DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 5 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#187445#5#191065> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0029/2024 - GSE I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#187445#5#191065/> Protocolo 187445 <#E.G.B#187484#5#191104> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0028/2024 - GSE I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#187484#5#191104/> Protocolo 187484 <#E.G.B#187482#5#191102> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 22.07.2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA FESP-AM, e a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA; OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 022/2024-FESP, para alteração da Cláusula Terceira visando à prorrogação do prazo final de entrega do material, de 28.07.2024 para 27.08.2024; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será 296 (duzentos e noventa e seis) dias, de 28.07.2024 a 20.05.2025; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º e §2º da Lei nº 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 22 de julho de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#187482#5#191102/> Protocolo 187482 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#187420#5#191040> PORTARIA Nº 11/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.005788/2022-66, que trata do processo sancionatório n° 016/2023 - CPPS/SEAP; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 337/2024-AJURI/ SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.005788/2022-66. RESOLVE: I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 337/2024/AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de MULTA de 10% do valor da dívida à empresa AGRO RIO COMERCIO E SERVIÇOS DE RESIDUOS LTDA. pelo descumprimento de obrigações impostas no Termo de Cooperação n. 001/2021-FUPEAM; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003; III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial. Manaus, 23 de julho de 2024. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#187420#5#191040/> Protocolo 187420 <#E.G.B#187421#5#191041> PORTARIA Nº 12/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.006424/2022-01, que trata do processo sancionatório n° 004/2023 - CPPS/SEAP; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 341/2024-AJURI/ SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.006424/2022-01. RESOLVE: I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 341/2024/AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa MILLENIUM LOCADORA LTDA por descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato Administrativo n. 004/2022-SEAP; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003; III - ENCAMINHAR à empresa, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial. Manaus, 23 de julho de 2024. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#187421#5#191041/> Protocolo 187421 <#E.G.B#187422#5#191042> RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 076/2024/GAB/SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Mardenson Gomes Ribeiro e Leandro Castro Pereira. Trecho: Manaus (AM) - Brasília (DF) - Manaus (AM). Período: 15/08 a 17/08/2024. Objetivo: Compor a equipe de escolta em razão do recambiamento do custodiado da comarca de Águas Lindas de Goiás/GO em trânsito na Comarca de Brasília/DF para a Comarca de Manaus/AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Manaus, 23 de julho de 2024. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#187422#5#191042/> Protocolo 187422 <#E.G.B#187454#5#191074> PORTARIA Nº 13/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.005726/2022-54, que trata do processo sancionatório n° 013/2023 - CPPS/SEAP; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 340/2024/ AJURI/SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.005726/2022-54. RESOLVE: I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 340/2024/AJURI/ SEAP, que opinaram pelo ARQUIVAMENTO do processo sancionatório instaurado para apurar possível descumprimento contratual pela empresa A J REFEIÇÕES, por entender inexistir comprovação de infração contratual; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei nº 2.794/2003; III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do DOE. Manaus/AM, 23 de julho de 2024. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#187454#5#191074/> Protocolo 187454 <#E.G.B#187456#5#191076> PORTARIA Nº 14/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.005081/2023-30, que trata do processo sancionatório n° 014/2023 - CPPS/SEAP; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar