DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 5
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#187445#5#191065>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655,
de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 0029/2024 - GSE
I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089
APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#187445#5#191065/>
Protocolo 187445
<#E.G.B#187484#5#191104>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de
21.08.2020.
PORTARIA Nº 0028/2024 - GSE
I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989
APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#187484#5#191104/>
Protocolo 187484
<#E.G.B#187482#5#191102>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2024-FESP; DATA
DA ASSINATURA: 22.07.2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA
FESP-AM, e a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA
LTDA; OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 022/2024-FESP,
para alteração da Cláusula Terceira visando à prorrogação do prazo final de
entrega do material, de 28.07.2024 para 27.08.2024; VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste Aditamento será 296 (duzentos e noventa e seis) dias, de
28.07.2024 a 20.05.2025; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º e §2º da
Lei nº 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública,
em Manaus, 22 de julho de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#187482#5#191102/>
Protocolo 187482
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#187420#5#191040>
PORTARIA Nº 11/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED
01.01.041101.005788/2022-66, que trata do processo sancionatório n°
016/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 337/2024-AJURI/
SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.005788/2022-66.
RESOLVE:
I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 337/2024/AJURI/SEAP, que
opinaram pela aplicação da sanção de MULTA de 10% do valor da dívida
à empresa AGRO RIO COMERCIO E SERVIÇOS DE RESIDUOS LTDA.
pelo descumprimento de obrigações impostas no Termo de Cooperação n.
001/2021-FUPEAM;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art.
84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a
publicação do Diário Oficial.
Manaus, 23 de julho de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#187420#5#191040/>
Protocolo 187420
<#E.G.B#187421#5#191041>
PORTARIA Nº 12/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED
01.01.041101.006424/2022-01, que trata do processo sancionatório n°
004/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 341/2024-AJURI/
SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.006424/2022-01.
RESOLVE:
I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 341/2024/AJURI/SEAP,
que opinaram pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
MILLENIUM LOCADORA LTDA por descumprimento da CLÁUSULA
DÉCIMA do Contrato Administrativo n. 004/2022-SEAP;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art.
84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa, por meio de ofício, a publicação
do Diário Oficial.
Manaus, 23 de julho de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#187421#5#191041/>
Protocolo 187421
<#E.G.B#187422#5#191042>
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 076/2024/GAB/SEAP. O Secretário da
SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691
de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos
servidores: Mardenson Gomes Ribeiro e Leandro Castro Pereira. Trecho:
Manaus (AM) - Brasília (DF) - Manaus (AM). Período: 15/08 a 17/08/2024.
Objetivo: Compor a equipe de escolta em razão do recambiamento do
custodiado da comarca de Águas Lindas de Goiás/GO em trânsito na
Comarca de Brasília/DF para a Comarca de Manaus/AM. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Manaus, 23 de julho de 2024.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#187422#5#191042/>
Protocolo 187422
<#E.G.B#187454#5#191074>
PORTARIA Nº 13/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED
01.01.041101.005726/2022-54, que trata do processo sancionatório n°
013/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 340/2024/
AJURI/SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.005726/2022-54.
RESOLVE:
I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 340/2024/AJURI/
SEAP, que opinaram pelo ARQUIVAMENTO do processo sancionatório
instaurado para apurar possível descumprimento contratual pela empresa
A J REFEIÇÕES, por entender inexistir comprovação de infração contratual;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art.
84, VII, da Lei nº 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação
do DOE.
Manaus/AM, 23 de julho de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#187454#5#191074/>
Protocolo 187454
<#E.G.B#187456#5#191076>
PORTARIA Nº 14/2024-SECEX/SEAP, de 23 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED
01.01.041101.005081/2023-30, que trata do processo sancionatório
n° 014/2023 - CPPS/SEAP;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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