DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024
12
Destino/Período: Manaus/ Autazes/ Manaus - 18/7/2024;
Objetivo: Realizar a cobertura da visita do secretário da SEMIG em 
uma usina fotovoltaica no município.
Manaus - AM, 19 de julho de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#187449#12#191069/>
Protocolo 187449
Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer -  SEDEL
<#E.G.B#187546#12#191166>
PORTARIA Nº 123-SEDEL, DE 18 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, 
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, XI e o que estabelecem os arts. 35, 
V, alínea h, todos da Lei nº 13.019/2014, referentes às parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o art. 49, do Decreto Federal nº. 8.726, de 27 de abril de 
2016, que regulamenta a Lei nº. 13.019/2024;
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias 
celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade 
Civil, no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, celebrados 
em 2023;
II - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão: 
MIRACÉLIA LOPES BARBOSA, matrícula n.º 129.930-1D, ANTÔNIO 
AILTON BEZERRA DE ANDRADE, matrícula n.º 265678-7A e FABIO DE 
LIMA PEREIRA, matrícula n.º 257.245-1D.
III - DETERMINAR que a Comissão ora instituída adote todos os 
procedimentos previstos na Lei n.º 13.019/14 e no Decreto Federal nº. 
8.726/2016, nas instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
Esta Portaria vigorará durante a vigência dos ajustes ou até que seja 
determinada as substituições por outros servidores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário 
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#187546#12#191166/>
Protocolo 187546
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#187534#12#191154>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 113/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi 
lavrado os seguintes Termos de Embargos e Auto de Infrações, conforme 
descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, 
contados a partir da publicação deste ato.
Considerando o MEMO Nº 138/2024-GCAP/IPAAM.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 027/2024 - GCAP - CLAUDECY 
DE LIMA ALZIER- CPF: 614.097.662-68; MOTIVO: fica embargada uma área 
de 6,8516 ha, na coordenada -2º50’20,45”S/-59º21’12,59”W, desmatada 
sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico 
nº 777/2024-GCAP.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 22/2024 - GCAP - CLAUDECY DE LIMA ALZIER- 
CPF: 614.097.662-68, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 5.188,00 (Cinco mil, cento e oitenta e oito reais), por destruir/
danificar 1,0376 ha de floresta sem autorização do órgão ambiental.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 028/2024 - GCAP - JOSÉ ALMIR 
MERITA MARTINS - CPF: 275.641.002-06; MOTIVO: fica embargada 
uma área de 5,7557 ha, na coordenada -2º50’20,45”S/-59º21’12,59”W, 
desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme 
Parecer Técnico nº 791/2024-GCAP.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23/2024 - GCAP - JOSÉ ALMIR MERITA 
MARTINS - CPF: 275.641.002-06, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 28.778,50 (Vinte e oito mil, setecentos e setenta e 
oito reais e cinquenta centavos), por destruir/danificar 5,7557 ha de floresta 
sem autorização do órgão ambiental.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2024 - GCAP - GRACE DOS 
REIS MORAES - CPF: 213.416.302-00; MOTIVO: fica embargada uma área 
de 6,8760 ha, na coordenada -3º1’7,03”S/-58º52’30,54”W, desmatada sem 
autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 
504/2024-GCAP.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2024 - GCAP - GRACE DOS REIS MORAES 
- CPF: 213.416.302-00, por meio do qual foi penalizada com multa simples 
no valor de R$ 21.293,50 (Vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais 
e cinquenta centavos), por destruir/danificar 4,2587 ha de floresta sem 
autorização do órgão ambiental.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 017/2024 - GCAP - DEUSIMAR 
ALVES LOPES - CPF: 260.466.102-06; MOTIVO: fica embargada uma área 
de 4,9353 ha, na coordenada -2º49’44,69”S/-60º56’51,98”W, desmatada 
sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico 
nº 495/2024-GCAP.
Gabinete da Presidência em Manaus, 23 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#187534#12#191154/>
Protocolo 187534
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#187429#12#191049>
PORTARIA N° 103/2024 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no 
Decreto de 08 de julho de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o 
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
1
Evelinn Flores de Oliveira 
Cunha
Assessor Jurídico, 
AD-1
15
01/07/2024
2
Adrimar Freitas de Siqueira 
Repolho
Chefe de 
Departamento, 
AD-1
3
Amaliza Evangelista da 
Costa
Coordenador, 
AD-2
14
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 
de julho de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187429#12#191049/>
Protocolo 187429
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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