PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 12 Destino/Período: Manaus/ Autazes/ Manaus - 18/7/2024; Objetivo: Realizar a cobertura da visita do secretário da SEMIG em uma usina fotovoltaica no município. Manaus - AM, 19 de julho de 2024. RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás <#E.G.B#187449#12#191069/> Protocolo 187449 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#187546#12#191166> PORTARIA Nº 123-SEDEL, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO os termos do art. 2º, XI e o que estabelecem os arts. 35, V, alínea h, todos da Lei nº 13.019/2014, referentes às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o art. 49, do Decreto Federal nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº. 13.019/2024; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, celebrados em 2023; II - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão: MIRACÉLIA LOPES BARBOSA, matrícula n.º 129.930-1D, ANTÔNIO AILTON BEZERRA DE ANDRADE, matrícula n.º 265678-7A e FABIO DE LIMA PEREIRA, matrícula n.º 257.245-1D. III - DETERMINAR que a Comissão ora instituída adote todos os procedimentos previstos na Lei n.º 13.019/14 e no Decreto Federal nº. 8.726/2016, nas instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. Esta Portaria vigorará durante a vigência dos ajustes ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#187546#12#191166/> Protocolo 187546 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#187534#12#191154> EXTRATO/P/IPAAM Nº 113/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos e Auto de Infrações, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato. Considerando o MEMO Nº 138/2024-GCAP/IPAAM. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 027/2024 - GCAP - CLAUDECY DE LIMA ALZIER- CPF: 614.097.662-68; MOTIVO: fica embargada uma área de 6,8516 ha, na coordenada -2º50’20,45”S/-59º21’12,59”W, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 777/2024-GCAP. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 22/2024 - GCAP - CLAUDECY DE LIMA ALZIER- CPF: 614.097.662-68, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 5.188,00 (Cinco mil, cento e oitenta e oito reais), por destruir/ danificar 1,0376 ha de floresta sem autorização do órgão ambiental. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 028/2024 - GCAP - JOSÉ ALMIR MERITA MARTINS - CPF: 275.641.002-06; MOTIVO: fica embargada uma área de 5,7557 ha, na coordenada -2º50’20,45”S/-59º21’12,59”W, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 791/2024-GCAP. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23/2024 - GCAP - JOSÉ ALMIR MERITA MARTINS - CPF: 275.641.002-06, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 28.778,50 (Vinte e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), por destruir/danificar 5,7557 ha de floresta sem autorização do órgão ambiental. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2024 - GCAP - GRACE DOS REIS MORAES - CPF: 213.416.302-00; MOTIVO: fica embargada uma área de 6,8760 ha, na coordenada -3º1’7,03”S/-58º52’30,54”W, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 504/2024-GCAP. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2024 - GCAP - GRACE DOS REIS MORAES - CPF: 213.416.302-00, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 21.293,50 (Vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), por destruir/danificar 4,2587 ha de floresta sem autorização do órgão ambiental. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 017/2024 - GCAP - DEUSIMAR ALVES LOPES - CPF: 260.466.102-06; MOTIVO: fica embargada uma área de 4,9353 ha, na coordenada -2º49’44,69”S/-60º56’51,98”W, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 495/2024-GCAP. Gabinete da Presidência em Manaus, 23 de julho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#187534#12#191154/> Protocolo 187534 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#187429#12#191049> PORTARIA N° 103/2024 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto de 08 de julho de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de 1 Evelinn Flores de Oliveira Cunha Assessor Jurídico, AD-1 15 01/07/2024 2 Adrimar Freitas de Siqueira Repolho Chefe de Departamento, AD-1 3 Amaliza Evangelista da Costa Coordenador, AD-2 14 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#187429#12#191049/> Protocolo 187429 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar