DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 15
CONSELHO DIRETOR
19.07.2024 - Resolução n.º 020/2024 - APROVAR o Edital n.º 012/2024, 
parte integrante desta Resolução, que convida empresas de base tecnológica 
e startups, a participarem do Programa de Apoio à Criação de Jogos 
Eletrônicos - GAMES - PROGAMES/FAPEAM.
EDITAL N.º 012/2024
PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DE JOGOS 
ELETRÔNICOS - PROGAMES/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO 
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM 
torna público o lançamento deste Edital para seleção de projetos voltados 
ao desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), por meio de ações 
colaborativas entre pesquisadores vinculados à instituições de pesquisa, 
universidades e organizações e empresas de base tecnológica e startups, 
sem fins lucrativos e sediadas no Estado do Amazonas, a participarem 
do PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS - 
GAMES - PROGAMES/FAPEAM.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA LIMITE
Lançamento do Edital.
23/07/2024
Início das submissões.
25/11/2024
Data limite para submissão eletrônica de 
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h, horário de 
Manaus, do dia 09/01/2025
Divulgação do resultado preliminar do en-
quadramento.
A partir de fevereiro/2025
Pedido de reconsideração do resultado 
preliminar do enquadramento.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento.
A partir de março/2025
Divulgação do resultado final.
A partir de abril/2025
Pedido de reconsideração ao resultado final.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Início da contratação das propostas 
aprovadas.
A partir de maio/2025
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados 
no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM 
localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#187496#15#191116/>
Protocolo 187496
<#E.G.B#187497#15#191117>
CONSELHO DIRETOR
19.07.2024 - Resolução n.º 021/2024 - APROVAR as normas relativas ao 
Programa Inova Social: soluções inovadoras e sustentáveis em áreas 
prioritárias - PROIN SOCIAL / FAPEAM, na forma constante no anexo 
desta Resolução.
EDITAL N.º 013/2024
PROGRAMA INOVA SOCIAL: SOLUÇÕES I
NOVADORAS E SUSTENTÁVEIS EM ÁREAS
 PRIORITÁRIAS - PROIN SOCIAL / FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO 
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM 
convida pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou 
pesquisa, centros/institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa 
e desenvolvimento, público ou privadas e sem fins lucrativos, sediadas no 
estado do Amazonas para seleção de projetos inovadores no âmbito do 
Programa Inova Social: Soluções Inovadoras e Sustentáveis em Áreas 
Prioritárias - PROIN SOCIAL / FAPEAM.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA LIMITE
Lançamento do Edital.
23/07/2024
Início das submissões.
23/10/2024
Data limite para submissão eletrônica de 
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h, horário de 
Manaus, do dia 07/12/2024
Divulgação do resultado preliminar do
enquadramento.
A partir de janeiro/2025
Pedido de reconsideração do resultado 
preliminar do enquadramento.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento.
A partir de fevereiro/2025
Divulgação do resultado final.
A partir de março/2025
Pedido de reconsideração ao resultado final.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Início da contratação das propostas 
aprovadas.
A partir de abril/2025
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados 
no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM 
localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#187497#15#191117/>
Protocolo 187497
<#E.G.B#187498#15#191118>
CONSELHO DIRETOR
19.07.2024 - Resolução n.º 022/2024 - APROVAR as normas relativas ao 
Programa de Apoio à Pesquisas e Ações Estratégicas em Bioeconomia 
- BIO CT&I / FAPEAM, na forma constante nos anexos desta Resolução.
EDITAL N.º 014/2024
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS EM 
BIOECONOMIA - BIO CT&I / FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE 
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM torna 
público este Edital e convida pesquisadores vinculados à instituições de 
ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas 
de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no Estado 
do Amazonas, a apresentarem projetos de pesquisa que contribuam para o 
fortalecimento e desenvolvimento de ações estratégicas em bioeconomia, 
nos termos aqui estabelecidos.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA LIMITE
Lançamento do Edital.
23/07/2024
Início das submissões.
23/07/2024
Data limite para submissão eletrônica de 
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h, horário de Manaus, 
do dia 09/09/2024
Divulgação do resultado preliminar do en-
quadramento.
A partir de outubro
Pedido de reconsideração do resultado 
preliminar do enquadramento.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Divulgação do resultado do enquadra-
mento.
A partir de novembro
Divulgação do resultado final.
A partir de dezembro
Pedido de reconsideração ao resultado 
final.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
Início da contratação das propostas 
aprovadas.
A partir de fevereiro/2025
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados 
no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM 
localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#187498#15#191118/>
Protocolo 187498
<#E.G.B#187499#15#191119>
CONSELHO DIRETOR
19.07.2024 - Resolução n.º 023/2024 - APROVAR as normas relativas ao 
Programa de Apoio e Inovação à Tecnologias Emergentes - INOVATEC+, 
na forma constante no anexo desta Resolução.
EDITAL N.º 015/2024
PROGRAMA DE APOIO E INOVAÇÃO À TECNOLOGIAS EMERGENTES 
- INOVATEC+.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE 
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM convida 
pesquisadores vinculados à instituições de ensino superior e/ou pesquisa, 
institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, 
público ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no estado do Amazonas, 
para seleção de projetos de pesquisas inovadoras no âmbito do Programa 
de Inovação à Tecnologias Emergentes - INOVATEC+.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA LIMITE
Lançamento do Edital.
23/07/2024
Início das submissões.
23/09/2024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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