DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3511 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 16/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:12F7DCAF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO 004/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº 004/2023 
PROCESSO Nº 004/2023 
VALIDADE: 17. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ANTÔNIO DA COSTA SALES 
033.255.663-83 
3. ENDEREÇO 
ST SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no 
formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para 
criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 
5,00 hectares, no Município de Madalena. 
  
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
17/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:116853AD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO 007/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº 007/2023 
PROCESSO Nº 007/2023 
VALIDADE: 17. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUSA 
062.839.943-00 
3. ENDEREÇO 
SÍTIO SÃO NICOLAU - PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no 
formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para 
criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 
5,00 hectares, no Município de Madalena. 
  
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 

                            

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