DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3511 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
17/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:6BDDF405 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1907.02/2024 - AGRIC - DL. 
VENCEDOR LETICIA KELLY JUREMA BARBOSA MEI, 
CNPJ: 52.897.327/0001-01, LOCALIZADA na Rua Maria de Lurdes 
Bezerra Costa, 66 casa 03- Bairro Santa Teresinha - Madalena/Ce, 
CEP: 63.860-000, VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e 
seiscentos reais) 
Objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO 
EM GESTÃO AMBIENTAL E AGRÍCOLA JUNTO A 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 25 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ LAURO BEZERRA COSTA 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos  
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:6C7D4EDA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e 
HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
1807.01/2024 – OBRAS – 
DL. 
VENCEDOR: 
MN 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SOLUÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, inscrita 
no CNPJ Nº 35.649.638/0001-32, com endereço à Rua Alcoforado, 
137, Sala D – 
CEP 62.700-000 – Bairro Alto Guaramiranga – Canindé - CE, 
VALOR GLOBAL: R$ 
12.623,20 (doze mil, seiscentos e vinte três reais e vinte centavos). 
Objeto: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS (DUAS 
UNIDADES POR 
SERVIDOR) PARA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DOS 
SETORES 
ADMINISTRATIVO 
E 
DOS 
SERVIÇOS 
ESSENCIAIS, 
GARANTINDO ASSIM, MAS 
CONFORTO E SEGURANÇA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO, 
JUNTO A 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO 
MUNICÍPIO DE 
MADALENA/CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os 
requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 
72, V, da Lei 
nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências 
do aviso de 
contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, 
sendo esta a 
única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão 
Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 
75, inciso II, da 
Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos 
Administrativos, 
juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) 
Termo de 
Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, 
nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de 
Nota de 
Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas 
nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. 

                            

Fechar