DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511
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de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu MARIA MÁRCIA PAZ DE LIMA, classificado (a)
em 28º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES
AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar
n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, republicada com alterações
em 13/10/2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:247AEA7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.25.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que
se
submeteu
ANTÔNIA
ADRIANA
NASCIMENTO
CARNEIRO, classificado (a) em 29º lugar, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo
Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado
pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017,
republicada com alterações em 13/10/2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:53A6A7B4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.25.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU de
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu MARIA ELENEIDE DE SOUSA, classificado (a)
em 70º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional
ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei
Complementar n.º 031/2018, de 16 de julho de 2018, publicada em
19/07/2018, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
DOM/APRECE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:51D4E406
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATO N.º 002/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A)
MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n°
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a)
Sr.(a) MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA, RG n°
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.184.403-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública
CARMELITA DE SOUSA, e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 04 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.317,86 (Hum mil trezentos e dezessete
reais e oitenta e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
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