DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3511 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu MARIA MÁRCIA PAZ DE LIMA, classificado (a) 
em 28º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de 
COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES 
AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar 
n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, republicada com alterações 
em 13/10/2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:247AEA7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.25.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão 
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei 
Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de 
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro 
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que 
se 
submeteu 
ANTÔNIA 
ADRIANA 
NASCIMENTO 
CARNEIRO, classificado (a) em 29º lugar, para exercer, em caráter 
efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo 
Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, 
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado 
pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, 
republicada com alterações em 13/10/2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:53A6A7B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.25.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão 
do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei 
Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU de 
28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 
anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 
05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 
22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 
12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro 
de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu MARIA ELENEIDE DE SOUSA, classificado (a) 
em 70º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional 
ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro 
de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei 
Complementar n.º 031/2018, de 16 de julho de 2018, publicada em 
19/07/2018, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, 
DOM/APRECE. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:51D4E406 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATO N.º 002/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) 
MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte 
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel 
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a) 
Sr.(a) MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.184.403-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública 
CARMELITA DE SOUSA, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 04 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.317,86 (Hum mil trezentos e dezessete 
reais e oitenta e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 

                            

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