Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu MARIA MÁRCIA PAZ DE LIMA, classificado (a) em 28º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, republicada com alterações em 13/10/2022. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:247AEA7F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.25.07/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu ANTÔNIA ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO, classificado (a) em 29º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, republicada com alterações em 13/10/2022. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:53A6A7B4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.25.07/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu MARIA ELENEIDE DE SOUSA, classificado (a) em 70º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão ATA-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 031/2018, de 16 de julho de 2018, publicada em 19/07/2018, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, DOM/APRECE. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de julho de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:51D4E406 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATO N.º 002/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a) Sr.(a) MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.184.403-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública CARMELITA DE SOUSA, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 04 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.317,86 (Hum mil trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a queFechar