Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) IVONEIDE DE SOUSA SILVA. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o(a) Sr.(a) IVONEIDE DE SOUSA SILVA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.948.523-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 01 de julho de 2024. IVONEIDE DE SOUSA SILVA Contratado(a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Educação ( Designada Pela Portaria 003.01.12.2023) Testemunhas:________________ 2. ______________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:5DF2DF8C SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 008/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) ERIKA KARINA VIEIRA GUIMARAES. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.738.883-XX, e o(a) Sr.(a) ERIKA KARINA VIEIRA GUIMARAES, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.104.833-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Médico Veterinário, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,Fechar