DOMCE 26/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3511 
 
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● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução 
CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
18/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:AF13E90C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO 010/2023 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº 010/2023 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
010/2023 
18. 01. 2025 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BARROSO SALES 
048.494.993-41 
3. ENDEREÇO 
SÍTIO SÃO NICOLAU- PA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso, baseada nas declarações prestadas pelo solicitante no formulário de autodeclaração preenchido e assinado pelo responsável legal, anexo ao processo, para criação de animais 
sem abate (bovinocultura), localizada na fazenda PA São Joaquim em uma área de 5,00 hectares, no Município de Madalena. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução 
CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
18/01/2023 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:A2DD73B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 119/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os 
seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções:  

                            

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