Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072600037 37 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2024 Pró-Reitoria de Extensão PROCESSO Nº:23147.003904/2024-11. ESPÉCIE. Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), e Emerge Consultoria e Treinamento Ltda. (Emerge). Objeto: Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recurso financeiro, tem como objeto o desenvolvimento de ações de estímulo para a promoção da inovação a partir da ciência, capacitação e conexão com o mercado, com o objetivo de fortalecer o ecossistema deep techs, compartilhando conteúdos e oportunidades de transferência de tecnologia para a comunidade acadêmica. PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), inscrito no CNPJ: 10.838.653/0001-06 e Emerge Consultoria e Treinamento Ltda. (Emerge), inscrita no CNPJ: 38.456.796/0001-64. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses. DATA DE ASSINATURA: 27/07/2024. ASSINATURA: Jadir José Pela, Reitor, pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Lucas Silva Delgado, Diretor, pela Emerge Consultoria e Treinamento Ltda. (Emerge). CAMPUS IBATIBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 158428 Nº Processo: 23184.000504/2024-08. Concorrência Nº 90001/2024. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS IBATIBA. Contratado: 33.611.117/0001-60 - J. S. TORQUATO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção do bloco do auditório e biblioteca do Ifes Campus Ibatiba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 29/07/2024 a 24/07/2025. Valor Total: R$ 2.065.948,82. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). CAMPUS LINHARES EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 158420 Nº Processo: 23155.000404/2024-11. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS LINHA R ES . Contratado: 36.489.145/0001-45 - TATIANE SANTOS SANTANA PONTO CLIMA SOLUCO ES . Objeto: Contratação de serviços de forma contínua, para manutenção, do tipo preventiva e corretiva dos equipamentos de ares condicionados, incluindo o fornecimento de peças, suprimentos e acessórios novos, originais ou similares, cargas de gás, e demais serviços que se fizerem necessários, assim como os serviços de instalação e desinstalação dos equipamentos do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/07/2024 a 24/07/2025. Valor Total: R$ 57.000,00. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). CAMPUS NOVA VENÉCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Campus Nova Venécia; CONTRATADO(A): MICHEL DOS SANTOS TEODORO; OBJETO: Prestação de Serviços de Professor Substituto - HISTÓRIA; PRAZO: 01/08/2024 a 31/01/2025; VALOR: A contratante pagará a(o) contratado(a) mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe DI, Nível 1, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DE ASSINATURA: 25/07/2024; MARCOS ROBERTO DA SILVA, pela contratante e MICHEL DOS SANTOS TEODORO, pelo(a) contratado(a). CAMPUS MONTANHA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS MONTANHA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175 de 03/10/2016. 1.3 As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do Campus Montanha. A partir da convocação e efetivação da contratação das vagas definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . .ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA .REGIME DE TRABALHO* .V AG A S . .1- Agronomia .40h .1 . .2- Matemática .40h .1 . .3- Física .40 h .1 *O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 2.1. TITULAÇÃO 2.1.1 Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Agrícola com Especialização ou Mestrado ou Doutorado, ambos em Agronomia ou em Agricultura e Sustentabilidade ou em Agronegócio e Cooperativismo ou em Agroecologia ou em Gestão do Agronegócio ou em Produção Vegetal ou em Fitotecnia. 2.1.2 Graduação em Matemática ou graduação em Matemática com Especialização ou Mestrado em Matemática ou Educação. 2.1.3 Graduação em Física ou graduação em Física com Especialização em Física ou Ed u c a ç ã o . 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período: 26/07/2024 a 11/08/2024. Consultar o cronograma (Anexo I) 3.2 Horário: até as 23:59 horas do dia 11/08/2024 (horário de Brasília). Após o encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados. 3.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br, no período especificado no cronograma (Anexo I), com o assunto "Inscrição Edital 02/2024 - Professor Substituto". 3.2.2 O candidato deverá enviar para o e-mail especificado no item 3.2.1, os documentos listados abaixo, em formato PDF (tamanho máximo 10 MB), preferencialmente em um único arquivo, identificando no corpo do e-mail com o nome, nº do edital e Área de Estudo/Disciplina a qual concorre (Informar o perfil que irá se inscrever. Ex.: Administração /Matemática ou Física): a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III); c) Curriculum Vitae ou Lattes; d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos. 3.3 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 3.4 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo. 3.5 O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição. 3.6 Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.2.2 ("a", "b", "c" e "d"). 4. ENDEREÇO Ifes - Campus Montanha Rodovia ES-130, Km 01, Bairro Palhinha, Montanha - ES, CEP.: 29890-000 selecao.mon@ifes.edu.br Telefone: (27) 3754-3953 5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: - Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória) - Prova de Desempenho Didático (eliminatória) À etapa de Avaliação de Títulos será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. À etapa da Prova de Desempenho Didático será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória): 5.1.1 A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio dos títulos. 5.1.2 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma estabelecida no item 3.2.2 item "d", não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 5.1.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.4 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96. 5.1.5 Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.8. 5.1.6 Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.7 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.xhtml e anexado ao documento. 5.1.8 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos. b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos. d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito estabelecido: 15 (quinze) pontos. - Será pontuada a titulação do item "d" do anexo III, respeitando a titulação exigida da vaga estabelecida no Edital; e - Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b" e "c" do Anexo III. e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos); - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). - de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para cada um (máximo: 01 (um) ponto). f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos). g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos). h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho. 5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional: - Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo. - Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor.Fechar