Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072600038 38 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo. a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano. b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.9 O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de até 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.10 O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após recurso. 5.1.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o ; d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) tiver maior idade. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.1.12 Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo: . .Quantidade de vagas previstas no Edital .Número máximo de candidatos aprovados (Classificação Final) .Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático . .1 .5 .10 . .2 .9 .18 . .3 .14 .28 . .4 .18 .36 . .5 .22 .44 5.2 Do sorteio de temas/ponto para a prova de desempenho didático 5.2.1 O sorteio de temas será realizado em sessão pública por meio de videoconferência, conduzida por representante(s) da comissão organizadora do processo seletivo, com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático. 5.2.2 O cronograma do sorteio de temas será divulgado no mesmo dia após a publicação do resultado final da prova de títulos, conforme data prevista no Anexo I deste Edital. A ordem de horários para a realização do sorteio de pontos seguirá a ordem de classificação dos candidatos desta etapa do certame. 5.2.3 Será exigido do candidato a apresentação do documento oficial de identificação com foto antes da realização do sorteio, bem como deverá manter áudio e vídeo ativos, sob pena de desclassificação do certame. 5.2.4 Durante a sessão pública, imediatamente após a realização do sorteio de temas, será redigida Ata do sorteio que deverá ser assinada pelo candidato, manual ou eletronicamente em meio digital válido. 5.2.4.1 A assinatura manual a que se refere o item anterior, deverá ser realizada mediante documento impresso, assinado manualmente, digitalizado e devolvido no e-mail do processo seletivo ao(a) condutor(a) da sessão do sorteio de ponto durante a realização da sessão. 5.2.4.2 Somente será considerada válida a assinatura eletrônica cuja comprovação da autoria e da integridade dos documentos seja passível de verificação em forma eletrônica, a exemplo da assinatura eletrônica gratuita disponibilizada na internet, no portal público https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=180ae349a3c . 5.2.4.3 Para ter acesso ao serviço digital de assinatura eletrônica a que se refere o item anterior, o candidato deverá possuir prévio cadastro na conta gov.br, em nível prata ou ouro, conforme orientações contidas no portal https://www.gov.br/pt-br . 5.2.5 O Ifes não se responsabiliza por fatores externos de ordem técnica que impossibilitem a realização da sessão. 5.2.6 O candidato que não comparecer à sessão pública no horário especificado será desclassificado do certame. 5.3 Da Prova de Desempenho Didático (eliminatória): 5.3.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada pelo menos 24 horas após o sorteio do tema/ponto e consistirá numa aula de duração de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição de até 10 minutos ao candidato, caso necessário. 5.3.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente nas dependências do Ifes campus Montanha, no endereço constante no Item 4 do presente edital, em dia, horário e sala informada no Cronograma de Sorteio de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, a ser divulgado conforme Cronograma deste Edital (Anexo I). 5.3.3 O objetivo da Prova de Desempenho Didático é apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático. 5.3.4 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1 5.3.5 A ordem de ministração das aulas será conforme classificação dos candidatos na Prova de Títulos, assim sendo o primeiro colocado ministra a primeira aula, o segundo colocado ministra a segunda aula e assim sucessivamente. 5.3.6 Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local e o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado. 5.3.7 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação. 5.3.8 O candidato deverá apresentar à banca avaliadora, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias antes do início da aula. Na hipótese de não ser apresentado, será atribuída nota zero neste item. 5.3.9 O candidato que não comparecer para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.3.10 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 5.3.11 O sorteio do tema será realizado no prédio central do Campus Montanha, pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, em data e horário a ser divulgado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 5.3.12 Os candidatos aprovados devem estar presentes no momento do sorteio para tomarem ciência do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático e assinarem a ata do sorteio do ponto. Caso o candidato não esteja presente no horário estipulado, o mesmo será eliminado do certame. Não será realizado novo sorteio sob qualquer alegação. 5.3.13 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão: a) Quanto ao Planejamento Pedagógico: 1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto. 3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula. 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto. 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada. 9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto. 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso. 6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo. 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 5.3.14 De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital. 5.3.15 O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 1 (um) dia útil contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através do e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.3.16 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 5.1.10., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela constante no item 5.1.12. 6. Do Resultado Final: 6.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6; Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6 4 + 6 6.2 Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos; c) tiver maior idade. d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 6.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012. 7.2 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 7.3 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações. 7.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 7.5 Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 7.6 Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação. 7.7 Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre. 7.8 O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 7.9 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato. 7.10 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo. 7.11 O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Ed i t a l .Fechar