Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072600039 39 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DA REMUNERAÇÃO 8.1 A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior. 8.1.1 Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso: . .40 horas .Graduado .Especialização .Mestrado .Doutorado . .DI 1 .R$ 4.580,57* .R$ 4.580,57* .R$ 4.692,37 .6.356,02 * Valor do piso salarial do Magistério: R$ 4.580,57 (Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024) Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte: Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 14.673, de 14/09/2023. Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024. 8.1.2 A remuneração será composta conforme a Portaria nº 61 em 31 de janeiro de 2024 foi definido o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para professores da educação básica em 2024, fixando-o em R$ 4.580,57. Desta forma, entre o intervalo de titulações entre graduado a especialista será acrescido o valor da diferença até o limite do teto correspondente a R$ 4.580,57. 8.1.3 A referência remuneratória será definida conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. 8.1.4 Entende-se titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, os requisitos para o ingresso que deverão ser entregues por meio de documentos de conclusão definitivos no momento da contratação, embora na prova de títulos, aceite-se as declarações. 8.1.5 O valor referente à remuneração está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP. 8.1.6 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: 8.1.6.1 Auxílio-alimentação (R$ 1.000,00 para regime de 40 horas semanais e R$ 500,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade) no valor de R$ R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme Portarias MGI 2.797, de 29/04/2024 e 2.897 de 30/04/2024. 9. Das Disposições Gerais: 9.1 O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 9.2 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar-se no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 9.3 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 9.4 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto. 9.4.1 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis. 9.4.1.1 No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 9.4.1.2 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 9.5 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará. 9.6 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 9.7 Fica eleito o foro desta Comarca de Montanha - ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado, através do e-mail selecao.mon@ifes.edu.br. CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA CAMPUS CENTRO SERRANO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 158885 Nº Processo: 23544.001363/2024-04. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: INST.FED.ESPIRITO SANTO/CAMPUS CENTRO S E R R A N O. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de seguro veicular para os veículos pertencentes ao ifes campus centro-serrano, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/07/2024 a 23/07/2025. Valor Total: R$ 8.596,76. Data de Assinatura: 23/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO - Processo nº 23873.002673/2024-14 Partícipes: Instituto Federal Farroupilha - IFFar e Associação Du Projetus. CNPJ's: 10.662.072/0001-58 e 11.489.174/0001-86. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei nº 11.788/2008 e suas alterações. Vigência: 18/07/2024 a 17/07/2029. Objeto: Estabelecimento de cooperação para o desenvolvimento de atividades conjuntas, com o fim de proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes do IFFar. Signatários: Nídia Heringer (Reitora do IFFar) e Eliete Alano de Oliveira (Presidente da Associação Du Projetus). CAMPUS ALEGRETE EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2024 Contrato nº: 10/2024. Processo: 23215.001722/2024-47. Dispensa de Licitação nº: 88/2024. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Alegrete, CNPJ: 10.662.072/0004-09. Contratada: Laborplan - Laboratório de Análises de Água do Planalto Médio LTDA, CNPJ: 10.560.231/0001-03. Objeto: Contratação de empresa especialzadada na prestação de serviço de tratamento, monitoramento e controle da qualidade da água potável. Prazo da vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025. Valor mensal: R$2.200,00. Valor total do contrato: R$26.400,00. Pela contratante: Ana Rita Costenaro Parizi. Pela contratada: Oberdan Bastian Fiorentin. Data da assinatura: 15/07/2024. CAMPUS SANTO AUGUSTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 158266 Nº Processo: 23241.000906/2024-72. Pregão Nº 54/2023. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS SANTO AUGUS T O. Contratado: 27.211.941/0001-20 - IJS CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de cortinas e persianas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/07/2024 a 19/07/2025. Valor Total: R$ 85.930,00. Data de Assinatura: 19/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 158266 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 23241.002140/2022-07. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS SANTO AUGUSTO. Contratado: 21.419.761/0001-52 - SAMMA SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço mensal do contrato de R$ 3.757,08 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) para R$ 4.183,32 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). Vigência: 11/07/2022 a 11/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.499,60. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 158266 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 23241.004377/2022-14. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS SANTO AUGUSTO. Contratado: 21.419.761/0001-52 - SAMMA SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço mensal do contrato de R$ 7.514,16 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos) para R$ 8.366,64 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 01/12/2022 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.999,20. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). CAMPUS SÃO BORJA EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 158503 Nº Processo: 23227.001252/2024-82. Inexigibilidade Nº 90077/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO BORJA. Contratado: 92.802.784/0001-90 - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. Objeto: Fornecimento de água tratada e a prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2024 a . Valor Total: R$ 900.000,00. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 158503 Número do Contrato: 15/2022. Nº Processo: 23227.001351/2022-01. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO BORJA. Contratado: 02.453.554/0001-70 - MERCOSERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: 2ª apostila de repactuação cct 2024/2024. Vigência: 16/05/2022 a 16/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 582.790,40. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA F LU M I N E N S E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 24/2024 - UASG 158468 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 23321.002290/2020-51. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INST.FED. FLUMINENSE/CAMPUS CABO FRIO. Contratado: 53.326.791/0001-00 - BOSQUE CONSULTORIA E GESTAO DE RH LTDA. Objeto: Objeto a substituição da contratada, mediante à sucessão contratual da empresa proatividade consultoria empresarial e gestão de rh ltda, cnpj nº 13.732.124/0001-03, pela empresa bosque consultoria e gestao de rh ltda, cnpj 53.326.791/0001-00, em razão do processo de cisão, passando a suceder em todos os direitos e obrigações passadas e futuras derivadas do contrato 01/2020.. Vigência: 01/08/2024 a 02/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.533.999,00. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 24/2024 - UASG 158468 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 23321.002290/2020-51. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INST.FED. FLUMINENSE/CAMPUS CABO FRIO. Contratado: 53.326.791/0001-00 - BOSQUE CONSULTORIA E GESTAO DE RH LTDA. Objeto: Objeto a substituição da contratada, mediante à sucessão contratual da empresa proatividade consultoria empresarial e gestão de rh ltda, cnpj nº 13.732.124/0001-03, pela empresa bosque consultoria e gestao de rh ltda, cnpj 53.326.791/0001-00, em razão do processo de cisão, passando a suceder em todos os direitos e obrigações passadas e futuras derivadas do contrato 01/2020.. Vigência: 01/08/2024 a 02/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.533.999,00. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30/2024 - UASG 158468 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 23321.002290/2020-51. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INST.FED. FLUMINENSE/CAMPUS CABO FRIO. Contratado: 13.732.124/0001-03 - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA. Objeto: Aditivo referente à prorrogação de vigência do contrato nº 01/2020, que tem por objeto a prestação de serviço de limpeza, conservação e apoio administrativo, com dedicação exclusiva dos empregados, de forma indireta e contínua, nas dependências do campus cabo frio do instituto federal fluminense (if fluminense). Vigência: 03/08/2024 a 02/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.533.999,00. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024).Fechar