DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170094
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 10660.736611/2021-11.
Tomada de Preços. Nº 6/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM VARGINHA.
Contratado: 16.826.643/0001-29 - TESLA INSTALACOES ELETRICAS LTDA. Objeto: O presente
instrumento tem por objeto a modificação/complementação do projeto básico original. Seu
fim imediato é a adequação do projeto às normas técnicas e às atuais necessidades da
agência da receita federal do brasil em passos com reflexos nos quantitativos do contrato
drf/var nº 16/2023.. Vigência: 12/07/2024 a 26/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 290.890,03. Data de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO DRF/PCA Nº 1/2015 - UASG 170133
Processo: 13032.411362/2024-82 Contratante: Superintendência da Receita Federal do
Brasil na 8ª Região Fiscal Contratado: C.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ:
05.970.432/0001-49 - Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato DRF/PCA 01/2015, cujo
objeto é a locação de imóvel para a Agência da Receita Federal do Brasil em Americana,
nos termos do artigo 78, inciso XII, da Lei 8.666/1933. Data da Rescisão 17/07/2024.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 47/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO OEM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 48.794.564/0003-31,
nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria
amparada
pelo
Conhecimento
Eletrônico
de
Embarque
(CE-Mercante)
nº
151905039698901, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES ARMAZÉNS GERAIS
(Ficha 8942), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.398287/2024-57, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE DENÚNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica assinado em 10/04/2018 que entre si
celebraram a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Jundiaí/SP, CNPJ nº 00.394.460/0471-05 e a União das Instituições de Serviço, Ensino e
Pesquisa Ltda - Unisepe, CNPJ nº 67.172.676/0001-33.
OBJETO: Denúncia por descontinuidade das atividades por parte da Instituição de Ensino,
a qual manifestou não haver interesse na reativação do NAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720233/2022-14, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, 5S TUR LTDA, CNPJ nº 04.501.910/0001-09, a apresentar, se querendo, e no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo
nº
10905.720233/2022-14
instaurados
para
apuração
de
sua
responsabilidade
contratual por suposta irregularidade praticada em leilão que teve por objeto a venda
de mercadorias apreendidas ou abandonadas, sujeitando-a, desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital nº 0900100/000007/2022 da
Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de
Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, situada na R.
Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 22 de julho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.385, de 07 de setembro de 1976, no inciso IV do § 1º do mesmo artigo
e no inciso II, §§ 1º, 2º do artigo 11 da mesma Lei, vem NOTIFICAR a pessoa listada abaixo, que possui débito nesta Autarquia referente ao não pagamento de multas aplicadas pela CVM,
pois não foi localizada em seu respectivo endereço em razão da insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar em local incerto e não sabido de acordo com o § 4º do
art. 26 da Lei n.º 9.784/99.
.
.NOME/RAZÃO SOCIAL
.C P F/ C N P J
.OFÍCIO DE APLICAÇÃO DE MULTA INFRAÇÃO
.VALOR DA M U LT A
.
.GUSTAVO BONELA MARTINS
.xxx.035.xxx-xx
.Ofício/CVM/GAIN/MCE/Nº 4/2023
Não atendimento, até a presente data, ao Ofício nº 79/2023/CVM/SIN/GAIN,
datado de 09/03/2023.
.R$ 25.000,00
Desta intimação caberá recurso ao Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 11, § 12, da Lei n° 6.385/76 e
do art. 16 da Resolução CVM Nº 47/21. O recurso deverá ser interposto por meio da página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm/pt-br/), na opção Menu - Central de Sistemas
- Taxa de Fiscalização e Multas - Recurso contra Multa Cominatória - Novo Sistema de Arrecadação.
Oportunamente, será disponibilizada na página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm) uma Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor abaixo mencionado, com
vencimento no trigésimo dia contados após 15 (quinze) dias da publicação da notificação no Diário Oficial. Para gerar a GRU ou efetuar o valor do débito via PagTesouro, acessar a página
da CVM indicada acima e acessar no menu da página o serviço "Centrais de Conteúdo" - "Central de Sistemas da CVM" - "Taxa de Fiscalização e Multas" -"Pagamento - Multa
Cominatória".
A multa não paga no vencimento será acrescida de multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por
cento), a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento, nos termos do art. 37- A, caput, da Lei nº 10.522/2002 (incluído pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009) c/c art. 61, caput, e §§ 1º e 2º da Lei 9.430/1996, e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para pagamento, até o último dia do mês anterior
ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento, nos termos do art. 37-A, caput, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 61, §3º, da Lei nº 9.430/1996.
Ademais, há que se ressaltar que a multa não quitada no vencimento será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN,
75 (setenta e cinco) dias após o recebimento da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrita na Dívida Ativa da CVM, para posterior ajuizamento
da ação de execução fiscal.
A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após a inscrição
em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos
para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969
e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.
A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23 § 2°, inciso III, do Decreto
n°70.235 de 6 de março de 1972, e importará na inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), no prazo de setenta e cinco dias após
a comunicação da presente, na forma em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do
período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage)
dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. Para orientação, favor encaminhar e-mail para cac.sp.alfsts@receita.fazenda.
gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024
Contrato 008/2024. Processo nº: 018/2024-ABGF; Objeto: Contratação de 01 assinatura
online do serviço de base de dados e informações macroeconômicas, serviços de
publicação periódica, relativa às regiões da América Latina e África, que compreende
informações essenciais de inteligência de mercado, para atender às necessidades da ABGF;
Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A;
Contratada: OXFORD ECONOMICS USA INC.; Vigência: 22/07/2024 a 22/07/2025; Valor
total: USD 9,780.00.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2019
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 020/019. Processo nº: 051/2019-ABGF; Objeto: Alteração da
razão social da empresa e reajuste de 4% ao valor atualizado do Contrato; Contratante: Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Sodexo Pass do Brasil
Serviços e Comércio S.A; Vigência: 26/09/2023 a 26/09/2024; Valor total: R$ 476.927,54.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 959068/2024, firmado pelo Estado de Rondônia/RO, CNPJ
00.394.585/0001-71; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Esporte,
representada
pela
Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
modernização do estádio Aluízio Ferreira, no município de Porto Velho/RO.; Programa
Esporte; Valor: R$ 21.400.000,00; dos recursos: R$ 19.100.000,00, correrão à conta da União
no exercício de 2024, UG 180006, Gestão 0001, Programa de Trabalho 27812512600SL0116,
NE 2024NE000052, de 17/05/2024 e R$ 2.300.000,00 de contrapartida. Vigência 30/04/2028
- 23/07/2024 SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN e MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 964477/2024, firmado pelo Município de CRISÓPOLIS - BA,
CNPJ 13.646.922/0001-12; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Turismo,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção e
reforma na praça buril e construção de portal no município de crisópolis/ba.; Programa A Hora
do Turismo; Valor: R$ 872.420,50; dos recursos: R$ 863.680,00, correrão à conta da União no
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