DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-158/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR RS-569, SNV 386BRS0150, segmento do km
134+480m ao km 134+520m, lado esquerdo, numa extensão total de 40 metros por 1,5
metros de largura; e travessia no km 134+520m, com extensão de 80 metros (sendo 20m
sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), no município de
Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/07/2024, através do documento SEI nº
18425525. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002582/2011-10. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio n° 10-163/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR BR-158(B), SNV 386BRS0130, travessia no km
89+000m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área
lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte
metros quadrados), no município de Lajeado do Bugre/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024,
através do documento SEI nº 18440540. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002311/2022-17. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-165/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO 
PONTE 
S/RIO 
URUGUAI)
ao 
FRONT 
BRASIL/URUGUAI 
(TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-
293(A) (P/DOM PEDRITO), SNV 158BRS1390, travessia no km 547+380m, com extensão de
70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no
município de Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através
do documento SEI nº 18440621. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000189/2009-77. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-166/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
BR-158(A) (P/AZEVEDO SODRÉ), SNV 290BRS0310, travessia no km 466+890m, com
extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por
1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através
do documento SEI nº 18440641. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001542/2011-51. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-167/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-
153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI)
(CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL
SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, segmento do km 160+075m ao km 160+265m,
lado esquerdo, numa extensão total de 190 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo
uma área total de 285 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), no município de
Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através do documento SEI nº
18440607. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001461/2014-01. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-168/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A)
(P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-158(B) (AZEVEDO SODRÉ), SNV 287BRS0250,
segmento do km 251+700m ao km 251+815m, lado direito, numa extensão total de 115
metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 172,50 m2 (cento e
setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa
Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através do documento SEI nº
18440588. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004730/2018-15. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-169/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO 
PONTE 
S/RIO 
URUGUAI)
ao 
FRONT 
BRASIL/URUGUAI 
(TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR RS-509
(P/SANTA MARIA), SNV 158BRS1315, travessia no km 323+500m, com extensão de 70
metros(sendo 45m sobre faixa de rolamento e 25m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no
município de Santa Maria do Herval/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através
do documento SEI nº 18440571. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000430/2017-78. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024.
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES -RS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 576/2023-00
Com base na documentação acostada
nos autos do processo n.º
50610.004782/2023-41, referente ao RDC n.º 576/2023-00, e decorrido o prazo recursal,
homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso
IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Lote Único: SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 90.515.024/0001-76,
pelo melhor lance de 38,0378%, valor com desconto de R$ 30.588.738,8739 (trinta milhões
quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos);
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional no Estado do RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 472/2024 - UASG 393014
Nº Processo: 50622.002509/2024-23.
Dispensa Nº 90030/2024. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT.
Contratado: 21.418.668/0001-23 - FERSSAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Aquisição
de água mineral natural sem gás (material embalagem retornável, galão com 20 litros),
visando tender a demanda das unidades locais de pimenta bueno/ro e vilhena/ro..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/07/2024 a
25/07/2025. Valor Total: R$ 2.784,00. Data de Assinatura: 25/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 390070
Número do Contrato: 231/2023.
Nº Processo: 50009.000308/2021-86.
Pregão. Nº 77/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT.
Contratado: 18.742.098/0001-18 - TRENA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES S.A..
Objeto: 1ª adequação de quantitativos com reflexo financeiro positivo sem inclusão de
preços novos ao contrato 26 00231/2023, passando o valor a preços iniciais mais
reajustes (pi+r), para r$ 7.195.802,95 (sete milhões, cento e noventa e cinco mil
oitocentos e
dois reais
e noventa
e cinco
centavos).. Vigência:
10/07/2024 a
12/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.195.802,95. Data de Assinatura:
10/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).

                            

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