DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024
CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul e a empresa SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).
OBJETO: Serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto para PRM/Caxias do Sul.
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 7.478,44 (sete mil
quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASS I N AT U R A :
24/07/2024; GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e GILBERTO MELETTI, pela
Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO 11/2024
CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul e a empresa RGE (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A).
OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da PRM/Bento Gonçalves.
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 24.497,09 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos). DATA DA ASSI N AT U R A :
24/07/2024; GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e CRISTIANO MACHADO
PIRES e YURI DE OLIVEIRA, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024
CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul e a empresa RGE (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A).
OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da PRM/Cruz Alta.
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 32.273,08 (trinta e dois
mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024;
GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e CRISTIANO MACHADO PIRES e YURI DE
OLIVEIRA, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No TERMO DE CONVÊNIO, DE 10 DE MARÇO DE 2024, publicada no DOU, Seção
3 de 21/03/2024, página 210:
I - onde se lê: "Vigência: 30/03/2024 a 29/03/2027",
leia-se: "Vigência: 18/03/2024 a 17/03/2027".
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Aditivo ao Contrato nº 5/2022, publicado no D.O.U. de 02/01/2023, seção III, p. 131.
Contratante: UNIÃO - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA /
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PR-RR/MPF), CNPJ nº 26.989.715.0027/41. Unidade
Gestora: 380006. Contratada: J NASSER ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 04.618.096/0001-07.
Processo nº 1.32.000.000088/2024-86. Objeto do contrato: construção da nova sede do
MPF em Roraima. Objeto do aditivo: acréscimo quantitativo e de itens de materiais e
serviços e com atualização de cronograma físico-financeiro em decorrência da necessidade
de reorganização e complementação de projetos e planilha de custos. Data da assinatura:
25/07/2024. Vigência: 25/07/2024 a 30/12/2025. Valor do aditivo: R$ 689.813,66. Valor
global reajustado do contrato após este aditivo: R$ 34.273.598,78. Assinaram: pela
Contratante, Robson Guimarães Costa (Secretário Estadual - substituto); pela Contratada,
José
Nasser
(Sócio-Administrador).
Consulta 
à
íntegra
disponível
em:
https://apps.mpf.mp.br/apps/f?p=481:201
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria-Geral
do Trabalho, Procuradoria-Regional do Trabalho da 10ª Região DF e TO e o Distrito Federal,
por intermédio da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal
(FUNAP/DF), CNPJ/MF sob o nº 03.495.108/0001-90. Objeto: atender a reserva de cotas
destinadas às pessoas egressas do sistema prisional nos contratos administrativos firmados
pelos órgãos signatários do Acordo de Cooperação nº 35.2024 - MPT/FUNAP/DF. Data de
Assinatura: 22/07/2024. Signatários: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, Diretor-Geral;
pela PRT 10ª Região, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, Procuradora-Chefe e pela FUNAP,
Deuselita Pereira Martins, Diretora Executiva.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 (90002/2024)
PGEA nº 20.02.0600.0000407/2023-08.
O Pregoeiro da PRT 6ª Região informa o resultado da licitação em epígrafe, cuja
vencedora foi a empresa OMEGA SERVICOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA., CNPJ
11.125.224/0001-46, para o Item 1, no valor global de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e
oito mil reais). O presente resultado foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Procuradora-
Chefe da PRT 6ª Região, Ana Carolina Lima Vieira.
ANA CAROLINA LIMA VIEIRA
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 10/2021, tem como objeto a prestação de serviço
de seguro coletivo contra acidentes pessoais de estagiário com a empresa Gente
Seguradora S.A., CNPJ: 90.180.605/0001-02; Processo: 20.02.2400.0000377/2021-14.
Objeto do Termo: Alteração da Cláusula Décima do Contrato nº 10/2021. Vigência:
Prorrogação do Contrato para o período de 28 de setembro de 2024 à 28 de setembro de
2025. Assinam: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende - pela Contratante; e Sr. Marcelo
Wais - pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 02/2022, tem como objeto
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em plataforma elevatória
com
a 
empresa
THF
Elevadores
Ltda., 
CNPJ:
27.437.412/0001-83.
Processo:
20.02.2402.0000026/2021-52. Objeto do Termo: Alteração da Cláusula Sétima do
Contrato nº 02/2022. Do Preço: R$ 9.441,12 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e doze centavos). Assinam: pela contratante, Dra. Simone Beatriz Assis de
Rezende, Procuradora-Chefe em exercício da PRT da 24ª Região/MS, e pela contratada,
Sr. Fernando Luis da Cunha, Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2024
Processo:
20.02.2400.0000422/2024-51. Contratada:
Correio do
Estado Ltda. CNPJ:
03.119.724/0001-47. Objeto: Fornecimento diário de jornal (assinaturas digital e impressa),
contendo notícias abrangendo Mato Grosso do Sul e em âmbito nacional. Valor: 1.384,00
(mil, trezentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 25/07/2024 a 25/07/2026. Fundamento
Legal: Lei 14.133/2021. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT
24ª Região, pela contratante, juntamente com Sra. Vilma Gutierres Leite, Representante
legal, em 25/07/2024.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024
PGEA: 20.02.2400.0000241/2023-91. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da
24ª Região. Contratada: Fuerza Segurança Privada-Vigilância Patrimonial Ltda., CNPJ:
33.924.772/0003-30; Objeto: Repactuação do Contrato nº 14/2023 de acordo com a CCT
2024/2026, passando a ter reajuste de partir de 1º de março de 2024. Assina: Dra. Cândice
Gabriela Arosio.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 333/2024
Termo de Credenciamento nº 333/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e LIMIAR - CLÍNICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DA AUDIÇÃO LTDA, CNPJ nº
05.236.384/0001-60, 
para 
a 
prestação 
de 
serviços 
paramédicos. 
PGEA:
0.03.000.018637/2024-26. 
Vigência: 
11/07/2024 
a 
10/07/2029. 
Assinatura: 
pelo
Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ELIANE ISHIBARRO TAIRA (Sócia
Proprietária).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 386/2024
Termo de Credenciamento nº 386/2024, celebrado entre a União Federal por intermédio
do Ministério Público da União e Clinica Biointegrallis LTDA. Objeto: prestação de serviços
médicos e paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como
aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do
Ministério
Público
Processo:
0.03.000.021938/2024-37 e
Vigência:
22/07/2024 até
21/07/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do
Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Thiago de Sousa Castro, pela Credenciada.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 961/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE JULHO DE 2024
TC 011.391/2001-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica
NOTIFICADO
o
espólio
de Pedro
Rodrigues
Evangelista
(P.
R.
EVANGELISTA
DISTRIBUIDORA), CNPJ: 01.664.540/0001-32, representado pela Sra. Antonia Maria
Barbosa Evangelista, CPF: 356.629.302-44, do Acórdão 1683/2009-TCU-Plenário, Rel.
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 29/7/2009, proferido no
processo TC 011.391/2001-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
o condenou a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora
até 17/7/2024: R$
352.502,02; em solidariedade com os responsáveis Maria Feitosa Souza, CPF
635.601.273-00, Edmilson Goncalves Alencar Filho, CPF 266.642.913-04, Eudes Oliveira
de Alencar, CPF 255.148.143-00, Edilza Lima de Alencar, CPF 391.093.303-30 e Ernildo
de Oliveira Gomes, CPF 095.334.003-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica, também, NOTIFICADO o espólio de Pedro Rodrigues Evangelista (P. R.
EVANGELISTA DISTRIBUIDORA),
CNPJ: 01.664.540/0001-32,
representado pela Sra.
Antonia Maria Barbosa Evangelista, CPF: 356.629.302-44, dos Acórdãos:
-1001/2011-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Valmir Campelo, sessão de
20/4/2011, que trata de recursos de reconsideração em processo de TCE, interposto
pelos recorrentes: Edmilson Gonçalves Alencar Filho (CPF nº 266.642.913-04), Edilza Lima
de Alencar Oliveira (CPF nº 391.093.303-30), Maria Feitosa Sousa Loiola (CPF nº
635.601.273-00), L. M. Tavares Soares Comércio Mercantil Magno (CNPJ nº
69.572.451/0001-08), Antonio Edílson de Araújo - Papelaria Araújo (CNPJ nº
07.740.350/0001-33), Pedro de Matos M. Neto - Eletroforte (CNPJ nº 01.844.720/0001-
04), Filon de Carvalho Krause Neto (CPF nº 466.533.093-04), Pedro Batista Ribeiro Filho
(CPF nº 694.775.827-00), Herbert Dantas de Melo (CPF nº 270.284.963-68), Construtora
Plumo Ltda. (CNPJ nº 00.652.713/0001-30) e Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ nº
03.065.805/0001-01), em face do Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, que julgou
suas contas irregulares, com imputação de débito, multa e declaração de inidoneidade
para participar de licitação com a Administração Pública Federal pelo período de 2 (dois)
anos. O Tribunal de Contas da União, decidiu:
"9.1. conhecer dos presentes Recursos de Reconsideração, nos termos dos
arts. 32, inciso I e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo-se, em consequência, o Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, em seus
exatos termos;"
- 2744/2013-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Valmir Campelo, sessão
de 9/10/2013, que trata de Embargos de Declaração opostos pelos embargantes:
Papelaria Araújo Ltda. (CNPJ 07.740.350/0001-33); L. M. Tavares Comércio Mercantil
Magno (CNPJ 69.572.451/0001-08); Herbert Dantas de Melo (CPF 270.284.963-68);
Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ 03.065.805/0001-01); Construtora Plumo Ltda. (CNPJ
00.652.713/0001-30); e Eletroforte (CNPJ 01.844.720/0001-04), em face do Acórdão nº
1.001/2011 - Plenário, mediante o qual foram apreciados Recursos de Reconsideração
interpostos contra o Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, que julgou contas
irregulares, com imputação de débito, multa e declaração de inidoneidade para
participar de licitação com a Administração Pública Federal pelo período de 2 (dois)
anos. O Tribunal de Contas da União, decidiu:
"9.1. com fulcro nos arts. 32, II e 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/1992, não
conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Papelaria Araújo Ltda. (CNPJ
07.740.350/0001-33) e por Herbert Dantas de Melo (CPF 270.284.963-68), em face do
Acórdão 1001/2011 - Plenário;
9.2. com fulcro nos arts. 32, II, e 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/1992,
conhecer dos Embargos de Declaração opostos por L. M. Tavares Comércio Mercantil
Magno (CNPJ 69.572.451/0001-08); Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ 03.065.805/0001-
01); Construtora Plumo Ltda. (CNPJ 00.652.713/0001-30); e Eletroforte (CNPJ
01.844.720/0001-04), contra o Acórdão nº 1.001/2011 - Plenário, para, no mérito,
rejeitá-los e manter inalterado o Acórdão embargado."
- 772/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer Costa,
sessão de 17/4/2024, decidiu:
"9.1. reconhecer a nulidade da citação e de todos os atos processuais
subsequentes 
praticados 
em 
relação 
ao 
responsável 
L. 
do 
Nascimento
Comércio/empresário
individual Luciano
do
Nascimento,
em decorrência
do
seu
falecimento anterior à citação, arquivando-se as suas contas, sem julgamento de mérito,

                            

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