DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
____________________________________/RG____________
Assinatura do(a) candidato(a) com RG
___________________________________________________
Assinatura legível e carimbo do profissional com CRM e registro de especialidade no CFM ou na AMB
(*) Medicações Controladas Psiquiátricas, por exemplo, psicoestimulantes (ritalina ou outros), antidepressivos (fluoxetina ou outros), antipsicóticos (Risperidona ou outros),
ansiolíticos ou hipnóticos (Diazepam, Zolpidem ou outros), anticonvulsivantes, estabilizadores de humor, ou outros.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO
Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o
nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico
de atender ao item 6 do Edital de Abertura nº 01/2023, XVII Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação
de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2024.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que
acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
EDITAL DE 24 DE JULHO DE 2024
RESULTADO DEFINITIVO DA SEGUNDA PROVA ESCRITA
PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA - E CONVOCAÇÃO PARA A TERCEIRA ETAPA
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Comissão do XVII Concurso Público para
ingresso na carreira da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício de suas atribuições, e com base no EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023, resolve:
I - TORNAR PÚBLICO o Resultado Definitivo da Prova Prática de Sentença, por meio do Anexo I deste Edital, em três listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos
os candidatos com deficiência e os negros, ambos inscritos para as vagas reservadas; uma lista contemplando apenas os candidatos com deficiência e a outra lista contemplando
apenas os candidatos negros.
II - INFORMAR que os recursos interpostos contra o resultado da Prova Prática de Sentença - foram julgados e as respectivas decisões da Comissão Examinadora estão
disponíveis, por meio de link específico, no site da Fundação Getulio Vargas.
III - CONVOCAR os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Segunda Etapa para a realização da Inscrição Definitiva, da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social,
dos Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico e para a avaliação da concorrência às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma do art. 57 da Resolução
nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e do item 14 do Edital de Abertura do Certame e de acordo com as instruções a seguir:
1 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
1.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão solicitar a inscrição definitiva no período de 29/07/2024 a 16/08/2024, mediante envio dos documentos na forma
prevista no item 4 deste Edital, por meio do link https://sistemas.trf1.jus.br/e-conjufes/dashboard.
1.2 O pedido de inscrição será instruído com apresentação das informações e dos documentos elencados das alíneas "a" a "j", do subitem 14.3, do Edital de
Abertura.
2 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL, DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DO EXAME PSICOTÉCNICO
2.1 Para a sindicância de vida pregressa e investigação social, para os exames de sanidade física e mental e para o exame psicotécnico, o candidato deverá observar
todas as instruções contidas nos subitens 14.8 e 14.9 do Edital de Abertura e neste edital.
3 - DOS TÍTULOS
3.1 O envio dos títulos também será realizado no período de 29/07/2024 a 16/08/2024 e deverão ser apresentados na forma digital (upload do documento original ou
da cópia autenticada, frente e verso), no link https://sistemas.trf1.jus.br/e-conjufes/dashboard
3.1.1 No caso de impossibilidade de se anexar obras jurídicas especificadas nas alíneas a e b do inciso IX do subitem 16.3, do Edital de Abertura, o(a) candidato(a) poderá
comparecer pessoalmente ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração, com poderes especiais e firma reconhecida, na Secretaria da Comissão do Concurso,
localizada no Ed. Sede III, 1º andar, na sala da Diretoria-Geral com a documentação exigida, no período da inscrição definitiva, em dias úteis, no horário de 10h às 12h e de 14h
às 18h.
3.1.2 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva na forma do subitem 16.3 do Edital de Abertura.
3.2 Os títulos serão avaliados pela Comissão do Concurso.
3.2.1 Serão avaliados somente os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Oral.
3.2.2 Serão considerados os títulos que forem obtidos até a data da inscrição definitiva, conforme subitem 16.2 do Edital de Abertura.
3.2.3 É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
3.3 Para efeito de pontuação no inciso "V - Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I", a referida aprovação do(a)
candidato(a) deverá ter ocorrido em todas as etapas do certame público com a respectiva publicação na lista final dos(as) aprovados(as).
3.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio dos documentos e dos títulos.
3.5 O envio dos documentos e dos títulos é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabiliza por qualquer
tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
3.6 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF. O(A) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link para efetuar o envio
da documentação (frente e verso).
3.7 O não envio dos títulos não elimina o(a) candidato(a) do certame, sendo a este(a) computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação
final.
3.8 Não serão aceitos documentos encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio e formato diversos dos indicados nos subitens 3.1, 3.1.1 e
3.6.
3.9 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, serão anuladas a inscrição, as provas e a posse do(a) candidato(a), a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas
do Concurso Público.
3.10 Os(As) candidatos(as) deverão manter em seu poder os originais dos títulos e documentos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso
poderá requerer sua apresentação.
3.11 Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia autenticada em
cartório).
3.12 Serão desconsiderados os documentos rasurados ou ilegíveis.
4 - DAS INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
4.1 Preenchimento e envio dos formulários - Requerimento de Inscrição Definitiva, Identificação do Candidato e Atividades Desempenhadas disponíveis no link:
https://sistemas.trf1.jus.br/e-conjufes/dashboard, a partir do dia 29/07/2024 até o dia 16/08/2024.
4.1.1 Entrar no Login do Candidato com o número de CPF e senha RG.
4.1.2 Acessar os formulários, preencher os dados e, ao final do preenchimento, salvá-los.
4.1.3 O Requerimento de Inscrição Definitiva deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enviado. Obs.: Não será aceita assinatura digital, tendo em vista que o sistema
não reconhece.
4.1.4 O Requerimento de Inscrição Definitiva deverá ser instruído com os documentos listados no subitem 14.3 do Edital de Abertura.
4.1.5 No formulário Atividades Desempenhadas deverá constar as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem
como as principais autoridades com quem atuou em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica (alínea i do subitem 14.3 do Edital de
Abertura).
4.1.6 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva na forma do subitem 16.3 do Edital de Abertura.
4.1.7 No caso de impossibilidade de se anexar obras jurídicas especificadas nas alíneas a e b do inciso IX do subitem 16.3, do Edital de Abertura, o(a) candidato(a) poderá
comparecer pessoalmente ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração, com poderes especiais e firma reconhecida, na Secretaria da Comissão do Concurso,
localizada no Ed. Sede III, 1º andar, na sala da Diretoria-Geral com a documentação exigida, no período da inscrição definitiva, em dias úteis, no horário de 10h às 12h e de 14h
às 18h.
4.1.8 O envio de todos os documentos deverá ser em formato PDF.
4.2 Apresentar os exames médicos relacionados no Anexo II, de acordo com o disposto no subitem 14.8.4 do Edital de Abertura, que serão custeados pelo próprio
candidato.
4.2.1 Para submeter-se ao exame psicotécnico, o(a) candidato(a) deverá acessar a lista de psicólogos credenciados por Estado por meio do link https://www.gov.br/pf/pt-
br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados.
4.2.2 Apresentar o Atestado de Aptidão Mental emitido por Médico Psiquiatra específico para Admissão à carreira de Juiz Federal conforme Anexo III.
4.2.3 A inspeção de saúde será realizada nos dias 10/08/2024 e 17/08/2024 (sábado) no horário de 8h às 18h, no Núcleo de Saúde Ocupacional - Nusao, localizado no
Ed. Sede III, 2º andar, sala 222, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá estar de posse de todos os resultados dos exames (de saúde, mental e psicotécnico).
4.2.4 O(a) candidato(a) deverá agendar a inspeção de saúde por meio dos telefones 3410-3510 ou 3410-3193 ou pelo e-mail nusao@trf1.jus.br, nos dias e horários
especificados no subitem anterior.
4.2.5. A realização da inscrição definitiva poderá ocorrer independente da realização de todos os exames ou do agendamento para a inspeção de saúde por parte do(a)
candidato(a).
4.3 Somente serão aceitos os documentos legíveis dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
4.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos.
4.5 Os documentos apresentados por meio de publicações oficiais deverão ter realçados o nome do(a) candidato(a) e outras informações pertinentes à sua
avaliação.
4.6 A Comissão do Concurso realizará a análise da documentação relativa à inscrição definitiva somente após encerrado o prazo para envio dos documentos dessa etapa
e dos documentos referentes aos títulos, conforme subitem 14.3 do Edital de Abertura do Concurso.
4.6.1 Não será realizada análise prévia dos documentos.
4.7 Os originais dos documentos apresentados nesta etapa deverão ser preservados pelos(as) candidatos(as) até a homologação do concurso.
4.8 O(A) candidato(a) deverá observar todas as instruções contidas neste Edital e no Edital de Abertura para a apresentação das informações e dos documentos dessa
etapa.
5 - DA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS)
5.1 A Comissão de Heteroidentificação receberá os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), habilitados na segunda etapa conforme Anexo I, para avaliar a
veracidade da autodeclaração, no dia 11/08/2024, às 9h (horário de Brasília/DF), na Fundação Getulio Vargas, situada no endereço SGAN - QD.602, MODULOS ABC, S/N,
B r a s í l i a / D F.
5.1.1 A avaliação da Comissão considerará, exclusivamente, o critério fenotípico, para fins de confirmar a autodeclaração do(a) candidato(a).
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