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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072600044 44 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO Nº 943, DE 24 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008541- 29.2022.4.01.8005, resolve: ALTERAR o ATO PRESI 671/2022, de 11/07/2022, publicado no DOU de 13/07/2022, que concedeu aposentadoria à ex-servidora SUELY RIBEIRO DA SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, para incluir, a partir de 22/12/2023, a vantagem de 5/5 (cinco quintos) de FC-05 de Executante de Mandados, prevista no art. 15, § 1º, da Lei 9.527/97, e art. 62- A da Lei 8.112/90, nos termos da Decisão SJDF-DIREF 28 20551694. Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 951, DE 24 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004667- 59.2024.4.01.8007, resolve: DEFERIR APOSENTADORIA ao servidor JORGE LUIZ CALADO BATALHA, Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Maranhão, com fundamento no art. 4º, incisos I a V, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, inciso I, § 7º, inciso I e § 8º, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, no art. 16, § 1°, da Lei 11.416/2006, e no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98. Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO Nº 260 TRF2-ATP, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00745, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LU I Z GARCIA DE MEDEIROS FILHO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº 261 TRF2-ATP, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00383, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora SONIA MARIA PEREIRA DAS NEVES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando- se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº 266 TRF2-ATP, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00460, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 04.07.2024, o servidor EMERSON ALVES DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 34, caput, da Lei nº 8.112, de 1990. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO PRES Nº 5.919, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0007250- 78.2024.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 07 de junho de 2024, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 7, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora LAURA NASCIMENTO DA ROCHA. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 5.920, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0008315- 11.2024.4.03.8001, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 15 de junho de 2024, LUCAS NUNES MENDONÇA, servidor do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.112/90. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO PRES Nº 5.921, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0007992-06.2024.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 21 de junho de 2024, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora ANA CAROLINA MAGALHÃES CATURELLI. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.912, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0035467-13.2019.4.03.8000 - SEI, resolve: I - ALTERAR, em parte, o Ato n.º 2.164, de 20 de agosto de 2019, publicado em 3 de setembro de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria ao servidor MARLON BORBA, RF n.º 864, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225- 45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292- 57.2004.4.03.6100, a partir de 3 de julho de 2024, data do requerimento do servidor. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 13.513, de 05 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 09/04/2024, página 57: Onde se lê: "Diretor de Secretaria da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Santos" Leia-se: "Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Santos". R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 13.526, de 05 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 12/04/2024, página 74: Onde se lê: "Diretor de Secretaria da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Vicente" Leia-se: "Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente". TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.250, DE 25 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul) Técnico Judiciário, Área Administrativa RUTE ANTUNES DE MELLO (listagem de candidatos/as com deficiência), em vaga decorrente do falecimento do servidor Anderson Américo. Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul) - Lista Geral Técnico Judiciário, Área Administrativa BARBARA DENTI BICCA, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Luiz Armando Soares. RICARDO FELINI, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Isnard Silva da Silva. DOUGLAS MULLER, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Karen Salete Silva da Silva. LUIZ VALENGA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Ana Lucia Huber Usevicius. CAROLINE FONTOURA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Arnilda Knispel Stuermer. BRUNA DE LIMA BORDIGNON, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Luis Francisco Gonçalves Soares. TATIESCA SILVEIRA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Miriam Ribeiro Alves. GUILHERME MOOJEN DIEHL, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Gilmar Antonio Crestani. ARIANA CRISTINA BARBOSA FIGUEIREDO, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Cândida Fonseca Soares. Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul) - Lista Geral da 4ª Região Técnico Judiciário, Área Administrativa ISADORA PRISCILA ALVES SANTANA (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Mario Luis Sobrosa Friedl. RAFAEL DA SILVA FARIAS (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Irno Luiz Schenkel. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná Microrregião PL - LESTE C U R I T I BA Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial (anterior Segurança e Transporte) BRUNO ALVES DOS SANTOS MENDONCA (listagem de candidatos/as com deficiência, sub judice), em vaga decorrente da aposentadoria do servidor José Odilon da Rosa Almeida. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná - Lista Geral da 4ª Região GUAÍRA Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal NATA OLIVEIRA DA COSTA (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pela servidora Marcela Napoli das Neves. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 140 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n.º 0002521- 44.2024.6.03.8000, resolve: Art. 1º DECLARAR VAGO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe A, Padrão 3, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor HÉLDER DA COSTA ANDRADE, a partir de 22 de julho de 2024. Des. João Guilherme Lages MendesFechar