Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072600052 52 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região, por meio de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº 84.444/80, bem como pelo seu Regimento Interno, tendo em vista as disposições contidas nas Resoluções 279/2002, 367/2005 do CFN e Resolução CFN nº 690, resolve: Art. 1º Cria a função de confiança de supervisor do setor de atendimento e designar como supervisora a servidora SILVANA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº30. Data da posse da servidora: 22/07/2024. IZA CHARLA DA SILVA MACEDO. Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 45, DE 10 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, e considerando as disposições no Edital publicado do Concurso Público do CRPRS - 001/2019, resolve: Art. 1º NOMEAR LUIS FERNANDO FELICIO, titular da CTPS nº 0178145 série 002- 0/RS, para assumir o cargo efetivo de Assistente Administrativo - Subsede Santa Maria a contar de 22 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES PORTARIA Nº 47, DE 18 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - CRPRS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno do CRPRS a partir da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1º NOMEAR o funcionário HUGO ALEXANDRE COSTA MIRANDA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação, a contar do dia 18 de junho de 2024, de livre nomeação e exoneração, em caráter temporário e provisório, recebendo a verba Adicional do cargo em comissão, conforme Resolução CRPRS nº 008/2024, de 17 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM CRISTIANE ALVES PORTARIA Nº 49, DE 29 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - CRPRS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, e considerando o constante dos autos do processo nº 570700249.000121/2024-27, resolve: Art. 1º DESLIGAR do quadro de funcionários o Sr. RODRIGO STACHLEWSKI PALMA, Psicólogo Fiscal, a contar de 21 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo nº 23073.003164/2022-54, na forma da Lei: FAZ SABER à Sra. MARLI APARECIDA MARTINS, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica intimada por edital acerca da Decisão Administrativa: Parecer nº 37/2024-COORDLEGNO e Despacho nº 535/2024-PRPROGEP, que determinou o trânsito em julgado administrativo e constituição do crédito para reposição ao erário no valor de R$ 271.926,11 (Duzentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos), recebido indevidamente, referente a verbas remuneratórias. Caso seja de seu interesse, a vista do referido processo, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, poderá ser solicitada à Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa (CLON), localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP ou por meio do endereço eletrônico clon_progep@ufpa.br, com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão não cabe mais recurso, na forma do disposto no Art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, devendo a reposição ao erário ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a contar da publicação deste. A mora na solvência do valor implicará atualização monetária, bem como, o não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02) e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins ÍCARO DUARTE PASTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23 - PROGEP-DLCP, DE 24 DE JULHO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) JOSE MIGUEL DOS SANTOS FILHO, SIAPE N° 328845, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de hora extra incorporada (Processo 00042097919004058200, Juízo 001ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.108470/2023-92, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL , NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 446, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de ABRIL/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de Vínculo . .XXX.290.898-XX .DAVI DE FREITAS VIEIRA .Aposentado . .XXX.131.218-XX .RUTH DA SILVA .Aposentado . .XXX.348.888-XX .ILDEFONSO CARLOS ROMERO DA COSTA .Pensionista . .XXX.381.308-XX .MARIA APARECIDA SOARES ALEXANDRE .Pensionista . .XXX.966.168-XX .MIHOKO OJIMA SAKUDA .Pensionista 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 17/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 24 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor JOSIAS ADELÍCIO RAMOS, matrícula nº 4255744, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário referente aos acertos financeiros decorrente do pagamento indevido da Ajuda de Custo, no valor de R$ 2.263,83 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. WILTON REIS SILVA FAHNING EDITAL Nº 18/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 24 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à senhora NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES (viúva) do ex-servidor Leovone Dantas Magalhães, matrícula nº 1679978, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da Ajuda de Custo e Falecimento, no valor de R$ 5.523,20 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), informa-se que será realizada a inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. WILTON REIS SILVA FAHNING S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL SG/MPU Nº 52, DE 25 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013, e o art. 9º - inciso I da Lei nº 13.316 de 20/07/2016, consoante informações prestadas no expediente PGR-00234900/2024, resolve tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO observará o seguinte cronograma: 1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus (http://horus.mpf.mp.br/) e válidas até às 23h59 do dia 31/07/2024, horário oficial de Brasília. 1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o horário oficial de Brasília. 1.1.2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 19 horas do dia 01/08/2024, no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do- candidato/pagina-do-candidato. 1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 08 horas do dia 02/08/2024 até às 19 horas do dia 06/08/2024, horário oficial de Brasília. 1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 09/08/2024, no Diário Oficial da União. 1.1.5 Os candidatos poderão obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico: concursoderemocao@mpf.mp.br. 2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que: a) tenham entrado em exercício até 09/08/2023 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 09/08/2024;Fechar