Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072600053 53 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso temporal até a divulgação do resultado final; c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso temporal até a divulgação do resultado final. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas no Anexo Único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das remoções realizadas neste certame. 3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público Federal realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Intenções de Unidade". 3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Intenções". 3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Considerar-se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. 3.6. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal redistribuídas, em caso de êxito na remoção, após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo: . .UF .U N I DA D E .UNIDADE DE OFÍCIO . .AM .PRM-TEFÉ .PR-AM . .PA .P R M - P A R AG O M I N A S .PR-PA . .PA .P R M - R E D E N Ç ÃO .P R M - M A R A BÁ . .PA .PRM-TUCURUÍ .PR-PA 3.6.1 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal poderão ter lotação nas unidades de destino distribuídas nos ofícios, conforme quadro abaixo: . .UF .U N I DA D E .UNIDADE DE DESTINO . .PI .P R M - P I CO S .OFÍCIO ÚNICO PARA A PR-PI 3.6.2 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal em processo de redistribuição, em caso de êxito na remoção, após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo: . .UF .U N I DA D E .UNIDADE DE DESTINO . .BA .P R M - A L AG O I N H A S .P R - BA . .BA .PRM-GUANAMBI .PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA . .BA .P R M - I R EC Ê .PRM-BARREIRAS/BOM JESUS DA LAPA . .BA .P R M - J EQ U I É .PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA . .GO .P R M - LU Z I Â N I A / FO R M O S A .PR-GO . .MA .P R M - BAC A BA L .PR-MA . .PA .P R M - A LT A M I R A .1 OFÍCIO PARA A PR-PA . .PB .PRM-SOUSA .PRM-CAMPINA GRANDE . .PI .P R M - CO R R E N T E .Exercício será na atual sede da PRM-PICOS . .PI .P R M - F LO R I A N O .Exercício será na atual sede da PRM-PICOS . .PI .PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO .Exercício será na atual sede da PRM-PICOS . .PR .PRM-CAMPO MOURÃO .1 OFÍCIO PARA A PR-PR . .PR .PRM-FRANCISCO BELTRÃO .P R M - C A S C AV E L . .PR .PRM-PATO BRANCO .PR-PR . .RJ .PRM-ANGRA DOS REIS .PR-RJ . .RJ .PRM-ITAPERUNA .PRM-C. DOS GOYTACAZES . .RJ .P R M - M AC A É .PRM-C. DOS GOYTACAZES . .RS .P R M - BAG É .P R M - P E LOT A S . .RS .PRM-BENTO GONÇALVES .PRM-CAXIAS DO SUL . .SC .P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A .PRM-CRICIÚMA . .SP .PRM-ASSIS .PRM-MARÍLIA . .SP .PRM-SÃO CARLOS .P R M - A R A R AQ U A R A . .SP .PRM-BRAGANÇA PAULISTA .PRM-CAMPINAS . .SP .PRM-ITAPEVA .P R M - S O R O C A BA . .SP .P R M - JA L ES .PRM-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO . .SP .PRM-JUNDIAÍ .PRM-CAMPINAS . .SP .PRM-OURINHOS .PRM-MARÍLIA/TUPÃ 3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília terão a atuação física nas unidades dispostas conforme quadro abaixo: . .UF .OFÍCIO .SIGLA DO OFÍCIO .LOCAL DE ATUAÇÃO FÍSICA . .AM .Ofício da Amazônia Ocidental em Brasília .OFAMOC-BRASÍLIA - MANAUS / AM .PR-AM (Manaus) . .PA .Ofício da Amazônia Oriental em Brasília .OFAMOR-BRASÍLIA - BELÉM / PA .PR-PA (Belém) 3.6.4. Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para as Procuradorias da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes - PUNTC terão a atuação física nas unidades vinculadas dispostas conforme quadro abaixo, nos termos do § 2º do Art. 7º da Portaria PGR/MPF nº 365 de 2 de maio de 2024: . .UF .U N I DA D E .SIGLA DA UNIDADE .LOCAL DE ATUAÇÃO FÍSICA . .DF .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Distrito Federal/UNTC-DF .PUNTC/DF .PR-DF . .MG .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado de Minas Gerais/UNTC-MG .PUNTC/MG .PR-MG . .RS .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado do Rio Grande do Sul/UNTC-RS .PUNTC/RS .PR-RS . .SP .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado de São Paulo/UNTC-SP .PUNTC/SP .PR-SP 3.6.5 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação objeto de redistribuição temporária no Ministério Público do Trabalho, em caso de êxito na remoção, oficiarão nas unidades existentes conforme quadro abaixo: . .RAMO .UF .U N I DA D E .UNIDADE REDISTRIBUÍDA . .MPT .CE .PTM-LIMOEIRO DO NORTE .PRT-7ª REGIÃO/CE . .MPT .CE .PTM-SOBRAL .PRT-7ª REGIÃO/CE . .MPT .MA .P T M - BAC A BA L .PRT-16ª REGIÃO/MA . .MPT .MA .PTM-CAXIAS .PRT-22ª REGIÃO/PI . .MPT .MS .P T M - CO R U M BÁ .PRT-24ª REGIÃO/MS . .MPT .MT .PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS .PRT-23ª REGIÃO/MT . .MPT .MT .P T M - C ÁC E R ES .PRT-23ª REGIÃO/MT . .MPT .PB .P T M - P AT O S .PTM-CAMPINA GRANDE . .MPT .TO .PTM-GURUPI .PTM-PALMAS 3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração. 3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da Junta Médica Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de 05/07/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1. 3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do servidor 4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo; b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no Ministério Público da União; c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto; d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e e) maior idade. 4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos. 4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação. 4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1 4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ 4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação". 4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Desistência". 4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema Hórus após o encerramento deste certame. 4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de inscrição. 4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. 4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de vagas do presente certame. 4.6.7 Os servidores do MPU poderão acompanhar no Sistema Hórus o resultado preliminar das remoções conforme processamentos realizados automaticamente durante o período disposto no item 1.1.3. 4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/. 4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do Resultado Final. 4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s). 4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos. 4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a lista de classificação no endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato. 4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria Geral do Ministério Público da União. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito. 5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem. 5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito. 5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração. 5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino. 5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores removidos. 5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor.Fechar