Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600003 3 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 668, de 25 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional de ato constante da Portaria nº 12.049, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 16 de março de 2015, a permissão outorgada anteriormente à Rádio FM Norte do Paraná Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cambará, Estado do Paraná. Nº 669, de 25 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional de ato constante da Portaria nº 12.020, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada anteriormente à Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Nº 670, de 25 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional de ato constante da Portaria nº 12.028, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada anteriormente à Rádio Clube de Itapira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapira, Estado de São Paulo Nº 671, de 25 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 703, DE 24 DE JULHO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e inclui o Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023. Art. 2º Fica incluído o Estado do Pará na condição de emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri, na forma do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2024. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 332, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, KALINNY ALVES NOGUEIRA DA SILVA, CRMV-CE 04735-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Juazeiro do Norte/CE, conforme processo nº 21014.001450/2024-16, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 333, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, RODRIGO PEIXOTO DE CASTRO, CRMV- CE 02234-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves no município de Itaitinga/CE, conforme processo nº 21014.001448/2024-47, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 334, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, TAYNAR VIANA DE CARVALHO, CRMV- CE 04873-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Pacatuba e Maracanaú/CE, conforme processo nº 21014.001447/2024-01, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 335, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, KALINNY ALVES NOGUEIRA DA SILVA, CRMV- CE 04735-VP, para fins de execução de atividades previstas nas normas para a prevenção, controle e erradicação do mormo, referente à realização de coleta de sangue de equídeos para exame laboratorial, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6, de 16 DE JANEIRO DE 2018. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 336, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, CAIO HENRIQUE MENDONÇA VIEIRA, CRMV-CE 04622-VP, para fins de execução de atividades previstas nas normas para a prevenção, controle e erradicação do mormo, referente à realização de coleta de sangue de equídeos para exame laboratorial, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6, de 16 DE JANEIRO DE 2018. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 237, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 133/2024 o(a) Médico(a) Veterinário(a) IZABELLA DIPIZZEL FERREIRA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4139, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.157, DE 23 DE JULHO DE 2024 Credencia o Hospital Veterinário e Laboratório de Solos São Francisco Assis para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.041094/2024-22, resolve: Art. 1º Fica credenciado o Hospital Veterinário e Laboratório de Solos São Francisco Assis, CNPJ nº 09.331.719/0001-80, localizado na Rua Linha Gramado, nº 78, Bairro Interior, CEP: 99900-000, Getúlio Vargas/RS, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica estabelecido que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 70, DE 25 DE JULHO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Olea europaea L. .MGS ASC323 .21806.000315/2021 . .Phaseolus vulgaris L. .SCS208 Cronos .21806.000228/2022 . .Fragaria L. .Bellalinda .21806.000275/2022 . .Solanum lycopersicum L. .RALSTOR .21806.000321/2022 . .Lactuca sativa L. .Green Mary .21806.000344/2022 . .Triticum aestivum L. .ORSGladiador .21806.000354/2022 . .Triticum aestivum L. .ORS SELVAGEM .21806.000368/2022 . .Saccharum L. .Vertix 12 .21806.000064/2023 . .Phaseolus vulgaris L. .BRS FC422 .21806.000078/2023 . .Phaseolus vulgaris L. .IAC 2358 Unamax .21806.000080/2023 . .Ipomoea batatas (L.) Lam. .Unesp Maria Eduarda .21806.000104/2023 . .Ipomoea batatas (L.) Lam. .Unesp Maria Rita .21806.000105/2023 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar