Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600004 4 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENS SENSÍVEIS RESOLUÇÃO CIBES Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2024 Aprova a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, inc. II, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e pelo art. 4.º, inc. II, e § 1º, inc. I, alínea "c", do Decreto n.º 4.214, de 30 de abril de 2002, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 37, de 14 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO Secretário-Executivo da Comissão ANEXO LISTA DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS 1. INTRODUÇÃO (a) Esta Lista consiste em duas categorias de itens, que incluem equipamentos, materiais, "software" ou "tecnologia". Itens de Categoria I são todos aqueles que estão nos Itens 1 e 2 da Lista e são aqueles itens de maior sensibilidade. Se um item de Categoria I estiver incluso em um sistema, esse sistema também será considerado Categoria I, exceto quando o item incorporado não puder ser separado, removido ou duplicado. Itens de Categoria II são aqueles itens da Lista que não estão listados na Categoria I. (b) Ao analisar as solicitações de transferência de sistemas completos de foguete e de veículos aéreos não tripulados, descritos nos Itens 1 e 19, e de equipamentos, materiais, "software" ou "tecnologia", constantes nesta Lista, para potencial uso em tais sistemas, o Governo levará em consideração a capacidade de permuta entre "alcance" e "carga paga". (c) Nota Geral sobre Tecnologia: A transferência de "tecnologia" diretamente associada a qualquer item controlado nesta Lista também é controlada de acordo com o estabelecido em cada Item. A aprovação da exportação de qualquer item também autoriza a exportação, para o mesmo usuário final, da "tecnologia" mínima exigida para instalação, operação, manutenção ou reparo do item. Nota: Esses controles não se aplicam à "tecnologia" "de domínio público" ou à "pesquisa científica básica". (d) Nota Geral sobre Software: Esta Lista não controla "software" que seja: 1. Disponível ao público em geral por ser: a. Vendido sem restrição no varejo, por meio de: 1. Venda de balcão (presencial); ou 2. Transação por via postal; ou 3. Transação eletrônica; ou 4. Transação telefônica; e b. Projetado para instalação pelo usuário sem apoio adicional significativo por parte do fornecedor; ou 2. "De domínio público". Nota: A Nota Geral sobre Software aplica-se apenas a "software" geral, de grande mercado. (e) Nota Geral sobre Software Mínimo: A autorização de exportação de qualquer item da Lista também autoriza a exportação ou transferência, para o mesmo usuário final, do "software" mínimo, excluindo código fonte, necessário para a instalação, operação, manutenção ou reparo do item, a fim de garantir a segurança da operação do item, tal qual originalmente previsto. Nota: A Nota Geral sobre Software Mínimo também autoriza a exportação de "software" planejado para corrigir defeitos (bugs) em um item prévia e legalmente exportado, desde que a capacidade e/ou performance do item não tenha sido ampliada. (f) Números do Chemical Abstracts Service (CAS): Em alguns casos, as substâncias químicas são listadas por nome e por número CAS. Substâncias químicas de mesma fórmula estrutural (incluindo hidratos) são controladas independentemente de seu nome ou número CAS. Números CAS foram incluídos para auxiliar a determinar se uma substância química em particular ou uma mistura é controlada, independentemente de nomenclatura. Números CAS não podem ser utilizados como únicos identificadores, porque diferentes fórmulas estruturais de uma mesma substância química listada podem possuir diferentes números CAS, e misturas contendo uma substância química listada também terão outros números CAS. 2. DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Lista, aplicam-se as seguintes definições: "Precisão" Geralmente medida em termos de imprecisão, significa o desvio máximo, positivo ou negativo, de um valor indicado em relação a um valor padrão aceito ou verdadeiro. "Pesquisa científica básica" Trabalho experimental ou teórico realizado principalmente para adquirir novos conhecimentos sobre os princípios fundamentais de fenômenos ou fatos observáveis, e não para atingir um resultado prático específico. "Desenvolvimento" Está relacionado a todas as fases anteriores à "produção", tais como: - projeto - pesquisa - análise de projeto - concepção de projeto - montagem e teste de protótipos - esquemas-piloto de produção - dados de projeto - processo de transformação dos dados de projeto em um produto - projeto de configuração - projeto de integração - esquemas "De domínio público" Significa "software" ou "tecnologia" disponibilizados sem restrições à sua disseminação. (Restrições de direitos de autor não impedem que "software" ou "tecnologia" sejam considerados "de domínio público".) "Microcircuito" Dispositivo no qual elementos passivos e/ou ativos são considerados indivisivelmente associados a uma estrutura contínua para desempenhar a função de um circuito. "Microprogramas" Uma sequência de instruções elementares conservadas em uma memória especial, cuja execução é iniciada pela introdução de seu registro de instrução de referência. "Carga paga" A massa total que pode ser transportada ou entregue por determinado sistema de foguete ou de veículo aéreo não tripulado (VANT) e que não é utilizada para manter o voo. Nota: Os equipamentos, subsistemas ou componentes a serem incluídos na "carga paga" dependem do tipo e da configuração do veículo sob consideração. Notas Técnicas: 1. Mísseis Balísticos a. A "carga paga" para sistemas com veículos de reentrada (VR) separáveis inclui: 1. Os VR, incluindo: a. Equipamento dedicado de guiamento, navegação e controle; b. Equipamento dedicado de contramedidas; 2. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas); 3. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições (ex.: equipamento usado para acoplar ou separar o VR do seu estágio propulsivo pós- lançamento) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; 4. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo; 5. Quaisquer outros equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que se separem do estágio propulsivo pós-lançamento do VR; 6. O estágio propulsivo pós-lançamento do VR ou o módulo de controle de atitude e ajuste de velocidade, não incluindo os sistemas e subsistemas essenciais para a operação dos outros estágios. b. A "carga paga" para sistemas com veículos de reentrada não separáveis inclui: 1. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas); 2. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; 3. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo; 4. Quaisquer equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo. 2. Veículos de Lançamento Espacial "Carga paga" inclui: a. Veículo Espacial (único ou múltiplo), inclusive satélites; b. Adaptadores entre o Veículo de Lançamento Espacial e o Veículo Espacial incluindo, se for o caso, motores de apogeu/perigeu ou sistemas de manobra e sistemas de separação. 3. Foguetes de Sondagem "Carga paga" inclui: a. Equipamentos necessários para uma missão, tais como dispositivos para coleta, gravação ou transmissão dos dados específicos da missão; b. Equipamento de recuperação (ex.: paraquedas) que possa ser removido sem violar a integridade estrutural do veículo. 4. Mísseis de Cruzeiro "Carga paga" inclui: a. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas); b. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; c. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo; d. Equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; e. Equipamento de alteração da assinatura que possa ser removido sem violar a integridade estrutural do veículo. 5. Outros VANT "Carga paga" inclui: a. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas); b. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo; c. Equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; d. Equipamento de alteração da assinatura que possa ser removido sem violar a integridade estrutural do veículo; e. Equipamentos necessários para uma missão, tais como dispositivos de coleta, gravação ou transmissão dos dados específicos da missão e estruturas de sustentação, que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo; f. Equipamento de recuperação (ex.: paraquedas) que possa ser removido sem violar a integridade estrutural do veículo; g. Estruturas de suporte de munições e mecanismos de acoplamento que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo. "Produção" Significa todas as fases de produção, tais como: - engenharia de produção - manufatura - integração - montagem - inspeção - teste - controle de qualidade "Equipamento de produção" Significa ferramental, modelos, gabaritos, mandris, moldes, matrizes, fixações, mecanismos de alinhamento, equipamentos de teste, outros componentes e maquinário para tal fim, limitados àqueles especialmente projetados ou modificados para "desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção". "Meios de produção" Significa "equipamentos de produção" e "software" especialmente concebidos para tal fim integrados a instalações para "desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção". "Programas" Uma sequência de instruções para realizar um processo em forma executável por um computador eletrônico, ou convertível nessa forma. "Resistentes à radiação" Significa que o componente ou equipamento é projetado ou dimensionado para suportar níveis de radiação iguais ou superiores a uma dose total de irradiação de 5 x 105 rad (Si). "Alcance" A distância máxima que o sistema de foguete ou de veículo aéreo não tripulado (VANT) especificado é capaz de percorrer em voo estabilizado conforme medida pela projeção da sua trajetória sobre a superfície terrestre. Notas Técnicas: 1. Para a determinação do "alcance", será levada em consideração a capacidade máxima baseada nas características de projeto do sistema, quando totalmente carregado com combustível ou propelente. 2. O "alcance" para sistemas de foguete e sistemas de VANT será determinado independentemente de quaisquer fatores externos, tais como restrições operacionais, limitações impostas pela telemetria, enlace de dados ou outras restrições externas. 3. Para sistemas de foguete, o "alcance" será determinado utilizando a trajetória que maximiza o "alcance", considerando-se uma atmosfera padrão OACI com vento nulo. 4. Para os sistemas de VANT, o "alcance" será determinado por uma distância só de ida, utilizando o perfil de voo mais econômico (ex.: velocidade e altitude de cruzeiro), considerando-se uma atmosfera padrão OACI com vento nulo. "Software" Uma coleção de um ou mais "programas", ou "microprogramas", armazenada em qualquer meio tangível. "Tecnologia" Significa informação específica necessária para o "desenvolvimento", a "produção" ou o "uso" de um produto. A informação pode assumir a forma de "dados técnicos" ou "assistência técnica". "Assistência técnica" Pode assumir formas tais como: - instrução - habilidades - treinamento - conhecimento de trabalho - serviços de consultoria "Dados técnicos"Fechar