DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENS SENSÍVEIS
RESOLUÇÃO CIBES Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2024
Aprova a atualização da Lista de Bens Relacionados a
Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS
SENSÍVEIS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, inc. II, da Lei nº
9.112, de 10 de outubro de 1995, e pelo art. 4.º, inc. II, e § 1º, inc. I, alínea "c", do
Decreto n.º 4.214, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis
e Serviços Diretamente Vinculados, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 37, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Secretário-Executivo da Comissão
ANEXO
LISTA DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS
1. INTRODUÇÃO
(a) Esta Lista
consiste em duas categorias de
itens, que incluem
equipamentos, materiais, "software" ou "tecnologia". Itens de Categoria I são todos
aqueles que estão nos Itens 1 e 2 da Lista e são aqueles itens de maior sensibilidade.
Se um item de Categoria I estiver incluso em um sistema, esse sistema também será
considerado Categoria I, exceto quando o item incorporado não puder ser separado,
removido ou duplicado. Itens de Categoria II são aqueles itens da Lista que não estão
listados na Categoria I.
(b) Ao analisar as solicitações de transferência de sistemas completos de foguete
e de veículos aéreos não tripulados, descritos nos Itens 1 e 19, e de equipamentos, materiais,
"software" ou "tecnologia", constantes nesta Lista, para potencial uso em tais sistemas, o
Governo levará em consideração a capacidade de permuta entre "alcance" e "carga paga".
(c) Nota Geral sobre Tecnologia:
A transferência de "tecnologia" diretamente associada a qualquer item
controlado nesta Lista também é controlada de acordo com o estabelecido em cada
Item. A aprovação da exportação de qualquer item também autoriza a exportação, para
o mesmo usuário final, da "tecnologia" mínima exigida para instalação, operação,
manutenção ou reparo do item.
Nota:
Esses controles não se aplicam à "tecnologia" "de domínio público" ou à
"pesquisa científica básica".
(d) Nota Geral sobre Software:
Esta Lista não controla "software" que seja:
1. Disponível ao público em geral por ser:
a. Vendido sem restrição no varejo, por meio de:
1. Venda de balcão (presencial); ou
2. Transação por via postal; ou
3. Transação eletrônica; ou
4. Transação telefônica; e
b. Projetado para instalação pelo usuário sem apoio adicional significativo por
parte do fornecedor; ou
2. "De domínio público".
Nota:
A Nota Geral sobre Software aplica-se apenas a "software" geral, de grande mercado.
(e) Nota Geral sobre Software Mínimo:
A autorização de exportação de qualquer item da Lista também autoriza a
exportação ou transferência, para o mesmo usuário final, do "software" mínimo, excluindo
código fonte, necessário para a instalação, operação, manutenção ou reparo do item, a fim
de garantir a segurança da operação do item, tal qual originalmente previsto.
Nota:
A Nota Geral sobre Software Mínimo também autoriza a exportação de
"software" planejado para corrigir defeitos (bugs) em um item prévia e legalmente
exportado, desde que a capacidade e/ou performance do item não tenha sido ampliada.
(f) Números do Chemical Abstracts Service (CAS):
Em alguns casos, as substâncias químicas são listadas por nome e por número
CAS. Substâncias químicas de mesma fórmula estrutural (incluindo hidratos) são
controladas independentemente de seu nome ou número CAS. Números CAS foram
incluídos para auxiliar a determinar se uma substância química em particular ou uma
mistura é controlada, independentemente de nomenclatura. Números CAS não podem ser
utilizados como únicos identificadores, porque diferentes fórmulas estruturais de uma
mesma substância química listada podem possuir diferentes números CAS, e misturas
contendo uma substância química listada também terão outros números CAS.
2. DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Lista, aplicam-se as seguintes definições:
"Precisão"
Geralmente medida em termos de imprecisão, significa o desvio máximo, positivo
ou negativo, de um valor indicado em relação a um valor padrão aceito ou verdadeiro.
"Pesquisa científica básica"
Trabalho experimental ou teórico realizado principalmente para adquirir
novos conhecimentos sobre os princípios fundamentais de fenômenos ou fatos
observáveis, e não para atingir um resultado prático específico.
"Desenvolvimento"
Está relacionado a todas as fases anteriores à "produção", tais como:
- projeto
- pesquisa
- análise de projeto
- concepção de projeto
- montagem e teste de protótipos
- esquemas-piloto de produção
- dados de projeto
- processo de transformação dos dados de projeto em um produto
- projeto de configuração
- projeto de integração
- esquemas
"De domínio público"
Significa "software" ou "tecnologia" disponibilizados sem restrições à sua
disseminação. (Restrições de direitos de autor não impedem que "software" ou
"tecnologia" sejam considerados "de domínio público".)
"Microcircuito"
Dispositivo no qual elementos passivos e/ou ativos são considerados indivisivelmente
associados a uma estrutura contínua para desempenhar a função de um circuito.
"Microprogramas"
Uma sequência de instruções elementares conservadas em uma memória especial,
cuja execução é iniciada pela introdução de seu registro de instrução de referência.
"Carga paga"
A massa total que pode ser transportada ou entregue por determinado sistema de
foguete ou de veículo aéreo não tripulado (VANT) e que não é utilizada para manter o voo.
Nota:
Os equipamentos, subsistemas ou componentes a serem incluídos na "carga
paga" dependem do tipo e da configuração do veículo sob consideração.
Notas Técnicas:
1. Mísseis Balísticos
a. A "carga paga" para sistemas com veículos de reentrada (VR) separáveis inclui:
1. Os VR, incluindo:
a. Equipamento dedicado de guiamento, navegação e controle;
b. Equipamento dedicado de contramedidas;
2. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas);
3. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições
(ex.: equipamento usado para acoplar ou separar o VR do seu estágio propulsivo pós-
lançamento) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo;
4. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo;
5. Quaisquer outros equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes,
embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que se separem do estágio propulsivo
pós-lançamento do VR;
6. O estágio propulsivo pós-lançamento do VR ou o módulo de controle de
atitude e ajuste de velocidade, não incluindo os sistemas e subsistemas essenciais para
a operação dos outros estágios.
b. A "carga paga" para sistemas com veículos de reentrada não separáveis inclui:
1. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas);
2. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições
que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo;
3. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo;
4. 
Quaisquer 
equipamentos 
de
contramedidas 
(ex.: 
chamarizes,
embaralhadores de sinal ou lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar
a integridade estrutural do veículo.
2. Veículos de Lançamento Espacial
"Carga paga" inclui:
a. Veículo Espacial (único ou múltiplo), inclusive satélites;
b. Adaptadores entre o Veículo de Lançamento Espacial e o Veículo Espacial incluindo,
se for o caso, motores de apogeu/perigeu ou sistemas de manobra e sistemas de separação.
3. Foguetes de Sondagem
"Carga paga" inclui:
a. Equipamentos necessários para uma missão, tais como dispositivos para
coleta, gravação ou transmissão dos dados específicos da missão;
b. Equipamento de recuperação (ex.: paraquedas) que possa ser removido
sem violar a integridade estrutural do veículo.
4. Mísseis de Cruzeiro
"Carga paga" inclui:
a. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas);
b. Estruturas de sustentação e mecanismos de acoplamento para as munições
que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo;
c. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo;
d. Equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou
lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo;
e. Equipamento de alteração da assinatura que possa ser removido sem violar
a integridade estrutural do veículo.
5. Outros VANT
"Carga paga" inclui:
a. Munições de qualquer tipo (ex.: explosivas ou não explosivas);
b. Mecanismos e dispositivos de segurança, armação, acionamento ou disparo;
c. Equipamentos de contramedidas (ex.: chamarizes, embaralhadores de sinal ou
lançadores de chaff) que possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo;
d. Equipamento de alteração da assinatura que possa ser removido sem
violar a integridade estrutural do veículo;
e. Equipamentos necessários para uma missão, tais como dispositivos de
coleta, gravação ou transmissão dos dados específicos da missão e estruturas de
sustentação,
que possam
ser removidos
sem
violar a
integridade estrutural
do
veículo;
f. Equipamento de recuperação (ex.: paraquedas) que possa ser removido
sem violar a integridade estrutural do veículo;
g. Estruturas de suporte de munições e mecanismos de acoplamento que
possam ser removidos sem violar a integridade estrutural do veículo.
"Produção"
Significa todas as fases de produção, tais como:
- engenharia de produção
- manufatura
- integração
- montagem
- inspeção
- teste
- controle de qualidade
"Equipamento de produção"
Significa ferramental, modelos, gabaritos, mandris, moldes, matrizes, fixações,
mecanismos de alinhamento, equipamentos de teste, outros componentes e maquinário
para tal fim, limitados àqueles especialmente projetados ou modificados para
"desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção".
"Meios de produção"
Significa "equipamentos de produção" e "software" especialmente concebidos para tal
fim integrados a instalações para "desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção".
"Programas"
Uma sequência de instruções para realizar um processo em forma executável
por um computador eletrônico, ou convertível nessa forma.
"Resistentes à radiação"
Significa que o componente ou equipamento é projetado ou dimensionado para
suportar níveis de radiação iguais ou superiores a uma dose total de irradiação de 5 x 105 rad (Si).
"Alcance"
A distância máxima que o sistema de foguete ou de veículo aéreo não
tripulado (VANT) especificado é capaz de percorrer em voo estabilizado conforme
medida pela projeção da sua trajetória sobre a superfície terrestre.
Notas Técnicas:
1. Para a determinação do "alcance", será levada em consideração a
capacidade máxima baseada nas características de projeto do sistema, quando
totalmente carregado com combustível ou propelente.
2. O "alcance" para sistemas de foguete e sistemas de VANT será determinado
independentemente de quaisquer fatores externos, tais como restrições operacionais,
limitações impostas pela telemetria, enlace de dados ou outras restrições externas.
3. Para sistemas de foguete, o "alcance" será determinado utilizando a
trajetória que maximiza o "alcance", considerando-se uma atmosfera padrão OACI com
vento nulo.
4. Para os sistemas de VANT, o "alcance" será determinado por uma distância
só de ida, utilizando o perfil de voo mais econômico (ex.: velocidade e altitude de
cruzeiro), considerando-se uma atmosfera padrão OACI com vento nulo.
"Software"
Uma coleção de um ou mais "programas", ou "microprogramas", armazenada
em qualquer meio tangível.
"Tecnologia"
Significa informação
específica necessária para o
"desenvolvimento", a
"produção" ou o "uso" de um produto. A informação pode assumir a forma de "dados
técnicos" ou "assistência técnica".
"Assistência técnica"
Pode assumir formas tais como:
- instrução
- habilidades
- treinamento
- conhecimento de trabalho
- serviços de consultoria
"Dados técnicos"

                            

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