DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Podem assumir formas tais como:
- desenhos técnicos
- planos
- diagramas
- modelos
- fórmulas
- algoritmos
- tabelas
- projetos e especificações de engenharia
- manuais e instruções escritas ou registadas em outros meios ou dispositivos, tais como:
- disco
- fita
- memórias ROM
"Uso"
Significa:
- operação
- instalação (incluindo a instalação no local)
- manutenção
- reparo
- inspeção
- reforma
3. TERMINOLOGIA
Ao aparecerem no texto, as expressões seguintes devem ser entendidas de
acordo com as explicações abaixo:
(a) "Especialmente projetado" descreve equipamentos, peças, componentes,
materiais ou "software", os quais, como resultado de "desenvolvimento", apresentam
propriedades únicas que os distinguem para certos fins predeterminados. Por exemplo,
uma peça de equipamento "especialmente projetada" para o "uso" em um míssil
somente será considerada como tal se não possuir qualquer outra função ou "uso". Do
mesmo modo, um equipamento de fabricação "especialmente projetado" para produzir
um determinado tipo de componente somente será considerado como tal se não for
capaz de produzir outros tipos de componentes.
(b) "Projetado ou modificado" descreve equipamentos, peças ou componentes
os quais, como resultado de "desenvolvimento" ou modificação, apresentam propriedades
especificadas que os tornam aptos a determinada aplicação. Equipamentos, peças,
componentes ou "software" "projetados ou modificados" podem ser usados para outras
aplicações. Por exemplo, uma bomba revestida de titânio projetada para um míssil pode
ser usada com fluidos corrosivos que não sejam propelentes.
(c) "Utilizável em", "utilizável para",
"utilizável como" ou "capaz de"
descrevem equipamentos, peças, componentes, materiais ou "software" adequados para
um fim específico. Não é necessário que os equipamentos, peças, componentes ou
"software" tenham sido configurados, modificados ou especificados para tal fim
específico. Por exemplo, qualquer circuito de memória com especificação militar seria
"capaz de" operar em um sistema de guiamento.
(d) "Modificado", no contexto de "software", o termo descreve "software" que
tenha sido intencionalmente alterado de tal forma que apresente propriedades que o
tornem apto para fins ou aplicações especificadas. Suas propriedades também podem torná-
lo adequado para fins ou aplicações diferentes daquelas para as quais foi "modificado".
4. ITENS DE CONTROLE
CATEGORIA I
ITEM 1 - SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS
1.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
1.A.1. Sistemas completos de foguetes (incluindo mísseis balísticos, veículos
de lançamento espacial e foguetes de sondagem) capazes de transportar uma "carga
paga" de pelo menos 500 kg com "alcance" de pelo menos 300 km.
1.A.2. Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados (incluindo mísseis
de cruzeiro, alvos aéreos, sistemas aéreos de reconhecimento) capazes de transportar uma
"carga paga" de pelo menos 500 kg com "alcance" de pelo menos 300 km.
1.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO.
1.B.1. "Meios de produção" especialmente projetados para os sistemas
especificados em 1.A.
1.C. MATERIAIS
Nenhum.
1.D. SOFTWARE
1.D.1. "Software" especialmente projetado ou modificado para o "uso" dos
"meios de produção" especificados em 1.B.
1.D.2. "Software" especialmente projetado ou modificado para coordenar a
função de mais de um subsistema em sistemas especificados em 1.A.
Nota:
Para uma aeronave tripulada convertida para operar como veículo aéreo não
tripulado especificado em 1.A.2., o Item 1.D.2. inclui "software", como segue:
a. "Software"
especialmente projetado
ou modificado
para integrar
o
equipamento de conversão com as funções do sistema da aeronave;
b. "Software" especialmente projetado ou modificado para operar a aeronave
como um veículo aéreo não tripulado.
1.E. TECNOLOGIA
1.E.1. "Tecnologia", de acordo com a Nota Geral sobre Tecnologia, para o
"desenvolvimento", "produção" ou "uso" dos equipamentos ou "software" especificados
em 1.A., 1.B. ou 1.D.
ITEM 2 - SUBSISTEMAS COMPLETOS UTILIZÁVEIS EM SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS
2.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
2.A.1. Subsistemas completos utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., como segue:
a. Estágios individuais de foguetes, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.;
b. Veículos de reentrada utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., e,
como segue, equipamentos projetados ou modificados para tal fim, exceto conforme a
Nota abaixo do Item 2.A.1. para aqueles projetados para cargas pagas não bélicas:
1. Proteções térmicas e componentes para este fim, fabricados de material
cerâmico ou ablativo;
2. Dissipadores de calor e componentes para este fim, fabricados de
materiais leves e de alta resistência térmica;
3. Equipamentos eletrônicos especialmente projetados para veículos de reentrada.
c. Subsistemas propulsivos de foguete, utilizáveis nos sistemas especificados
em 1.A., como se segue:
1. Motores-foguetes a propelente sólido ou motores-foguetes híbridos com
capacidade de impulsão total igual ou superior a 1,1 x 106 N.s;
2. Motores-foguetes a propelente líquido ou motores-foguetes a propelente
gel integrados, ou projetados, ou modificados para serem integrados, em um sistema
propulsivo a propelente líquido ou a propelente gel com capacidade de impulsão total
igual ou superior a 1,1 x 106 N.s.
Nota:
Motores de apogeu a propelente líquido ou motores de manutenção de
órbita especificados em 2.A.1.c.2., projetados ou modificados para uso em satélites,
podem ser tratados como Categoria II, se o subsistema é exportado sujeito a declaração
de uso e usuário final e em quantidades limites apropriadas para a exceção de uso final
declarada acima, quando o empuxo no vácuo não for maior que 1 kN.
d. 'Conjuntos de guiamento', utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A .,
capazes de conferir ao sistema "precisão" igual ou inferior a 3,33% do "alcance" (ex.: um
'CEP' igual ou inferior a 10 km para um "alcance" de 300 km), exceto aqueles indicados
na Nota abaixo do Item 2.A.1. para aqueles projetados para mísseis com um "alcance"
inferior a 300 km ou aeronaves tripuladas;
Notas Técnicas:
1. Um 'conjunto de guiamento' integra o processo de medição e computação
de posição e velocidade de um veículo (ex.: navegação) com o da computação e envia
comandos para o sistema de controle de voo do veículo para corrigir a trajetória;
2. No Item 2.A.1.d., CEP (Erro Circular Provável ou Círculo de Igual
Probabilidade) é uma medida de "precisão", definido como o raio do círculo centrado no
alvo, para um "alcance" específico, no qual atingem 50% das "cargas pagas" lançadas.
e. Subsistemas para controle do vetor empuxo, utilizáveis nos sistemas
especificados em 1.A., exceto conforme a Nota abaixo do Item 2.A.1. para aqueles
projetados para sistemas de foguetes que não os especificados em 1.A.;
Nota Técnica:
O Item 2.A.1.e. inclui os seguintes métodos para o controle do vetor empuxo:
a. Tubeira flexível;
b. Injeção secundária de fluido ou gás;
c. Motor ou tubeira móvel;
d. Defletores de gases de escape (palhetas e sondas);
e. Compensadores de empuxo.
f. Mecanismos de segurança, de armar, de espoletagem e de disparo de
armas ou cabeças de guerra de mísseis, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.,
exceto conforme a Nota abaixo do Item 2.A.1. para aqueles projetados para sistemas
que não aqueles especificados em 1.A.
Nota:
As exceções em 2.A.1.b., 2.A.1.d., 2.A.1.e. e 2.A.1.f. acima podem ser tratadas
como Categoria II, se o subsistema for exportado sujeito a declaração de uso e usuário
final e em quantidades apropriadas para o uso final declarado acima.
2.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
2.B.1. "Meios de produção" especialmente projetados para os subsistemas
especificados em 2.A.
2.B.2. "Equipamentos de produção" especialmente projetados para os
subsistemas especificados em 2.A.
2.C. MATERIAIS
Nenhum.
2.D. SOFTWARE
2.D.1. "Software" especialmente projetado ou modificado para o "uso" dos
"meios de produção" especificados em 2.B.1.
2.D.2. "Software" especialmente projetado ou modificado para o "uso" de
motores-foguetes a propelente sólido ou líquido especificados em 2.A.1.c.
2.D.3. "Software" especialmente projetado ou modificado para operação ou
manutenção dos 'conjuntos de guiamento' especificados em 2.A.1.d.
Nota:
O Item 2.D.3. inclui "software" especialmente projetado ou modificado para
melhorar o desempenho de 'conjuntos de guiamento' para alcançar ou exceder a
"precisão" especificada em 2.A.1.d.
2.D.4. "Software" especialmente projetado ou modificado para operação ou
manutenção de subsistemas ou equipamentos especificados em 2.A.1.b.3.
2.D.5. "Software" especialmente projetado ou modificado para operação ou
manutenção de subsistemas em 2.A.1.e.
2.D.6. "Software" especialmente projetado ou modificado para operação ou
manutenção de subsistemas em 2.A.1.f.
Nota:
Sujeito à declaração de uso e de usuário final apropriada para a exceção de
uso final, o "software" controlado pelos Itens 2.D.2. a 2.D.6. pode ser tratado como
Categoria II, como segue:
1. Sob 2.D.2. se especialmente projetado ou modificado para motores de
apogeu a propelente líquido ou motores de manutenção de órbita, projetados ou
modificados para aplicação em satélite como especificado na Nota do Item 2.A .1.c.2.;
2. Sob 2.D.3. se projetado para mísseis com um "alcance" inferior a 300 km
ou aeronaves tripuladas;
3. Sob 2.D.4. se especialmente projetado ou modificado para veículos de
reentrada projetados para "cargas pagas" pacíficas;
4. Sob 2.D.5. se projetado para sistemas de foguetes que não os especificados em 1.A.;
5. Sob 2.D.6. se projetado para sistemas diversos daqueles especificados em 1.A.
2.E. TECNOLOGIA
2.E.1. "Tecnologia", de acordo com a Nota Geral sobre Tecnologia, para o
"desenvolvimento", "produção" ou "uso" dos equipamentos ou "software" especificados
em 2.A., 2.B. ou 2.D.
CATEGORIA II
ITEM 3 - EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE PROPULSÃO
3.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
3.A.1. Motores turbojatos e turbofan, como segue:
a. Motores que tenham todas as seguintes características:
1. Capacidade máxima de empuxo superior a 400 N excluindo motores civis
certificados com capacidade máxima de empuxo superior a 8,89 kN;
2. Consumo específico de combustível igual ou inferior a 0,15 kg N-1 h-1;
3. Peso seco inferior a 750 kg; e
4. Diâmetro do rotor do primeiro estágio inferior a 1 m.
Notas Técnicas:
1. Capacidade máxima de empuxo é o empuxo máximo demonstrado pelo
fabricante para o tipo de motor não instalado, ao nível do mar e nas condições estáticas
de atmosfera padrão definida pela OACI. O valor do empuxo com certificação civil será
igual ou menor ao empuxo máximo demonstrado pelo fabricante para os motores deste
tipo não instalados.
2. O consumo específico de combustível é determinado no empuxo contínuo
máximo para o tipo de motor não instalado, ao nível do mar e nas condições estáticas
de atmosfera padrão definida pela OACI.
3. 'Peso seco' é o peso do motor sem fluidos (combustível, fluido hidráulico,
óleo etc.) e não inclui a nacele (invólucro).
4. Diâmetro do rotor do primeiro estágio é o diâmetro do primeiro estágio
rotativo do motor, seja uma hélice (fan) ou um compressor, medido no bordo de ataque
das pontas das pás.
b. Motores projetados ou modificados para sistemas especificados em 1.A. ou
19.A.2., independente do empuxo, do consumo específico de combustível, peso seco ou
diâmetro do rotor do primeiro estágio.
Nota:
Os motores especificados em 3.A.1. podem ser exportados como parte de
aeronave tripulada ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para uma
aeronave tripulada.
3.A.2. Motores ramjet, scramjet, pulsojato, de detonação, ou de ciclos
combinados, incluindo dispositivos reguladores de combustão, e componentes especialmente
projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. ou 19.A .2.
Notas Técnicas:
1. No Item 3.A.2., motor 'de ciclos combinados é o motor que emprega dois
ou mais ciclos dos seguintes tipos de motores: turbina a gás (turbojato, turboélice,
turbofan e turboeixo), ramjet (motores estatojatos), scramjet (motores estatojatos de
combustão supersônica), pulsojatos, de detonação ou motores-foguetes (a propelente
liquido, gel, sólido e híbrido).
2. No Item 3.A.2, motores de detonação utilizam detonação para produzir um
aumento na pressão efetiva através da câmara de combustão. Exemplos de motores de
detonação incluem motores de detonação pulsada, motores de detonação rotativa ou
motores de detonação por ondas contínuas.
3.A.3. Envelopes-motores de foguetes, componentes isolantes térmicos e
tubeiras para
motores foguetes
a propelente sólido
ou híbridos,
utilizáveis nos
subsistemas especificados em 2.A.1.c.1. ou 20.A.1.b.1.
N.B. Para material isolante térmico em forma bruta ou em forma de folhas,
ver o Item 3.C.2.
Nota:
No Item 3.A.3., isolante térmico para ser aplicado aos componentes do
motor-foguete (ex.: envelope-motor, tubeiras, tampas de fechamento do envelope-
motor) inclui componentes de borracha composta curada ou semicurada, constituindo
uma manta de material isolante ou refratário. Pode, também, ser incorporado como
dispositivo para alívio de tensão (boots ou flaps).
3.A.4. Mecanismos de fixação, de separação de estágios e interestágios,
utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.
N.B. Para conectores elétricos umbilicais e de interestágios especialmente
projetados para sistemas especificados em 1.a.1 ou 19.A.1., consultar o Item 11.A.5.

                            

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