DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento
do órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o
meio de comunicação definido na unidade executora];
IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora],
dentro do prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir
local para comparecimento quando da convocação];
X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023;
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho
do teletrabalho.
XII - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
XIII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a
chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os
contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão;
XIV - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de
frequência dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este ser
menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação, bem como deverei manter a
execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência; e
XV - zelar pelas informações
acessadas de forma remota, mediante
observância às normas internas e externas de segurança da informação.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução,
parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia
da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.
Declaro, ainda, estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens
a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD
poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe
o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
D) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM
RESIDÊNCIA NO EXTERIOR:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de
execução integral, com residência no exterior quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade
distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do
plano de trabalho na modalidade pactuada;
IV - seguir
as orientações de ergonomia e
segurança no trabalho
estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
VIII - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho
do teletrabalho;
IX - aguardar a autorização do titular da Secretaria-Executiva do Ministério das
Comunicações, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 10.072, de 2022, e do
inciso II do art. 5º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024, para iniciar
a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional;
X - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar às minhas
atividades a partir do território nacional, dentro do prazo estipulado pela unidade
instituidora, não podendo este ser menor que 2 (dois) meses, após o ato de
notificação, bem como deverei manter a execução do plano de trabalho até o retorno
efetivo ao controle de frequência.
XI - observar as diferenças de fuso horário do país em que pretendo residir para
fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício;
XII - adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em
perícias médicas determinadas pela legislação específica;
XIII - estar à disposição da administração no horário convencional do
expediente pelo fuso horário de Brasília ou, excepcionalmente, no período previamente
acordado com a chefia imediata; e
XIV - zelar pelas informações
acessadas de forma remota, mediante
observância às normas internas e externas de segurança da informação.
XVI - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; e
XVII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a
chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os
contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução,
parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia
da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD
poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe
o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 193, DE 25 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53500.292359/2022-42
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 55/2024/AF (SEI nº 12062709), integrante deste acórdão:
a) aprovar a proposta de Edital de Licitação para outorga de Concessão do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nos termos da minuta SEI nº 12077583, conforme
projeto previsto no item 1 da Agenda Regulatória 2023-2024;
b) determinar que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação
(SPR) e demais áreas envolvidas que, antes da publicação do Edital, adotem as providências
necessárias para a atualização das referências aos atos normativos citados no preâmbulo,
substituindo-as pelas Resoluções vigentes na ocasião, caso necessário;
c) encaminhar ao Conselho Consultivo as propostas de Decreto que aprovam o
PGO e o PGMU, conforme minutas SEI nº 12097694 e nº 12097693, respectivamente, nos
termos do art. 35, I, da LGT; e, posteriormente,
d) encaminhar ao Exmo. Ministro de Estado das Comunicações as propostas de
Decreto que aprovam o PGO e o PGMU, conforme minutas SEI nº 12097694 e SEI nº
12097693, respectivamente, nos termos do art. 18, II, e III da LGT.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.878, DE 23 DE JULHO DE 2024
Processo
nº
53520.002402/2024-11.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a Horion da Silva Oliveira, CPF nº ***.595.619-**, por intermédio do
Ato nº 623 de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro
de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.901, DE 24 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53520.002392/2024-14. Expede autorização à Jose Adilson Girardi,
CPF nº ***.623.979-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.947, DE 25 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53520.002403/2024-66. Expede autorização à Rede Atlantico Sul de
Radiodifusão Ltda, CNPJ nº 83.867.895/0001-93, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 10.251, DE 8 DE JULHO DE 2024
Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a UBALDO GOMES GUIMARÃES, CPF nº ***.569.106-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 9 DE JULHO DE 2024
Nº 10.291 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a JOÃO BARBOSA COELHO FILHO, CPF nº ***.964.256-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o
direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 10.294 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a MARIO ROBERTO MINAFRA, CPF nº ***.263.046-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
Nº 10.295 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a PAULO SERGIO MARQUES CARVALHO DIAS, CPF nº ***.093.986-**, e declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico,
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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