DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.875, DE 24 DE JULHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento De Longa Duração
Das Comunidades Recifais Das Ilhas Oceânicas Brasileiras," coordenado pelo Dr. Carlos
Eduardo Leite Ferreira da Universidade Federal Fluminense (UFF), em cooperação com o
Dr. William Russel Shepherd III da California Academy of Sciences, EUA, conforme Processo
CNPq nº: 01300.005874/2024-17
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para o
pesquisador estrangeiro:
. . NOME
.N AC I O N A L I DA D E
. I N S T I T U I Ç ÃO
. .William Russel Shepherd III
. Americano
. California Academy of Sciences, EUA
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 41327-44,
para o Arquipélago de Fernando de Noronha, pertencente ao estado de Pernambuco nas
coordenadas (3° 54' S / 32° 25' W).
Art. 4º Esta autorização terá validade para o período de 14 a 22 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MCOM Nº 13.992, DE 25 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria MCOM nº 13.087, de 03 de maio
de 2024, que instituiu, no âmbito da Secretaria-
Executiva do Ministério das Comunicações, o
Programa de Gestão e
Desempenho para o
exercício de atividades que serão avaliadas em
função 
da 
efetividade 
e
da 
qualidade 
das
entregas.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere § 1º, art. 1º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de
fevereiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-
SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 13.087, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 
3º
....................................................................................................................
§ 3º No caso do agente público ocupante de cargo em comissão ou função
comissionada de nível 10, na modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, o
período de trabalho presencial em local determinado pela administração, acordado
entre a chefia e o participante, será de, no mínimo, 3 (três) vezes por semana.
Art. 
4
º....................................................................................................................
Paragrafo único. Até 30% (trinta por cento) das vagas remanescentes de que
trata o inciso II do caput que não forem preenchidas no processo seletivo interno,
poderão ser remanejadas para outras Unidades Instituidoras, na medida que houver
candidato aprovado e desde que não ultrapasse os 75% (setenta e cinco por cento) da
força de trabalho total do órgão na modalidade teletrabalho, conforme art. 2 da
Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 
6º
....................................................................................................................
I - durante
o primeiro ano do estágio
probatório na modalidade
teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial;
................................................................................................................................
III - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10
na modalidade teletrabalho, no regime de execução integral; e
................................................................................................................................
Art. 9º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos
previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21,
de 16 de julho de 2024.
.................................................................................................................................
Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024."
Art. 2º O Anexo I da Portaria MCOM nº 13.087, de 03 de maio de 2024,
passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A) MODALIDADE PRESENCIAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade
distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do
plano de trabalho na modalidade pactuada;
IV - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
V - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução,
parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia
da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD
poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe
o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de
execução parcial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade
distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do
plano de trabalho na modalidade pactuada;
IV - seguir
as orientações de ergonomia e
segurança no trabalho
estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento
do órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o
meio de comunicação definido na unidade executora];
IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora],
dentro do prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir
local para comparecimento quando da convocação];
X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023;
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho
do teletrabalho.
XII - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
XIII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a
chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os
contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão;
XIV - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de
frequência dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este ser
menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação, bem como deverei manter a
execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência; e
XV - zelar pelas informações
acessadas de forma remota, mediante
observância às normas internas e externas de segurança da informação.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução,
parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia
da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD
poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe
o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
C) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de
execução integral, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade
distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do
plano de trabalho na modalidade pactuada;
IV - seguir
as orientações de ergonomia e
segurança no trabalho
estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;

                            

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