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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600020 20 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco: 001 - agência: 3252-2 conta corrente: 24048-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 636-E, de 11/07/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0147 SEM BLOQUEIO - TERCEIRA TEMPORADA Processo: 01416.013406/2023-38 Proponente: CANAL AZUL PRODUCOES CULTURAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.613.170/0001-04 Valor total aprovado: de R$ 2.421.052,64 para R$ 1.753.024,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.556.699,58 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13773-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 638-E, de 11/07/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0275 CAÇA TEMPESTADES Processo: 01416.011876/2020-14 Proponente: STORM COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA Cidade/UF: São José dos Campos / SP CNPJ: 14.215.563/0001-01 Valor total aprovado: de R$ 1.757.894,74 para R$ 1.806.250,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.670.000,00 para R$ 1.575.858,03 Banco: 001 - agência: 3443-6 conta corrente: 70902-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 651-E, realizada em 19/07/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0024 EMPREENDEDORAS DA HISTÓRIA Processo: 01416.009869/2021-33 Proponente: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.700.630/0001-18 Valor total aprovado: de R$ 1.052.631,58 para R$ 2.499.999,99 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8277-5 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 1.000.000,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9114-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 657-E, realizada em 19/07/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 21-0086 BODY BY BETH Processo: 01416.004645/2021-35 Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Valor total aprovado: de R$ 8.597.992,28 para R$ 10.617.316,24 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 33.880,60 para R$ 1.493.802,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29172-2 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 8.134.212,06 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26297-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 173, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101501/2023-29: . .Comunidade .Município .Estado . .GAVIÃO, CAVACO, PAUS ALTOS E SANTA CRUZ .ANTÔNIO CARDOSO .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 12, sob o n.º 1309, às fls. 124. Art. 3º Revogar a Portaria n.º 82 de 30/06/2010, publicada no DOU, seção 1, pág. 15, de 06/07/2010. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 40-CA/IMBEL, DE 2 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura do Escritório de Administração da IMBEL, na cidade de Santa Rita do Sapucaí-MG, a transferência e extinção do Escritório Administrativo da IMBEL, na cidade de Piquete-SP, e determina a extinção do Escritório de Administração da IMBEL, da cidade Brasília-DF, e dá outras providências. O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 2, do Estatuto Social, com base no que foi deliberado na 377ª RCA, realizada nesta data, CO N S I D E R A N D O : a) a proposta aprovada pela Diretoria-Executiva da IMBEL, em sua 742ª Reunião de Diretoria; e b) o Parecer AGI nº 41-A, 11/06/2024, resolve: Art. 1º - Autorizar abertura do Escritório de Administração da IMBEL, a ser instalado na Av. Francisco Andrade Ribeiro, nº 543, Pavimento Superior, na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, CEP: 37.540-000, com as alterações na Classificação de Atividade Econômica (CNAE), para a operacionalização da Instituição Científica e Tecnológica - ICT- IMBEL, por atender ao disposto do art. 5º, I e VIII, do Estatuto Social da IMBEL, a Portaria - CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército e aos requisitos necessários previstos na Lei nº 10.973, de 02/09/2004 e no Decreto nº 9.283, de 07/02/2018, em decorrência da transferência e extinção do Escritório de Administração de Piquete - SP, conforme art. 3º, abaixo, a saber: . .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - SANTA RITA DO SAPUCAí - MG CNPJ Nº 00.444.232/0026-97 . .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: . .CNAE 84.22-1-00 .Descrição do CNAE: Defesa . .ATIVIDADE SECUNDÁRIA: . .CNAE 7210-0/00 .Descrição do CNAE: Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais. Art. 2º - Fica estabelecido que a Instituição Científica e Tecnológica - ICT- IMBEL, terá como atividade secundária classificada na posição Seção "M" - Atividades Profissionais Científicas e Técnicas, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, versão 2.3, e na Subclasse como 7210-0/00, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais. Art. 3º - Fica extinto e transferido o Escritório de Administração da IMBEL, localizado na Av. 15 de março, s/nº, Casa 1, Vila da Estrela, na cidade de Piquete, Estado São Paulo, CEP 12.620-000, sendo extintas as atividades secundárias, a saber: . .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - PIQUETE - SP: CNPJ Nº 00.444.232/0026-97 . .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: . .CNAE 84221-00 .Descrição do CNAE: Defesa . .ATIVIDADE SECUNDÁRIA: . .CNAE 42.99-5-99 .Descrição do CNAE: Outras Obras de Engenharia Civis não Especificadas Anteriormente . .CNAE 43.21-5-00 .Instalação e Manutenção Elétrica . .CNAE 33.14-7-18 .Manutenção e reparação de Máquinas para a Indústria Metalúrgica, exceto Máquinas-ferramenta . .CNAE 33.14-7-99 .Manutenção e reparação de Outras Máquinas e Equipamentos para Usos Industriais Não Especificados Art. 4º - Fica também extinto o Escritório de Administração da IMBEL, localizado na Esplanada dos Ministérios, Anexo 2, s/n, Bloco 0, Térreo, M Ex, Plano Piloto - Brasília - DF, CEP 70.052-900, em face da sua inatividade, sendo extinta a atividade Principal, a saber: . .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - BRASÍLIA - DF CNPJ Nº 00.444.232/0022-63 . .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: . .CNAE 84.22-1-00 .Descrição do CNAE: Defesa . .ATIVIDADE SECUNDÁRIA: Não Informada Art. 5º - A IMBEL deverá adotar, com oportunidade, as medidas administrativas decorrentes desse ato, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto. Art. 6º. (...). Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 92/BNIC, DE 15 DE JULHO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº 41.015/2024-22/00, por 60 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 48, HOSPITAL e Instalação de forro na sala EGPN, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 105/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR PORTARIA Nº 94/BNIC, DE 24 DE JULHO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº 41.015/2024-15/00, por 75 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa MELO E FONTES REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 106/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR. PORTARIA Nº 95/BNIC, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Prorrogação a suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:Fechar