DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco: 001 - agência: 3252-2 conta corrente: 24048-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 636-E, de 11/07/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0147 SEM BLOQUEIO - TERCEIRA TEMPORADA
Processo: 01416.013406/2023-38
Proponente: CANAL AZUL PRODUCOES CULTURAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 2.421.052,64 para R$ 1.753.024,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.556.699,58
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13773-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 638-E, de 11/07/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 914, realizada em 12/07/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
21-0275 CAÇA TEMPESTADES
Processo: 01416.011876/2020-14
Proponente: STORM COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
Cidade/UF: São José dos Campos / SP
CNPJ: 14.215.563/0001-01
Valor total aprovado: de R$ 1.757.894,74 para R$ 1.806.250,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.670.000,00 para
R$ 1.575.858,03
Banco: 001 - agência: 3443-6 conta corrente: 70902-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 651-E, realizada em 19/07/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0024 EMPREENDEDORAS DA HISTÓRIA
Processo: 01416.009869/2021-33
Proponente: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.700.630/0001-18
Valor total aprovado: de R$ 1.052.631,58 para R$ 2.499.999,99
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8277-5
Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$
1.000.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9114-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 657-E, realizada em 19/07/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o
qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
21-0086 BODY BY BETH
Processo: 01416.004645/2021-35
Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total aprovado: de R$ 8.597.992,28 para R$ 10.617.316,24
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 33.880,60 para R$ 1.493.802,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29172-2
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 8.134.212,06
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26297-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 173, DE 23 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101501/2023-29:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .GAVIÃO, 
CAVACO, 
PAUS
ALTOS E SANTA CRUZ
.ANTÔNIO CARDOSO
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 12, sob o n.º 1309, às fls. 124.
Art. 3º Revogar a Portaria n.º 82 de 30/06/2010, publicada no DOU, seção 1,
pág. 15, de 06/07/2010.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 40-CA/IMBEL, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura do Escritório de Administração
da IMBEL, na cidade de Santa Rita do Sapucaí-MG,
a 
transferência 
e 
extinção 
do 
Escritório
Administrativo da IMBEL, na cidade de Piquete-SP,
e
determina 
a
extinção
do 
Escritório
de
Administração da IMBEL, da cidade Brasília-DF, e
dá outras providências.
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil -
IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 2, do Estatuto
Social, com base no que foi deliberado na 377ª RCA, realizada nesta data,
CO N S I D E R A N D O :
a) a proposta aprovada pela Diretoria-Executiva da IMBEL, em sua 742ª
Reunião de Diretoria; e
b) o Parecer AGI nº 41-A, 11/06/2024, resolve:
Art. 1º - Autorizar abertura do Escritório de Administração da IMBEL, a ser
instalado na Av. Francisco Andrade Ribeiro, nº 543, Pavimento Superior, na cidade de
Santa Rita do Sapucaí - MG, CEP: 37.540-000, com as alterações na Classificação de
Atividade Econômica (CNAE), para a operacionalização da Instituição Científica e
Tecnológica - ICT- IMBEL, por atender ao disposto do art. 5º, I e VIII, do Estatuto Social
da IMBEL, a Portaria - CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército e aos
requisitos necessários previstos na Lei nº 10.973, de 02/09/2004 e no Decreto nº
9.283, de 07/02/2018, em decorrência da transferência e extinção do Escritório de
Administração de Piquete - SP, conforme art. 3º, abaixo, a saber:
. .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - SANTA RITA DO SAPUCAí - MG
CNPJ Nº 00.444.232/0026-97
. .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
. .CNAE 84.22-1-00
.Descrição do CNAE: Defesa
. .ATIVIDADE SECUNDÁRIA:
. .CNAE 7210-0/00
.Descrição 
do 
CNAE:
Pesquisa 
e 
Desenvolvimento
Experimental em Ciências Físicas e Naturais.
Art. 2º - Fica estabelecido que a Instituição Científica e Tecnológica - ICT-
IMBEL, terá como atividade secundária classificada na posição Seção "M" - Atividades
Profissionais Científicas e Técnicas, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas,
CNAE, versão 2.3, e na Subclasse como 7210-0/00, Pesquisa e Desenvolvimento
Experimental em Ciências Físicas e Naturais.
Art. 3º - Fica extinto e transferido o Escritório de Administração da IMBEL,
localizado na Av. 15 de março, s/nº, Casa 1, Vila da Estrela, na cidade de Piquete,
Estado
São
Paulo,
CEP
12.620-000, sendo
extintas
as
atividades
secundárias, a
saber:
. .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - PIQUETE - SP:
CNPJ Nº 00.444.232/0026-97
. .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
. .CNAE 84221-00
.Descrição do CNAE: Defesa
. .ATIVIDADE SECUNDÁRIA:
. .CNAE 42.99-5-99
.Descrição do CNAE: Outras Obras de Engenharia Civis não
Especificadas Anteriormente
. .CNAE 43.21-5-00
.Instalação e Manutenção Elétrica
. .CNAE 33.14-7-18
.Manutenção e reparação de Máquinas para a Indústria
Metalúrgica, exceto Máquinas-ferramenta
. .CNAE 33.14-7-99
.Manutenção 
e
reparação 
de
Outras 
Máquinas
e
Equipamentos para Usos Industriais Não Especificados
Art. 4º - Fica também extinto o Escritório de Administração da IMBEL,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Anexo 2, s/n, Bloco 0, Térreo, M Ex, Plano
Piloto - Brasília - DF, CEP 70.052-900, em face da sua inatividade, sendo extinta a
atividade Principal, a saber:
. .ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO - BRASÍLIA - DF
CNPJ Nº 00.444.232/0022-63
. .ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
. .CNAE 84.22-1-00
.Descrição do CNAE: Defesa
. .ATIVIDADE SECUNDÁRIA: Não Informada
Art.
5º -
A
IMBEL deverá
adotar,
com
oportunidade, as
medidas
administrativas decorrentes desse ato, observando o que preceitua a legislação que
ampara o assunto.
Art. 6º. (...).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
PORTARIA Nº 92/BNIC, DE 15 DE JULHO DE 2024
Suspensão temporária do prazo de execução
contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
41.015/2024-22/00, por 60 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 48,
HOSPITAL e Instalação de forro na sala EGPN, localizado no Complexo Naval da Ilha das
Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em
atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 105/2024, emitida pelo
Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 94/BNIC, DE 24 DE JULHO DE 2024
Suspensão temporária do prazo de execução
contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
41.015/2024-15/00, por 75 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49,
NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a
empresa MELO E FONTES REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em atendimento
aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 106/2024, emitida pelo Fiscal do
Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR.
PORTARIA Nº 95/BNIC, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Prorrogação a suspensão temporária do prazo de
execução contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:

                            

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