DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Prorrogar o prazo de Suspenção de execução do contrato administrativo
nº 40015/2024-17/00, por 65 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49,
NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a
empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos
contidos na Comunicação Padronizada nº 110/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 178/DPC, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido na DGPM-
314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1° Contratar o CMG (RM1) 06.3232.19 ALVARO CALIL FREITAS E ALVAREZ,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval da Gerência de Vistorias,
Inspeções e Perícias Técnicas, nesta Diretoria, na área de Gestores de Programas e Projetos
Estratégicos, NEO 23.0.1, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 15 de julho de 2024 a 14 de julho de 2026.
Art. 2° Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
.Vagas Existentes
.Militares TTC Contratados
.
.
.DPC
.C I AG A
.DPC
.C I AG A
. .Oficiais
.84
.3
.1
.57
.23
. .Praças
.88
.7
.2
.40
.39
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Por ordem:
CMG GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU
Vice-Diretor
PORTARIA Nº 188/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024
Credencia a Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA
para ministrar os cursos do Ensino Profissional
Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.
1º Credenciar
a Empresa
MC
MARTINS CURSOS
LTDA, CNPJ
nº
12.088.721/0001-84, para ministrar os cursos a seguir, desde que, não custeados pelo
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
I - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC); e
II - Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e
Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC 2/MAM 2).
Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-á no município de Angra dos
Reis-RJ, sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela referida Empresa as recomendações e as
prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação dos cursos, há necessidade de
celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da citada Norma com
o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem
ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das
condições técnicas que
fundamentaram o credenciamento e/ou
do desempenho
apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios
firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em
laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a Empresa deverá enviar ao
OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade
credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida
relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos supramencionados. Os aprovados
nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus
nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Art. 4º Fica obrigada a Empresa a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às
mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo,
é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a Empresa à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o
previsto
no
inciso 1.14.8
da
referida
Norma.
Salienta-se que,
dependendo
da
irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à Empresa.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 189/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024
Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS
DO BRASIL LTDA para ministrar curso da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 25.000.524/0004-56, situada à Av. Leitão da Silva, nº 141, Loja 1, Bento Ferreira, Vitória-ES,
para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP).
I - para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
II - para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambos
utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ nº 11.230.658/0002-97, localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlanti,
Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha-ES.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 365, de 8 de dezembro de 2017, publicada em
Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 2017, Edição nº 237, Seção 1, pág. 20.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 190/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024
Renova
o
credenciamento da
Empresa
RELYON
NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar
cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada à Av. Prefeito Aristeu Ferreira
da Silva, nº 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- para Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento da Empresa, situado à Rodovia Amaral Peixoto, s/nº, km 161, Mar
do Norte, Rio das Ostras-RJ.
II - Curso de Primeiros Socorros (CPSO); e
III - Curso de Radioperador em GMDSS (CROG).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 151, nº 152 e nº 153, datadas de 19 de
junho de 2017 e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2017,
Edição nº 117, Seção 1, páginas 8 e 9, respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.568, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000322/2024-62, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
BALEN TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Marquês do Herval, 1.469, Sala 203 -
Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-262, inscrita no CNPJ sob o nº 51.390.911/0001-03,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.569, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000323/2024-15, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
REGEA GEOLOGIA, ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA., com sede social na Rua
Moacir Miguel da Silva, 633 - Jardim Bonfiglioli, São Paulo/SP, CEP: 05.595-000, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.105.914/0001-66, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.570, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000324/2024-51, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TJ
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Jacinto José Ribeiro, 1.571 -
Centro, Capelinha/MG, CEP: 39.680-00, inscrita no CNPJ sob o nº 50.483.355/0001-57,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.571, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000325/2024-04, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TOPOGRAFIA PARANAENSE LTDA., com sede social na Avenida Brasil, 283, Conjuntos 1.605 a
1.608 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº
76.651.660/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB

                            

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