Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600021 21 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Prorrogar o prazo de Suspenção de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-17/00, por 65 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 110/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 178/DPC, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido na DGPM- 314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1° Contratar o CMG (RM1) 06.3232.19 ALVARO CALIL FREITAS E ALVAREZ, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Inspetor Naval da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas, nesta Diretoria, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, NEO 23.0.1, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15 de julho de 2024 a 14 de julho de 2026. Art. 2° Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante: Vagas Autorizadas .Vagas Existentes .Militares TTC Contratados . . .DPC .C I AG A .DPC .C I AG A . .Oficiais .84 .3 .1 .57 .23 . .Praças .88 .7 .2 .40 .39 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Por ordem: CMG GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU Vice-Diretor PORTARIA Nº 188/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024 Credencia a Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA para ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA, CNPJ nº 12.088.721/0001-84, para ministrar os cursos a seguir, desde que, não custeados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM): I - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC); e II - Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC 2/MAM 2). Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-á no município de Angra dos Reis-RJ, sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela referida Empresa as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da citada Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a Empresa deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos supramencionados. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE. Art. 4º Fica obrigada a Empresa a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a Empresa à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à Empresa. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 189/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024 Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar curso da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 25.000.524/0004-56, situada à Av. Leitão da Silva, nº 141, Loja 1, Bento Ferreira, Vitória-ES, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). I - para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e II - para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambos utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.230.658/0002-97, localizada à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlanti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha-ES. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 365, de 8 de dezembro de 2017, publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 2017, Edição nº 237, Seção 1, pág. 20. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 190/DPC, DE 24 DE JULHO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada à Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, nº 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): - para Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa, situado à Rodovia Amaral Peixoto, s/nº, km 161, Mar do Norte, Rio das Ostras-RJ. II - Curso de Primeiros Socorros (CPSO); e III - Curso de Radioperador em GMDSS (CROG). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 151, nº 152 e nº 153, datadas de 19 de junho de 2017 e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2017, Edição nº 117, Seção 1, páginas 8 e 9, respectivamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.568, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000322/2024-62, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BALEN TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Marquês do Herval, 1.469, Sala 203 - Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-262, inscrita no CNPJ sob o nº 51.390.911/0001-03, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.569, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000323/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa REGEA GEOLOGIA, ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA., com sede social na Rua Moacir Miguel da Silva, 633 - Jardim Bonfiglioli, São Paulo/SP, CEP: 05.595-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.105.914/0001-66, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.570, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000324/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TJ CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Jacinto José Ribeiro, 1.571 - Centro, Capelinha/MG, CEP: 39.680-00, inscrita no CNPJ sob o nº 50.483.355/0001-57, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.571, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000325/2024-04, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TOPOGRAFIA PARANAENSE LTDA., com sede social na Avenida Brasil, 283, Conjuntos 1.605 a 1.608 - Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.651.660/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EBFechar