DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600024
24
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 358, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos à análise, constantes do
processo Inmetro SEI nº 0052600.002923/2023-35 para provar conformidade às exigências
estabelecidas pelas Portarias Inmetro nº 293, de 8 de julho de 2021, Portaria Inmetro nº 78,
de 23 de março de 2022 e Portaria n° 621, de 22 de dezembro de 2023, resolve:
Autorizar a empresa Facchini S.A, sob o código nº EA078, a declarar
conformidade de Carroçaria para transporte cargas sólidas, como alternativa à verificação
inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 362, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
n.º
0052600.008841/2023-02, resolve:
Aprovar o modelo NR4L, de medidor de velocidade de veículos automotores,
marca Novo Rumo, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 227/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008407/2023-14, resolve:
Ampliar o range e incluir opcionais de relojoaria, à família de modelos US de
medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca SAGA,
aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 227, de 16 de setembro de 2021, publicada em
20/09/2021, seção 1, página 16, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 177/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008456/2023-57, resolve:
Ampliar o range e incluir novas opções de relojoaria na família de modelos VS,
de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca SAGA ,
aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 177, de 10 de agosto de 2021, publicada em
12/08/2021, seção 1, página 35, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 367, DE 18 DE JULHO DE 2024
O 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º
11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº
2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria
Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise
constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.002921/2023-46, resolve:
Autorizar a empresa Facchini S.A, sob o código nº EA077, a declarar
conformidade de veículos-tanque rodoviários, como alternativa à verificação
inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 368, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 265/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 19/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005765/2023-75, resolve:
Alterar os subitens 5.1, alínea "a", e subitem 5.2 da Portaria Inmetro/Dimel n.º
265, de 26 de novembro de 2019, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 369, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 236/2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011997/2023-62, resolve:
Alterar a tabela do item 1.4 (CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS) da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 236, de 06 de dezembro de 2004, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 372, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 8/2016, n.º
108/2017, n.º 18/2021 e n.º 134/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005058/2024-60, resolve:
Incluir, nas Portarias Inmetro/Dimel n.º 8/2016, n.º 108/2017, n.º 18/2021 e n.º
134/2022, do Requerente CELMI INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, a marca MF
BALANÇA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 373, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 15/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou
medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas
de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011417/2023-37, resolve:
Incluir subitens no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel nº 15, de 11 de janeiro de
2019, publicada no D.O.U. em 16/01/2019, seção 1, página 26, que aprova os modelos NSX
112i e NSX 113i, de medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia
elétrica, marca Nansen, conforme condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 374, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 18/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos
e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221,
de 23 de maio de 2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.011420/2023-51, resolve:
Incluir subitens no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 18, de 11 de
janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 11/01/2019, seção 1, página 26, que aprova
o modelo NSX 324i de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação,
marca Nansen, conforme condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

Fechar