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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600024 24 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 358, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos à análise, constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.002923/2023-35 para provar conformidade às exigências estabelecidas pelas Portarias Inmetro nº 293, de 8 de julho de 2021, Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022 e Portaria n° 621, de 22 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar a empresa Facchini S.A, sob o código nº EA078, a declarar conformidade de Carroçaria para transporte cargas sólidas, como alternativa à verificação inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 362, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.008841/2023-02, resolve: Aprovar o modelo NR4L, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Novo Rumo, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 365, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 227/2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008407/2023-14, resolve: Ampliar o range e incluir opcionais de relojoaria, à família de modelos US de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca SAGA, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 227, de 16 de setembro de 2021, publicada em 20/09/2021, seção 1, página 16, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 177/2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008456/2023-57, resolve: Ampliar o range e incluir novas opções de relojoaria na família de modelos VS, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca SAGA , aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 177, de 10 de agosto de 2021, publicada em 12/08/2021, seção 1, página 35, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 367, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.002921/2023-46, resolve: Autorizar a empresa Facchini S.A, sob o código nº EA077, a declarar conformidade de veículos-tanque rodoviários, como alternativa à verificação inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 368, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 265/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 19/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005765/2023-75, resolve: Alterar os subitens 5.1, alínea "a", e subitem 5.2 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 265, de 26 de novembro de 2019, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 369, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 236/2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011997/2023-62, resolve: Alterar a tabela do item 1.4 (CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS) da Portaria Inmetro/Dimel n.º 236, de 06 de dezembro de 2004, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 372, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 8/2016, n.º 108/2017, n.º 18/2021 e n.º 134/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005058/2024-60, resolve: Incluir, nas Portarias Inmetro/Dimel n.º 8/2016, n.º 108/2017, n.º 18/2021 e n.º 134/2022, do Requerente CELMI INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, a marca MF BALANÇA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 373, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 15/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011417/2023-37, resolve: Incluir subitens no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel nº 15, de 11 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 16/01/2019, seção 1, página 26, que aprova os modelos NSX 112i e NSX 113i, de medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, marca Nansen, conforme condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 374, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 18/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011420/2023-51, resolve: Incluir subitens no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 18, de 11 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 11/01/2019, seção 1, página 26, que aprova o modelo NSX 324i de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, marca Nansen, conforme condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. 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