DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 375, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010196/2023-80, resolve:
Aprovar os modelos CLM8, TLB4, TLB e TLM8 de dispositivos indicadores para
instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca Laumas, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 376, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 64/2020; n.º
347/2020; n.º 349/2020; n.º 358/2020; n.º 212/2021;
n.º 177/2022 e n.º 310/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002664/2024-23, resolve:
Alterar o subitem 4.1.1 das Portarias Inmetro/Dimel n.º 64/2020; n.º 347/2020;
n.º 349/2020; n.º 358/2020; n.º 212/2021; n.º 177/2022 e n.º 310/2022, que aprovam
Computadores de Vazão classe de exatidão 0.3, do Requerente ABB Automação Ltda, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 377, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006568/2023-73, resolve:
Aprovar os modelos da família RCI de instrumentos de pesagem não
automáticos, de equilíbrio automático, eletrônicos, digitais, classes de exatidão III ou IIII,
marca RCI BALANÇAS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 378, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 115/2003 e
n.º 264/2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela portaria
Inmetro 176/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.003648/2024-58, resolve:
Alterar
nome
e
endereço 
do
Requerente/Fabricante
nas
Portarias
Inmetro/Dimel n.º 115, de 22 de julho de 2003 e Inmetro/Dimel n.º 264, de 18 de outubro
de 2010, que aprovam os modelos da Família SBR de instrumentos de pesagem não
automáticos, de equilíbrio automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão III, marca
SATURNO, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 379, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 17/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos
e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221,
de 23 de maio de 2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.011422/2023-40, resolve:
Incluir subitens no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 17, de 11 de
janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 16/01/2019, seção 1, página 26, que aprova
os modelos NSX P213i e NSX P314i, de medidores eletrônicos de energia elétrica de
múltipla tarifação, marca Nansen, conforme condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 380, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 005/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou
medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas
de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221, de 23 de maio de 2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011421/2023-03, resolve:
Incluir subitens no item 5 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 5, de 4 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. em 06/01/2022, seção 1, página 17, que aprova o modelo NSX
334i de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, marca Nansen,
conforme
condições
especificadas,
disponível 
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 389, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 06/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005612/2024-17, resolve:
Incluir plano de selagem opcional para os modelos 3101DS, 3102DS, 3103DS,
3104DS e 3107DS de dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, aprovados
pela Portaria Inmetro/Dimel nº 06, de 03 de janeiro de 2012, de acordo com as condições
de especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 390, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 205/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005599/2024-98, resolve:
Alterar a Tabela 1 do item 4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 205, de 16 de
novembro de 2018, de acordo as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 391, DE 19 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 111/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004237/2024-80, resolve:
Modificar alíneas, incluir subitem e substituir anexos da Portaria Inmetro/Dimel
nº 111, de 16 de junho de 2023, que aprova o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 4in EMS de
sistema de medição e abastecimento para Guidos-óleo, marca ODS Metering Systems, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 393, DE 23 DE JULHO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 51/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004637/2024-95, resolve:
Incluir plano de selagem opcional nos modelos S622, S1002, S1202, S1502
e S2202 de instrumentos de pesagem não automáticos, aprovados pela Portaria
Inmetro/Dimel n.º 51, de 06 de abril de 2018, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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