DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600031
31
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Oeste - FICO (Subtrecho FICO I)", aprovado pela Portaria nº 501, de 27/04/2021, publicada no
DOU de 29/04/2021, do Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa Valec
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.664/0001-87,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB, conforme Ato
Declaratório Executivo DRF-CBA n° 107, de 21 de junho de 2021, publicado no DOU de 24 de
junho de 2021.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.067,
DE 25 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.337943/2024-55, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007,
para
a
pessoa
jurídica
UFV ENGENHEIRO
WALFRIDO
AVILA
I
LTDA,
CNPJ
50.867.934/0001-01, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Walfrido Ávila 1, CEG UFV.RS.MG.047446-0.01, enquadrado no
REIDI por meio da Portaria 1.578/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, publicada no D.O.U
nº 165, de 30 de agosto de 2022, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, outorgado
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.548, de 12/04/2022, de sua titularidade,
conforme Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, sem CNO informado, com
período de execução atualizado de 01/10/2024 a 01/07/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JULHO DE 2024
Nº 22.356 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIS ANTONIO DE VASCONCELLOS MIGUEL DOTTA, CPF nº
***.042.838-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.357 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAPSICUM ASSETS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
52.553.822, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.350, DE 24 DE JULHO DE 2024, publicado no
DOU de 25 de julho de 2024, Seção 1, p. 57, onde se lê "... autoriza MARCIO DA ROCHA ,
CPF nº ***.841.501-**, ...", leia-se "... autoriza MARCIO MORAES MARCIANO DA ROCHA,
CPF nº ***.841.501-**, ...".
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.108, DE 25 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629276/2024-65, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 1º de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.109, DE 25 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618497/2024-16, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião
do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 862
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 24 DE MAIO DE 2024
I Data, horário e local: 24 de maio de 2024, às 16h00 (dezesseis horas), por votação
eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ,
Presidente,
CARLOS ANTÔNIO
VIEIRA FERNANDES,
EDMUNDO AUGUSTO
CHAMON,
Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO
PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e as Senhoras Conselheiras
FABIANA UEHARA PROSCHOLDT, representante dos empregados, e RAQUEL NADAL CES A R
GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias
constantes da pauta, conforme a seguir: a) Destituição de Diretor Executivo da Caixa
Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Varejo (VIVAR) (...) O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal aprovou a destituição, ad nutum, do Senhor
Ricardo Rios Araújo, CPF 971.XXX.XXX-34, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria
Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da Vice-Presidência Varejo (VIVAR), com
data fim no dia 24/05/2024, e declarar vago o cargo. Aprovada, por unanimidade, (...). b)
Destituição, a pedido, da Vice-Presidência Agente Operador (VIMAR) (...) O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal aprovou a destituição, a pedido, do Senhor
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho, CPF 050.XXX.XXX-37, do cargo de Vice-Presidente
Agente Operador, com data fim em 27/05/2024, e declarar vago o cargo. Aprovada, por
unanimidade, (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante
Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor
Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Carlos
Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, Fabiana
Uehara Proscholdt, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel
Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2572972 em
18/07/2024.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.579, DE 22 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.529, de 28 de julho de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.008471/2022-15, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Ibateguara - AL, para ações de Defesa Civil até 29/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.596, DE 23 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.815, de 29 de maio de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006316/2022-56, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Jequitinhonha - MG, para ações de Defesa Civil até 26/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.603, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 481, de 07 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.018864/2023-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cristal - RS, para ações de Defesa Civil até 10/12/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.604, DE 23 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 2.436, de 19 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006426/2022-18, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Porteirinha
- MG, para ações de Defesa Civil até 21/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar