Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600033 33 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 1.917, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos a: PARDESS AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Barra/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.922 - Revogar a outorga emitida a LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO por meio da Outorga ANA nº 1632, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 1.923 - Revogar, a outorga emitida a FRANCISCO ALEX DA SILVA RAMALHO por meio da Outorga ANA nº 1605, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.924 - Revogar a outorga emitida a FRANCISCO JOSE DE SOUZA FILHO por meio da Outorga ANA nº 2482, de 19 novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2019, seção 1, página 23, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 1.925 - Revogar a outorga emitida a KAIO FLAVIO DANTAS ALVES por meio da Outorga ANA nº 1620, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 1.926 - Revogar a outorga emitida a CICERO BATISTA DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 1883, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2019, seção 1, página 11, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATO Nº 1.928, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir outorga de direito de usos de recursos hídricos à: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Lago do Brito, Município de São Miguel do Araguaia/GO, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir outorga de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 1.929 - MINISTERIO DA INTEGRACAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UHE Boa Esperança, Município de Guadalupe/PI, irrigação (empreendimento: Projeto Público de Irrigação Platôs de Guadalupe Etapa 2 - EPB Sul). Nº 1.930 - MINISTERIO DA INTEGRACAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UHE Boa Esperança, Município de Guadalupe/PI, irrigação (empreendimento: Projeto Público de Irrigação Platôs de Guadalupe Etapa 2 - EPB Norte). O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021, que normatiza o procedimento de comunicação de operações suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo efetuadas por empresas de transporte de valores, bem como os mecanismos dos processos administrativos instaurados contra empresas de transporte de valores em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 08211.004067/2023-44; resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... I - as obrigações legais de identificação dos clientes e manutenção de registros, bem como o procedimento de comunicação de operações de transporte e guarda de bens, valores ou numerário suspeitos ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, efetuadas por empresas de transporte de valores; e ........................................................................................................................" (NR) "Art.3º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 4º O beneficiário final é a pessoa física que detém poder de comando, decisão, gestão ou propriedade no cliente pessoa jurídica que contrata o serviço." (NR) "Art. 6º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. XI - proposta de transporte ou guarda de bens e valores por intermédio de pessoas interpostas que não sejam detentores de mandato, ou sem vínculo societário ou empregatício com a pessoa contratante, sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário; XII - operações com valores inferiores aos estabelecidos, mas que, por sua habitualidade, valor e forma, configuram tentativa de burla dos controles; e XIII - operações ou propostas de operações de transporte e guarda de pedras e metais preciosos sem comprovação da origem lícita dos ativos transportados, compreendendo etapas desde a extração, primeira aquisição e demais comercializações intermediárias, incluindo aquelas em que a parte contratante do serviço não apresenta nota fiscal eletrônica corresponde à primeira venda ou não comprova a regularidade da extração na forma de regulamentação da Agência Nacional de Mineração - ANM, bem como aquelas: a) contendo informação sobre a qualidade, a constituição, a pureza ou sobre qualquer outra característica da substância comercializada divergente da descrição contida na nota fiscal da operação; b) com ausência de identificação do vendedor no documento autorizativo para transporte de ouro emitido pelo titular do direito minerário produtor da substância, nos termos do art. 38, § 1º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013; c) contendo informações incompatíveis com os dados do título minerário registrados no Cadastro Mineiro da ANM; e d) oriundas de região aurífera diferente da autorizada para o título minerário produtor da substância, conforme dados do Cadastro Mineiro da ANM." .......................................................................................................................... (NR) Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.238, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61212 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CTEB ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 53.029.966/0001-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1834/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.240, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61514 - DPF/BRA/BA, resolve: a) REVOGAR o Alvará nº 4485, publicado no D.O.U. de 19/06/2024; b) CONCEDER autorização à empresa EXTREMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.537.838/0001-07, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente AGESSE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.478.977/0001-81: 8 (oito) Pistolas calibre .380 Da empresa cedente XK SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.148.870/0001-82: 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente CONTINUA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 20.129.914/0001-64: 204 (duzentas e quatro) Munições calibre 12 640 (seiscentas e quarenta) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.250, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67755 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre .380 2000 (duas mil) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.252, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47945 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ENERGYSEG SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.664.022/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2149/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutaFechar