DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 1.917, DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva
de usos de recursos hídricos a:
PARDESS AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Barra/BA,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.922 - Revogar a outorga emitida a LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO por meio da
Outorga ANA nº 1632, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.923 - Revogar, a outorga emitida a FRANCISCO ALEX DA SILVA RAMALHO por meio da
Outorga ANA nº 1605, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 21 de agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.924 - Revogar a outorga emitida a FRANCISCO JOSE DE SOUZA FILHO por meio da
Outorga ANA nº 2482, de 19 novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2019, seção 1, página 23, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.925 - Revogar a outorga emitida a KAIO FLAVIO DANTAS ALVES por meio da Outorga
ANA nº 1620, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de
agosto de 2019, seção 1, página 37, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados,
após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA
n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.926 - Revogar a outorga emitida a CICERO BATISTA DE OLIVEIRA por meio da Outorga
ANA nº 1883, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 02 de
setembro de 2019, seção 1, página 11, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATO Nº 1.928, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 15/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
outorga de direito de usos de recursos hídricos à:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Lago
do Brito, Município de São Miguel do Araguaia/GO, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 15/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
outorga de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 1.929 - MINISTERIO DA INTEGRACAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UHE Boa
Esperança, Município de Guadalupe/PI, irrigação (empreendimento: Projeto Público de
Irrigação Platôs de Guadalupe Etapa 2 - EPB Sul).
Nº 1.930 - MINISTERIO DA INTEGRACAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UHE Boa
Esperança, Município de Guadalupe/PI, irrigação (empreendimento: Projeto Público de
Irrigação Platôs de Guadalupe Etapa 2 - EPB Norte).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de
março de 2021, que normatiza o procedimento de
comunicação 
de 
operações
suspeitas 
ou 
que
contenham indícios de crimes
de lavagem de
dinheiro 
ou
de 
financiamento
ao 
terrorismo
efetuadas por empresas de transporte de valores,
bem
como 
os
mecanismos 
dos
processos
administrativos
instaurados contra
empresas
de
transporte de valores em razão do descumprimento
das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro
e ao financiamento de terrorismo.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria
nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada
na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista
o disposto no Processo SEI nº 08211.004067/2023-44; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021,
publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - as obrigações legais de identificação dos clientes e manutenção de registros,
bem como o procedimento de comunicação de operações de transporte e guarda de bens,
valores ou numerário suspeitos ou que contenham indícios de crimes de lavagem de
dinheiro e de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em
massa, efetuadas por empresas de transporte de valores; e
........................................................................................................................" (NR)
"Art.3º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º O beneficiário final é a pessoa física que detém poder de comando,
decisão, gestão ou propriedade no cliente pessoa jurídica que contrata o serviço." (NR)
"Art. 6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI - proposta de transporte ou guarda de bens e valores por intermédio de
pessoas interpostas que não sejam detentores de mandato, ou sem vínculo societário ou
empregatício com a pessoa contratante, sem a revelação da verdadeira identidade do
beneficiário;
XII - operações com valores inferiores aos estabelecidos, mas que, por sua
habitualidade, valor e forma, configuram tentativa de burla dos controles; e
XIII - operações ou propostas de operações de transporte e guarda de pedras
e
metais preciosos sem
comprovação da origem
lícita dos ativos transportados,
compreendendo etapas desde a extração, primeira aquisição e demais comercializações
intermediárias, incluindo aquelas em que a parte contratante do serviço não apresenta
nota fiscal eletrônica corresponde à primeira venda ou não comprova a regularidade da
extração na forma de regulamentação da Agência Nacional de Mineração - ANM, bem
como aquelas:
a) contendo informação sobre a qualidade, a constituição, a pureza ou sobre
qualquer outra característica da substância comercializada divergente da descrição contida
na nota fiscal da operação;
b) com ausência de identificação do vendedor no documento autorizativo para
transporte de ouro emitido pelo titular do direito minerário produtor da substância, nos
termos do art. 38, § 1º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013;
c) contendo informações incompatíveis com os dados do título minerário
registrados no Cadastro Mineiro da ANM; e
d) oriundas de região aurífera diferente da autorizada para o título minerário
produtor da substância, conforme dados do Cadastro Mineiro da ANM."
.......................................................................................................................... (NR)
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em
Boletim de Serviço.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.238, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61212 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste
Alvará no D.O.U., à empresa CTEB ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
53.029.966/0001-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1834/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.240, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61514 - DPF/BRA/BA, resolve:
a) REVOGAR o Alvará nº 4485, publicado no D.O.U. de 19/06/2024;
b) CONCEDER autorização à empresa EXTREMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 03.537.838/0001-07, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente
AGESSE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº
01.478.977/0001-81:
8 (oito) Pistolas calibre .380
Da empresa cedente XK SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.148.870/0001-82:
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente CONTINUA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº
20.129.914/0001-64:
204 (duzentas e quatro) Munições calibre 12
640 (seiscentas e quarenta) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.250, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67755 -
DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre .380
2000 (duas mil) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.252, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47945 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ENERGYSEG SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.664.022/0001-01, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com
Certificado de Segurança nº 2149/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta

                            

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