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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600034 34 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.253, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68587 - DPF/GPB/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa UNIVERSO ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 54.636.780/0001-90, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 38520 (trinta e oito mil e quinhentas e vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.254, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68607 - DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE VIGILANTES TORRE NORTE LTDA., CNPJ nº 13.075.408/0001-74, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre .380 996 (novecentas e noventa e seis) Munições calibre 12 1000 (uma mil) Munições calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre 38 3000 (três mil) Gramas de pólvora Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.255, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68613 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S.V.N. SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELI, CNPJ nº 02.826.414/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 2030/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.256, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69378 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER MAGNUM SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 04.958.249/0001-65, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 10 (dez) Revólveres calibre 38 15000 (quinze mil) Munições calibre .380 5557 (cinco mil e quinhentas e cinquenta e sete) Munições calibre 12 100000 (cem mil) Munições calibre 38 80000 (oitenta mil) Espoletas calibre 38 15000 (quinze mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 10000 (dez mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 4 (quatro) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 20 (vinte) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 30 (trinta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.257, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69485 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 20000 (vinte mil) Munições calibre .380 6000 (seis mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto 10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização 50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.260, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71029 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa RUBY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 23.541.357/0001-82, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.268, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52152 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INTEGRAL SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 33.719.626/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2150/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.269, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57102 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa G.J.SEG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 21.361.698/0003-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 1857/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.270, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61179 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa GAVEA SECURITY SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA, CNPJ nº 52.722.002/0001-98, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 120 (cento e vinte) Munições calibre 38. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.271, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63450 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 19.210.884/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0001-09: 17 (dezessete) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0005-32: 30 (trinta) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 807 (oitocentas e sete) Munições calibre 38. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.272, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63502 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CONDOMINIO ITAEMBU , CNPJ nº 54.132.147/0001-64, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Munições calibre 38. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.273, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63602 - DPF/JTI/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa RAIZEN ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.070.508/0167-67, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutoFechar