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DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.322, DE 25 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/74218 - DP F/ N R I / R J, resolve: CONCEDER autorização à empresa ALCANCY CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILA N T ES E SEGURANÇAS, CNPJ nº 07.028.291/0001-75, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 70000 (setenta mil) Espoletas calibre 38 2000 (dois mil) Estojos calibre 38 12000 (doze mil) Gramas de pólvora 70000 (setenta mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta PORTARIA Nº 381, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6538/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 17.838.006/0002-16, sediada em Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso XI PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/5680. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 424, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6827/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta e um) UFIR a SORRIFORTH SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 18.607.865/0001-86, sediada no Mato Grosso, por praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/6416. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 425, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6828/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a SORRIFORTH SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 18.607.865/0001-86, sediada no Mato Grosso, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/6420. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 544, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 8862/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MG-SEG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 08.687.052/0002-70, sediada no Espírito Santo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/17324. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 983, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14359/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a VIGESP CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.918.762/0001-81, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XX PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/106071. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.037, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14726/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a M.G. TAVARES, CNPJ nº 08.048.620/0001-02, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/2481. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.038, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14727/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BRIDMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA -, CNPJ nº 23.672.986/0001-41, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/2882. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.061, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14886/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CSN CIMENTOS S.A., CNPJ nº 38.282.487/0002-04, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/10618. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.063, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14888/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BASSON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 37.240.482/0001-67, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso III PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/15381. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.065, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14890/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a C P V - CENTRAL PAULISTA DE VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 71.536.619/0001-63, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/24931. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.067, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14892/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SUCOS DO BRASIL S.A. , CNPJ nº 05.919.420/0001-90, sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/28561. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar