Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600059 59 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 WISLINE TILUSSE - G303087-K, natural do Haiti, nascida(o) em 6 de janeiro de 1992, filha(o) de Isoinise Tilusse, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0413623/2023) e WOLGENS LOZIER - G206578-U, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de outubro de 1990, filho(a) de Alfred Lozier e de Yvrose Sultan, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0405118/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.784, DE 25 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MARGUERITE KAZOHERA - V382419-6, natural de Burundi, nascido(a) em 17 de outubro de 1969, filho(a) de Kazohera e de Viriginya Nicizanye, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0407353/2023) e SANDRA AMALIA FREITAS BARAHONA - W681491-B, natural do Chile, nascido(a) em 10 de outubro de 1969, filho(a) de Albino Adrian Freitas Soto e de Rosa Amalia Belamina Barahona Gonzalez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0410818/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.785, DE 25 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: HAMZA AL NASS - F417793-9, natural da Síria, nascido(a) em 27 de agosto de 2020, filho(a) de M Talal Al NASS e filho(a) de Sara Al Khatib, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0414762/2023) e HASHEM AL NASS - G224193-B, natural da Síria, nascido(a) em 4 de novembro de 2010, filho(a) de Mohamad Talal Al Nass e de Sara Alkhatib, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0414776/2023). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.786, DE 25 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou a sentença MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC, no âmbito do processo judicial nº 5003019-44.2024.4.04.7208, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FAVIO EMILIO MALDONADO ALMADA - RNM V572121-N, natural do Paraguai, nascido(a) em 15 de fevereiro de 1995, filho(a) de Angel Maldonado e de Catalina Almada, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08492.006649/2019-70). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 25 DE JULHO DE 2024 Código: 519.410 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452498/2023. Interessado: MACSIANIE PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 483.841 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424870/2023. Interessado: HARRY DOMINIQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II do art. 65, c/c os incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.607 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403686/2023. Interessado: SAMSON FLEURIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.132 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401719/2023. Interessado: ORVENCIO CUEVA SEGURA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 421.978 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375423/2023. Interessado: LUVUMBO MANUEL QUIONZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 420.784 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374364/2023. Interessado: WALT JOHNSLEY CERILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 420.540 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374119/2023. Interessado: JULIO DIAZ ESCALONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código:418.440 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372504/2023. Interessado: TAREQ SALEM MOHAMMED ABUIYADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.323 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372390/2023. Interessado: PETERSON BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372214/2023. Interessado: ROSERVIS JHUET MEZA ARTEAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.643 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371841/2023. Interessado: YOUDELINE DUPERVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.535 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371728/2023. Interessado: JEAN CLAUDE ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não apresentou declaração de prova presencial do curso de português, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.473 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371663/2023. Interessado: CARLOS ENRIQUE CORDERO HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.400 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371590/2023. Interessado: JANAINA CAMILLA LAVEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 417.264 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371448/2023. Interessado: PAULICIA PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.243 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371427/2023. Interessado: SANDY PEREZ FUNDORA.Fechar