Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600060 60 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou certidão de antecedente criminal do País de origem fora do prazo de validade, sem legalização e sem tradução realizada por tradutor público juramentado, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 417.002 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371189/2023. Interessado: OLIVIER NICOLAS SERGE ROMAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.965 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370350/2023. Interessado: PLANTIN ABRAHAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, verificou-se que o interessado deixou de anexar os seguintes documentos (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, atestado de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal), indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 414.912 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369532/2023. Interessado: ANGELINA GIMENEZ DE MENEZES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 414.754 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369423/2023. Interessado: JUNIOR PHILISTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a declaração de avaliação presencial do curso de língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 399.022 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356337/2023. Interessado: JOAO CLARO NETO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 398.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356073/2023. Interessado: ALEX SMITH MCKENZIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artg.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 398.011 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0355459/2023. Interessado: Maria Silva. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 397.441 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355001/2023. Interessado: MOHAMED AWAL DJOGOU AFFOH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem internacional, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 397.242 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354812/2023. Interessado: VICTOR RAINIER LOPEZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 395.567 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353347/2023. Interessado: VILBRUN DESROCHES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 395.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023. Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 395.019 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352903/2023. Interessado: DIMITRY FEDOROV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do País por mais de 90 dias, bem como não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 394.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352674/2023. Interessado: YRONCE PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 393.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351401/2023. Interessado: INNOCENT OSEZE OSEGHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.331 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349963/2023. Interessado: MANNUELIS MADE ROSARIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 390.704 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0349483/2023. Interessado: SAHAR VERDI NAZARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.057 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348994/2023. Interessado: LEONARDO RUIZ VALDALISO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 390.012 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348948/2023. Interessado: JANY MACHADO IRASTORZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.Fechar