DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
WISLINE TILUSSE - G303087-K, natural do Haiti, nascida(o) em 6 de janeiro de 1992,
filha(o)
de
Isoinise Tilusse,
residente
no
Estado
de
Santa Catarina
(Processo nº
235881.0413623/2023) e
WOLGENS LOZIER - G206578-U, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de outubro de
1990, filho(a) de Alfred Lozier e de Yvrose Sultan, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 235881.0405118/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.784, DE 25 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MARGUERITE KAZOHERA - V382419-6, natural de Burundi, nascido(a) em 17 de
outubro de 1969, filho(a) de Kazohera e de Viriginya Nicizanye, residente no Estado do
Maranhão (Processo nº 235881.0407353/2023) e
SANDRA AMALIA FREITAS BARAHONA - W681491-B, natural do Chile, nascido(a)
em 10 de outubro de 1969, filho(a) de Albino Adrian Freitas Soto e de Rosa Amalia Belamina
Barahona Gonzalez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0410818/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.785, DE 25 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos
termos do Parágrafo único do referido artigo:
HAMZA AL NASS - F417793-9, natural da Síria, nascido(a) em 27 de agosto de 2020,
filho(a) de M Talal Al NASS e filho(a) de Sara Al Khatib, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0414762/2023) e
HASHEM AL NASS - G224193-B, natural da Síria, nascido(a) em 4 de novembro de
2010, filho(a) de Mohamad Talal Al Nass e de Sara Alkhatib, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0414776/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.786, DE 25 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal
Regional Federal da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou a
sentença MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC, no âmbito do processo judicial nº
5003019-44.2024.4.04.7208, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
FAVIO EMILIO MALDONADO ALMADA - RNM V572121-N, natural do Paraguai,
nascido(a) em 15 de fevereiro de 1995, filho(a) de Angel Maldonado e de Catalina Almada,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08492.006649/2019-70).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta
a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 25 DE JULHO DE 2024
Código: 519.410
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452498/2023.
Interessado: MACSIANIE PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e documento que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 483.841
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424870/2023.
Interessado: HARRY DOMINIQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências
contidas no inciso II do art. 65, c/c os incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.607
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403686/2023.
Interessado: SAMSON FLEURIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está
em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.132
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401719/2023.
Interessado: ORVENCIO CUEVA SEGURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil
no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 421.978
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375423/2023.
Interessado: LUVUMBO MANUEL QUIONZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374364/2023.
Interessado: WALT JOHNSLEY CERILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 420.540
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374119/2023.
Interessado: JULIO DIAZ ESCALONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código:418.440
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372504/2023.
Interessado: TAREQ SALEM MOHAMMED ABUIYADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as certidões
da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 418.323
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372390/2023.
Interessado: PETERSON BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 418.111
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372214/2023.
Interessado: ROSERVIS JHUET MEZA ARTEAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.643
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371841/2023.
Interessado: YOUDELINE DUPERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.535
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371728/2023.
Interessado: JEAN CLAUDE ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não
apresentou declaração de prova presencial do curso de português, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.473
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371663/2023.
Interessado: CARLOS ENRIQUE CORDERO HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371590/2023.
Interessado: JANAINA CAMILLA LAVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 417.264
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371448/2023.
Interessado: PAULICIA PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.243
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371427/2023.
Interessado: SANDY PEREZ FUNDORA.

                            

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