DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§4º O prazo previsto nos incisos II, V e VI poderão ser reduzidos mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora.
§5º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo à modalidade presencial.
Art. 15 Os servidores que passarão a atuar na modalidade presencial do PGD deverão pactuar plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no sistema informatizado
apropriado de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados, no prazo de quinze (15) dias a contar da vigência desta Portaria.
Art. 16. Fica revogada a Portaria SFB nº 138, de 13 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 133, Seção 1 de 14/07/2023.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN
ANEXO I
DESPACHO Nº XXXX/2024-SFB
À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DIPLAN,
Assunto: Requerimento de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Senhora Diretora,
Em observância ao disposto na Portaria SFB nº 138, de 13 de julho de 2023 (SEI nº XXXXX), que estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Gestão no âmbito
do Serviço Florestal Brasileiro, solicito a adesão do(a) servidor(a) (Nome do servidor/a), lotado(a) nesta (Nome da unidade), ao referido Programa na modalidade teletrabalho, no regime
de execução parcial, conforme os seguintes documentos: Plano de Trabalho (SEI nº XXXXXX), Termo de Ciência e Responsabilidade do Participante (SEI nº XXXXXX), e Termo de Ciência e
Responsabilidade da Chefia (SEI nº XXXXXX).
Respeitosamente,
(Nome - Chefia Imediata)
(Cargo - Chefia Imediata)
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
. .Nome do(a) Servidor(a):
.
. .Matrícula SIAPE:
.
. .Cargo/Função:
.
. .Unidade Exercício:
.
. .Celular Institucional:
.
. .Celular Pessoal:
.
. .E-mail Institucional:
.
. .E-mail Pessoal:
.
. .Portaria Unidade:
.
. .Modalidade de Execução:
.
. .Regime Execução:
.
. .Nome Chefia Imediata:
.
. .Cargo Chefia Imediata:
.
. .Ramal da Chefia:
.
DECLARO, para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculado(a), que tenho ciência que:
I - devo atender às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho, conforme o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e à Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
II - devo assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR, registrando ambos no sistema informatizado apropriado;
III - devo atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e
da Portaria de instituição do PGD da unidade a qual estou vinculado(a);
IV - devo estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação usados pela equipe como e-mail institucional,
o aplicativo de mensagens institucional (Microsoft Teams) e/ou o celular pessoal;
V - devo informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
VI - devo executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada.
VII - a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas;
VIII - é da minha responsabilidade custear e manter a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança
da informação, para o desempenho do teletrabalho;
IX - as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo MMA;
X - devo zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 de julho de 2023;
XI - é vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:
a) adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e
b) gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas;
XII - é vedada a utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
XIII - devo observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XIV - devo observar das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Federal; e
XV - devo seguir a modalidade e o regime de execução informado no plano de trabalho pactuado.
.
.Brasília/DF, dia de mês de ano.
. .OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo SERVIDOR e sua CHEFIA IMED I AT A
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
. .Nome:
.
. .Matrícula SIAPE:
.
. .Unidade em Exercício:
.
2. DESCRIÇÃO/PLANEJAMENTO
Regime de Execução:
( ) Presencial Total
( ) Teletrabalho Parcial
( ) Teletrabalho Integral Servidor(a) tem redução de carga horária? ( ) Sim ( ) Não
Compensação de horas autorizada ( ) Sim ( ) Não
Data Prevista de início do plano de trabalho:
Data Prevista de término do plano de trabalho:
3. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS ATIVIDADES: Informar, no formato de tabela, as atividades a serem executadas no período de vigência do presente Plano de Trabalho
conforme a Tabela de Atividades anexa à Portaria que dispõe sobre os procedimentos para instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unidade (excluir estas instruções
antes de assinar o documento).
. .Grupo de Atividade
.Atividade 
plano
de
trabalho
.Complexidade / Esforço
.Carga Horária
.Detalhamento
.Situação
.Opções
. .
.
.
.
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.
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. .
.
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.
.
.
.
. .
.
.
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.
.
.
. .Carga horária total
.
.
.
.
4. CRONOGRAMA DO REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL (SE FOR O CASO)
. .Segunda-feira
.Terça-feira
.Quarta-feira
.Quinta-feira
.Sexta-feira
. .
.
.
.
.
5. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
DECLARO, para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculado(a), que tenho ciência que:
I - devo atender às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho, conforme o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e à Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
II - devo assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR, registrando ambos no sistema informatizado apropriado;
II - devo atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
e da Portaria de instituição do PGD da unidade a qual estou vinculado(a);
III - devo estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação usados pela equipe como e-mail institucional,
o aplicativo de mensagens institucional (Microsoft Teams) e/ou o celular pessoal; IV - devo informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos,
licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
V - devo executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada;
VI - a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas;

                            

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