DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - é da minha responsabilidade custear e manter a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança
da informação para o desempenho do teletrabalho;
VIII - as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo MMA;
IX - devo zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº
24, de 28 de julho de 2023;
X - é vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:
a) adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e
b) gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.
XI - é vedada a utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
XII - devo observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XIII - devo observar das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Federal; e
XIV - devo seguir a modalidade e o regime de execução informado no plano de trabalho pactuado.
6. APROVAÇÃO
Submeto o presente Plano de Trabalho para aprovação da chefia imediata.
Nome do servidor(a)
Cargo do servidor(a)
Aprovo o Plano de Trabalho.
Nome do servidor(a) - Chefia imediata
Nome do servidor(a) - Chefia imediata
ANEXO IV
PLANO DE ENTREGAS
.
.Serviço Florestal Brasileiro - SFB
Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Plano de Entregas
. .Unidade Organizacional
.
. .Dirigente da Unidade
.
.
.Item
.Plano de Entrega
. .
.Processo 
de
Trabalho
.Atividade 
do
Processo
.Complexidade.Título 
da
En t r e g a
.Subtarefas
da entrega
.Meta
.Prazo
.Demandante
.Destinatário
.Av a l i a ç ã o
.Justificativa
. .1
.
.
.
.
.
.
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. .2
.
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. .3
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.
. .4
.
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.
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.
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.
.
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA (AVALIADOR)
. .Nome da Chefia:
.
.
.Cargo Chefia: da
.
. .Ramal Chefia: da
.
. .Unidade:
.
. .Matrícula SIAPE Chefia: da
.
. .Cargo/Função da Chefia:
.
.
.Unidade Exercício: de
.
. .Portaria da Unidade:
.
. .Nome do Participante
.
. .Modalidade de Execução:
.
. .Regime Execução: de
.
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI
nº 24, de 28 de julho de 2023, e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão e Desempenho na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições
e responsabilidades: 1. Pactuar, monitorar e avaliar a execução do plano de trabalho em comum acordo com o(a) servidor(a) participante conforme necessidade do serviço; 2. Registrar,
no sistema de controle de frequência, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos ao(à) servidor(a); 3. Promover a integração e o engajamento do(a)
servidor(a) com os demais membros da equipe; 4. Dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio
dos canais previstos no TCR e no escritório digital; 5. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento
de metas e o alcance de resultados do PGD; 6. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante; 7. Acompanhar a qualidade e a adaptação dos
participantes do Programa de Gestão; 8. Manter contato permanente com o(a) servidor(a) participante no PGD para 9. Dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do PGD,
dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e 10. Registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios
periodicamente. 11. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas: a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão
de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-
as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota, sendo 5 a nota mínima para aceitação de cumprimento; b) concedendo oportunidade para que o(a) servidor(a) conheça
expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4; c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante
reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; e d) dando ciência formal ao(à) dirigente da Unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; 12. Incluir
o(a) servidor(a), em comum acordo, em ações de capacitação; 13. Dar ciência ao(à) dirigente da Unidade sobre a evolução do PGD, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações
ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e 14. Registrar periodicamente a evolução das atividades do PGD nos relatórios.
.
.Brasília/DF, dia de mês de ano.
. .OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA do(a) SERVIDOR(A) PARTICIPANTE. Em caso de alteração de chefia, deve ser providenciado novo Termo de Ciência e
Responsabilidade
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.418, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004257/2021-69. Interessada: Lins Bioenergia Ltda. Objeto: (i)
Revoga a Resolução Autorizativa nº 12.532, de 23 de agosto de 2022, que autorizou a
Interessada a implantar e explorar a UTE Bioenergia Lins, CEG UTE.AI.SP.056751-5.01,
localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.353, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001628/2024-01. Interessados: Concessionárias de Geração de
Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras de
cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e
consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em
regime de cotas para o ciclo 2024/2025 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.094, DE 23 DE JULHO DE 2024
Processo 
nº: 
48500.003285/2016-00. 
Interessado: 
Andorinha 
Energias
Renováveis S.A., Campo Formoso I Energias Renováveis S.A, Campo Formoso II Energias
Renováveis S.A., Morrinhos Energias Renováveis S.A., Sertão Energias Renováveis S.A.,
relacionadas no Anexo I deste Despacho. Decisão: (i) indeferir os Requerimentos
Administrativos interpostos pelas empresas relacionadas no Anexo I deste Despacho, e, (ii)
estabelecer que a energia não gerada, conforme Anexo II deste Despacho, por conta de
restrição elétrica relacionada à Rede Básica ocorridas entre 1º de janeiro e 30 de junho de
2016 não é passível de ressarcimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.095, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006324/2023-41, decide:
Dar provimento ao requerimento formulado pela PARNAÍBA II GERAÇÃO DE
ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, com vistas a autorizar o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - NOS, excepcionalmente antes de 120 meses de operação
comercial da usina termelétrica UTE MC2 Nova Venécia 2 (CEG nº UTE.GN.MA.030196-5), a
desconsiderar as indisponibilidades decorrentes da instalação de diverter dampers, nos
períodos definidos na tabela a seguir, limitadas a 12 meses para cada unidade geradora, nos
termos da alínea "b" do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.
. .USINA
TERMELÉTRICA
.Unidade
Geradora
.INÍCIO
I N D I S P O N I B I L I DA D E
.FIM
I N D I S P O N I B I L I DA D E
.DIAS
I N D I S P O N I B I L I DA D E
. UTE MC2
Nova
Venécia 2
.10
.28/02/2023
.23/03/2023
.23
. .
.12
.28/02/2023
.23/03/2023
.23
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.130, DE 22 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001668/2024-45, decide:
Por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Defender Conservação e
Limpeza Eireli cadastrada sob CNPJ: 09.370.244/0001-30 em face da Decisão SGA nº
23/2024 para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.133, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002096/2024-11, decide:
por aprovar o pleito de cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais
prorrogações e diferimentos, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos
extremos no Estado do Rio Grande do Sul, conforme regras definidas no Submódulo 4.2/4.2A do
PRORET, observados os faturamentos resultantes da aplicação das tarifas de equilíbrio e das
tarifas efetivamente aplicadas, com a recomposição dos diferimentos podendo ser realizada até
o processo tarifário de 2025 a 2027, de acordo com as regras detalhadas na Nota Técnica nº
97/2024-STR/ANEEL, complementadas pela Nota Técnica nº 110/2024-STR/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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