Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600066 66 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - é da minha responsabilidade custear e manter a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação para o desempenho do teletrabalho; VIII - as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo MMA; IX - devo zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; X - é vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de: a) adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e b) gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas. XI - é vedada a utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; XII - devo observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; XIII - devo observar das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e XIV - devo seguir a modalidade e o regime de execução informado no plano de trabalho pactuado. 6. APROVAÇÃO Submeto o presente Plano de Trabalho para aprovação da chefia imediata. Nome do servidor(a) Cargo do servidor(a) Aprovo o Plano de Trabalho. Nome do servidor(a) - Chefia imediata Nome do servidor(a) - Chefia imediata ANEXO IV PLANO DE ENTREGAS . .Serviço Florestal Brasileiro - SFB Programa de Gestão e Desempenho - PGD Plano de Entregas . .Unidade Organizacional . . .Dirigente da Unidade . . .Item .Plano de Entrega . . .Processo de Trabalho .Atividade do Processo .Complexidade.Título da En t r e g a .Subtarefas da entrega .Meta .Prazo .Demandante .Destinatário .Av a l i a ç ã o .Justificativa . .1 . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . .3 . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA (AVALIADOR) . .Nome da Chefia: . . .Cargo Chefia: da . . .Ramal Chefia: da . . .Unidade: . . .Matrícula SIAPE Chefia: da . . .Cargo/Função da Chefia: . . .Unidade Exercício: de . . .Portaria da Unidade: . . .Nome do Participante . . .Modalidade de Execução: . . .Regime Execução: de . Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão e Desempenho na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades: 1. Pactuar, monitorar e avaliar a execução do plano de trabalho em comum acordo com o(a) servidor(a) participante conforme necessidade do serviço; 2. Registrar, no sistema de controle de frequência, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos ao(à) servidor(a); 3. Promover a integração e o engajamento do(a) servidor(a) com os demais membros da equipe; 4. Dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR e no escritório digital; 5. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e o alcance de resultados do PGD; 6. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante; 7. Acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão; 8. Manter contato permanente com o(a) servidor(a) participante no PGD para 9. Dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do PGD, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e 10. Registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente. 11. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas: a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando- as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota, sendo 5 a nota mínima para aceitação de cumprimento; b) concedendo oportunidade para que o(a) servidor(a) conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4; c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; e d) dando ciência formal ao(à) dirigente da Unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; 12. Incluir o(a) servidor(a), em comum acordo, em ações de capacitação; 13. Dar ciência ao(à) dirigente da Unidade sobre a evolução do PGD, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e 14. Registrar periodicamente a evolução das atividades do PGD nos relatórios. . .Brasília/DF, dia de mês de ano. . .OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA do(a) SERVIDOR(A) PARTICIPANTE. Em caso de alteração de chefia, deve ser providenciado novo Termo de Ciência e Responsabilidade Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.418, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004257/2021-69. Interessada: Lins Bioenergia Ltda. Objeto: (i) Revoga a Resolução Autorizativa nº 12.532, de 23 de agosto de 2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UTE Bioenergia Lins, CEG UTE.AI.SP.056751-5.01, localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.353, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001628/2024-01. Interessados: Concessionárias de Geração de Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2024/2025 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.094, DE 23 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.003285/2016-00. Interessado: Andorinha Energias Renováveis S.A., Campo Formoso I Energias Renováveis S.A, Campo Formoso II Energias Renováveis S.A., Morrinhos Energias Renováveis S.A., Sertão Energias Renováveis S.A., relacionadas no Anexo I deste Despacho. Decisão: (i) indeferir os Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas relacionadas no Anexo I deste Despacho, e, (ii) estabelecer que a energia não gerada, conforme Anexo II deste Despacho, por conta de restrição elétrica relacionada à Rede Básica ocorridas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2016 não é passível de ressarcimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.095, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006324/2023-41, decide: Dar provimento ao requerimento formulado pela PARNAÍBA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, com vistas a autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS, excepcionalmente antes de 120 meses de operação comercial da usina termelétrica UTE MC2 Nova Venécia 2 (CEG nº UTE.GN.MA.030196-5), a desconsiderar as indisponibilidades decorrentes da instalação de diverter dampers, nos períodos definidos na tabela a seguir, limitadas a 12 meses para cada unidade geradora, nos termos da alínea "b" do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022. . .USINA TERMELÉTRICA .Unidade Geradora .INÍCIO I N D I S P O N I B I L I DA D E .FIM I N D I S P O N I B I L I DA D E .DIAS I N D I S P O N I B I L I DA D E . UTE MC2 Nova Venécia 2 .10 .28/02/2023 .23/03/2023 .23 . . .12 .28/02/2023 .23/03/2023 .23 SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.130, DE 22 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.001668/2024-45, decide: Por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Defender Conservação e Limpeza Eireli cadastrada sob CNPJ: 09.370.244/0001-30 em face da Decisão SGA nº 23/2024 para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.133, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002096/2024-11, decide: por aprovar o pleito de cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações e diferimentos, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul, conforme regras definidas no Submódulo 4.2/4.2A do PRORET, observados os faturamentos resultantes da aplicação das tarifas de equilíbrio e das tarifas efetivamente aplicadas, com a recomposição dos diferimentos podendo ser realizada até o processo tarifário de 2025 a 2027, de acordo com as regras detalhadas na Nota Técnica nº 97/2024-STR/ANEEL, complementadas pela Nota Técnica nº 110/2024-STR/ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar