DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8.2. Os deslocamentos devem ocorrer, preferencialmente, em dias não úteis, conforme
disposto em ato do Departamento de Perícia Médica Federal.
. .9. Disposições Transitórias
. .9.1. Enquanto não forem concluídas as readequações sistêmicas necessárias ao PG D P M F,
deverão ser observadas as orientações do Departamento de Perícia Médica Federal para
a plena execução das atividades e para cumprimento das metas e Agendas de
At i v i d a d e s .
. .9.2. Ato do Departamento de Perícia Médica Federal comunicará a data de atualização
das adequações sistêmicas necessárias.
. .DETALHAMENTO DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
. .1. TCR relativo ao participante perito médico:
. .1.1. Declaro, para os devidos fins de participação no PGDPMF, que são deveres e
responsabilidades do participante:
. .I - ler e inteirar-se quanto às normas da Portaria de instituição do PGDPMF e do Plano
de Trabalho;
. .II - observar todas as normas e regras operacionais e sistêmicas necessárias à adequada
execução das atividades, nos prazos regulamentares;
. .III - assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
. .IV - cumprir, no mínimo, as metas pactuadas na forma estabelecida no Plano de
Trabalho;
. .V - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente
atualizados e ativos;
. .VI - manter atualizado, correio eletrônico pessoal e telefone de contato móvel, inclusive
com aplicativo de mensagens instantâneas, a fim de ampliar e otimizar os meios de
comunicação com as respectivas chefias.
. .VII - consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o
Sistema Eletrônico de Informações, e as demais formas de comunicação utilizadas pelo
Departamento de Perícia Médica Federal, exceto quando estiver em gozo de férias, de
licenças ou de outros afastamentos previstos em lei;
. .VIII - manter-se atualizado acerca do teor das readequações procedimentais promovidas,
bem como das diretrizes e regras que regulamentam as atividades médico-periciais e o
programa do qual participa;
. .IX - executar e registrar suas atividades e destinação de pontos nos sistemas
corporativos utilizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal, nos prazos
regulamentares;
. .X - conferir diariamente sua produtividade e a respectiva pontuação atribuída pela
realização dos serviços médico-periciais no módulo PMF-SEAMP, ou outro que venha a
substituí-lo, a fim de garantir a fidedignidade dos registros;
. .XI - manter a chefia imediata da unidade de execução informada, de forma periódica e
com rapidez, e sempre que demandado, preferencialmente através dos meios de
comunicação oficiais, acerca da evolução do trabalho e de quaisquer inconsistências ou
ocorrências identificadas que possam impactar a sua produtividade;
. .XII - comunicar à chefia imediata da unidade de execução, em tempo hábil, a ocorrência
de afastamentos, licenças ou outros impedimentos previsíveis de comparecimento à
unidade de exercício ou que impeçam a produção diária;
. .XIII - manter, a meu custo, estrutura física e tecnológica necessária, adequada às
orientações de ergonomia e segurança no trabalho, e suficientes à plena execução das
atividades de forma remota, nos termos da Portaria de instituição do PGDPMF;
. .XIV - guardar sigilo e zelar pelas informações contidas nos processos e nos demais
documentos, mediante observância às normas internas e externas de segurança da
informação, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação em vigor;
. .XV - estar disponível diariamente para o atendimento extraordinário até o quantitativo
de 3 (três) pontos, quando da ausência de outros peritos médicos da unidade de
atendimento;
. .XVI - realizar diariamente as atividades de forma individual, vedada a contribuição
voluntária ou remunerada de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
metas estabelecidas;
. .XVII - adotar os procedimentos de segurança da informação para a execução das
atividades médico- periciais;
. .XVIII - não conectar o equipamento utilizado para as atividades a redes sem fio não
confiáveis ou sem a habilitação do protocolo de codificação seguro;
. .XIX - não compartilhar dados com outros dispositivos emparelhados ou conectados na
mesma rede;
. .XX - encerrar a sessão sempre que finalizar o trabalho ou interromper o serviço por
tempo razoável;
. .XXI - bloquear o acesso ao equipamento, enquanto estiver sem uso;
. .XXII - realizar cópia de segurança de informações corporativas que, porventura, sejam
gravadas em dispositivo de armazenamento local;
. .XXIII - preservar o acesso controlado às mídias de cópias de segurança e armazená-las
em local protegido de furto ou perda;
. .XXIV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas
internas de
segurança da
informação
e adoção
de cautelas
adicionais
necessárias;
. .XXV - cumprir os requisitos para adesão ao Programa, inclusive, estar apto e não possuir
restrição para executar todos os serviços estabelecidos na Tabela de Atividades da Perícia
Médica Federal;
. .XXVI - atender aos contatos da chefia imediata nos horários de funcionamento da
unidade de atendimento;
. .XXVII - utilizar de todos os sistemas corporativos, próprios ou compartilhados, que
compõem a rede do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, necessários para a execução dos serviços médico-periciais a serem
realizados com base nos normativos vigentes.
. .XXVIII - executar o Plano de Trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o seu cumprimento na modalidade
pactuada;
. .XXIX - saber que a participação no PGDPMF não constitui direito adquirido;
. .XXX - observar e cumprir as orientações técnicas, administrativas e procedimentais
emitidas pelo Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência
Social; e
. .XXXI - participar das atividades de orientação, de capacitação e de acompanhamento.
. .2. TCR relativo ao participante que execute atividades de gestão:
. .2.1. Declaro, para os devidos fins de participação no PGDPMF, que são deveres e
responsabilidades da chefia imediata da unidade de execução:
. .I - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do PGDPMF;
. .II - supervisionar e gerenciar as atividades desenvolvidas no escopo do Programa;
. .III - aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, o registro e a execução
das atividades nos sistemas corporativos, nos prazos regulamentares;
. .IV - apoiar e executar as ações necessárias à operacionalização do PGDPMF, em sua área
de competência disseminando orientações técnicas e procedimentais necessárias à
consecução do Plano de Trabalho e do TCR;
. .V - validar e homologar a pontuação no módulo PMF-SEAMP, bem como registrar as
informações funcionais necessárias nos demais sistemas corporativos utilizados, nos
prazos regulamentares; e
. .VI - iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações sempre que os participantes
sob sua subordinação incidirem em situações que possam ensejar desligamento do
PGDPMF, em conformidade aos preceitos dispostos nesta Portaria, no Plano de Trabalho
e no TCR.
. .
. .3. Modalidade e Regime de Execução do PGDPMF
. .3.1. As modalidades serão, a critério e conveniência da Administração, do tipo:
. .I - presencial, preferencialmente em unidades vinculadas ao serviço público federal, ou
em unidades externas; e
. .II - teletrabalho em regime de execução parcial, implementado exclusivamente no
atendimento ao interesse da Administração.
. .A totalidade da jornada de trabalho presencial do participante ocorrerá em local
determinado pela Administração.
ACEITO o Plano de Trabalho ora pactuado e estou de acordo com o Termo de
Ciência e Responsabilidade e as regras estabelecidas na Portaria n° 2.400, de 25 de julho
de 2024, que instituiu o Programa de Gestão de Desempenho da Perícia Médica Federal -
P G D P M F.
___________________________________________
Assinatura do servidor
___________________________________________
Assinatura da chefia imediata
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
.
.GRUPO DOS EXAMES MÉDICO-PERICIAIS
.SIGLA
.P O N T U AÇ ÃO
. .1
.Perícia
Inicial
de
Benefício
por
Incapacidade
.SABIPI
.1
. .2
.Perícia Médica Conclusiva de Benefício por
Incapacidade
.SABIPMC
.1
. .3
.Perícia Médica Resolutiva de Benefício por
Incapacidade
.S A B I P M R ES
.1
. .4
.Perícia de Benefício por Incapacidade em
fase recursal
.A P P B I R ES
.1
. .5
.Perícia em Benefício por Incapacidade por
determinação Judicial
.P B I DJ
.1,5
. .6
.Perícia Alta a Pedido de Benefício por
Incapacidade
.S A B I AT P
.1
. .7
.Avaliação Médico
Pericial Presencial
do
BPC
.APMBPC
.1,5
. .8
.Avaliação
Médico Pericial
Presencial
em
Fase Recursal do BPC
.AMPR
.1,5
. .9
.Perícia de isenção de IR por convocação
(por exigência da perícia médica)
.S O L I M R E N DA
.1
. .10 .Perícia
de
Majoração
de
25%
da
Aposentadoria
por
Incapacidade
Permanente
.PMA JINV
.1
. .11 .Perícia Aval Invalidez em Dependente Maior
de Quatorze Anos para Receb. de Salário-
Fa m í l i a
.ADSPDMQRSF
.1
. .12 .Perícia de pensão especial a crianças com
microcefalia causada por Zika Vírus
.APERZIKA
.1,5
. .13 .Revisão
Bienal
de
Aposentadoria
por
Invalidez
.SABIAP
.1
. .14 .Perícia Médica da Pessoa com Deficiência LC
142
.PMPDE
.3
. .15
.Perícia Médica de Auxílio-Acidente
.P E M AC
.1
. .16 .Perícia
no
Âmbito
dos
Acordos
Internacionais
.PMAAI
.1,5
. .17 .Perícia
para apuração
de indícios
de
irregularidade
.APAPINIR
.1,5
. .18 .Perícia para
Avaliação da
Síndrome da
Talidomida
.AGT A L I D O
.3
. .19 .Perícia
para Avaliação
de
Dependente
Inválido
.PERIMEDMI
.1
. .20 .Perícia
para
avaliação
do
dependente
inválido em fase recursal
.A D E P I N V R EC
.1
. .21 .Perícia Presencial Por Indicação Médica após
Parecer em Documentação Médica
.ACO N F D O C
.1
. .22 .Agendamento de Perícia Médica de RP
obrigatória por determinação Judicial
.PMRPOBG
.2
. .23 .Perícia RP Por Determinação Judicial Para
Avaliação de Elegibilidade
.P R P DJ
.2
. .24 .Perícia
Médica
para
Reavaliação
da
Incapacidade Laborativa de Segurados em
RP
.P E R I R EA B 2
.2
. .25 .Perícia
Médica
Inicial
de
Reabilitação
Profissional
para Fins
de Concessão
de
OPM
.AT E N COT EC A
.3
. .26 .Perícia Médica Subsequente de Reabilitação
Profissional
para Fins
de Concessão
de
OPM
.AT E N S U BT
.3
. .27 .Perícia Singular do Servidor - Licença por
Doença - Pessoa da Família - Pedido de
Reconsideração
.APRDLDPF
.1,5
. .28 .Perícia Singular do Servidor - Licença por
Doença - Pessoa da Família - Pedido de
Recurso
.APRCLDPF
.1,5
. .29 .Perícia Singular do Servidor - Licença por
Doença - Pessoa da Família - Perícia Inicial
.APILDPF
.1,5
. .30 .Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde
-
Agente
Público
Ativo
-
Pedido
de
Reconsideração
.APRDLSAP
.1,5
. .31 .Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde
- Agente Público Ativo - Pedido de Recurso
.APRCLSAP
.1,5
. .32 .Perícia Singular do Servidor - Licença saúde -
Agente Público Ativo - Perícia Inicial
.APILSAP
.1,5
. .33 .Junta Médica Oficial de Servidores Públicos
.A JUNTMED
.2
. .34
.Exame de Investidura em Cargo Público
.PMUT
.2
. .35
.Perícia Médica Domiciliar/Hospitalar BI
.P H D R EA L
.1
. .36 .Perícia
Médica
Hospitalar/Domiciliar
de
BPC
.PHDBPC
.1,5
. .37 .Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de LC
142
.PHD142
.3
. .38 .Perícia
Médica
Hospitalar/Domiciliar
de
OPM
.PHDOPM
.3
. .39 .Perícia
Médica
Hospitalar/Domiciliar
de
Talidomida
.P H DT A L I D O
.3
.
.GRUPO DAS ANÁLISES DOCUMENTAIS
.TIPO
DO
S E R V I ÇO
.P O N T U AÇ ÃO
. .40 .Conformação
de
Dados
-
Análise
de
Atestado Médico - Lei n. 14.441/2022
.AT ES T M E D 3
.0,5
. .41 .Análise processual
de exposição
a ag.
nocivos para fins de conversão de tempo
especial
.AT I V ES P EC
.1
. .42
.Análise para Isenção de Imposto de Renda
.APISENIR
.1
. .43
.Análise para fins de saque do FGTS
.T FGT S
.1
. .44
.Análise de contestação de NTEP
.A P CO N N T E P
.3
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