DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SETRANSPEL, CNPJ: 89.876.254/0001-81, Carta Sindical nº L010 P047 A1941; excluindo a
Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em
caminhões cegonha; 3) SINDISAMA - SINDISAMA-SIND DAS EMP TRANSP DE CARGAS DE
SANTA MARIA, CNPJ: 94.444.759/0001-07, Processo nº 24000.003902/92-49; excluindo a
Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em
caminhões cegonha; 4) SETERGS - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários no
Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 92.942.432/0001-30, Carta Sindical nº L019 P052
A1949; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de
veículos automotores em caminhões cegonha; 5) SINDICAR - Sindicato das Empresas de
Transporte 
de 
Carazinho
e 
Região,RS, 
CNPJ: 
07.633.156/0001-59,
Processo 
nº
46000.021414/2005-96; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte
rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 6) SINTRALOG - RS - Sindicato
das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa, CNPJ: 10.189.928/0001-
10, Processo nº 46218.011947/2009-48; excluindo a Categoria econômica das empresas de
transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 7) SINDIBENTO -
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DE BENTO
GONCALVES E REGIAO, CNPJ: 89.435.416/0001-46, processo 19964.109318/2022-17;
excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos
automotores em caminhões cegonha; 8) Sindicato das Empresas de Transportes
Rodoviários de Cargas Nacional e Internacional de Santana do Livramento",RS, CNPJ:
92.913.870/0001-70, Processo nº 46000.017364/2006-23; excluindo a Categoria econômica
das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha;
9) SETCERGS - Sind. das Empresas de Transp. de Carga no Est. do RS, CNPJ:
92.964.451/0001-67, Carta Sindical: L028 P069 A1959; excluindo a Categoria econômica
das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha;
10) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros
Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo nº
46000.007522/96-59; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte
rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; NOTIFICAR as entidades
1)SETCESUL - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul,
CNPJ: 
91.561.134/0001-37, 
Processo 
nº
24400.000179/90-07; 
2) 
SETRANSPEL
-
SETRANSPEL, CNPJ: 89.876.254/0001-81, Carta Sindical nº L010 P047 A1941; 3) SINDISAMA
-
SINDISAMASIND 
DAS
EMP 
TRANSP
DE
CARGAS 
DE
SANTA 
MARIA,
CNPJ:
94.444.759/0001-07, Processo nº 24000.003902/92-49; 4) SETERGS - Sindicato das
Empresas
de Transportes
Rodoviários
no Estado
do Rio
Grande
do Sul,
CNPJ:
92.942.432/0001-30, Carta Sindical nº L019 P052 A1949; 5) SINDICAR - Sindicato das
Empresas de Transporte de Carazinho e Região,RS, CNPJ: 07.633.156/0001-59, Processo nº
46000.021414/2005-96; 6) SINTRALOG - RS - Sindicato das Empresas de Transporte de
Cargas 
e 
Logística 
de 
Santa 
Rosa, 
CNPJ: 
10.189.928/0001-10, 
Processo 
nº
46218.011947/2009-48; 7) SINDIBENTO - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
CARGAS E LOGISTICA DE BENTO GONCALVES E REGIAO, CNPJ: 89.435.416/0001-46,
processo 19964.109318/2022-17; 8) Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de
Cargas Nacional e Internacional de Santana do Livramento",RS, CNPJ: 92.913.870/0001-70,
Processo nº 46000.017364/2006-23; 9) SETCERGS - Sind. das Empresas de Transp. de
Carga no Est. do RS, CNPJ: 92.964.451/0001-67, Carta Sindical: L028 P069 A1959; 10)
Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros
Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo nº
46000.007522/96-59, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da
notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de
suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 24 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
1812 (2854631),
resolve: DEFERIR
o
registro sindical
ao Sindicato
dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Ulianópolis,
CNPJ
00.936.581/0001-78, Processo
n.º
19964.101974/2023-44,
para representar a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos
ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal e
base territorial no município de Ulianópolis, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1820 (SEI 2875637), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDCALÇADOS -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas, Material de
Segurança e Proteção do Trabalho do Município de Senador Pompeu-Ceará, CNPJ:
23.870.078/0001-62, Processo
19964.101573/2023-94, para
representar a
Categoria
Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de
Segurança e Proteção do Trabalho, com abrangência municipal e base territorial no
município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria 3.472/2023. Para fins de anotação no CNES, resolve ANOTAR o cadastro da
seguinte entidade sindical: STICALÇADOS-CE - SIND. DOS TRAB. NA IND. DE CALÇADOS DO
CEARÁ, CNPJ 07.341.464/0001-00, Processo 24170.002975/90-17, excluindo o município
de Senador Pompeu, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1819 (SEI 2875302), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SITIFAEG-TO-DF - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias de
Fabricação de Álcool Carburante, Açúcar, Derivados e Subprodutos no Sudoeste do Estado
de 
Goiás, 
Tocantins 
e 
Distrito
Federal, 
CNPJ 
73.918.690/0001-36, 
Processo
19964.101084/2023-32, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e
empregados que exerçam atividades prestando serviço às indústrias e/ou agroindústrias
de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim
compreendidos: 
trabalhadores
na 
indústria 
de 
Etanol,
Biodiesel, 
Lubrificantes,
Biofabricados, Derivados e Subprodutos, com abrangência Interestadual e base territorial
nos Estados de Distrito Federal, Goiás: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia,
Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto
Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil,
Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé,
Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis,
Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás,
Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis,
Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia,
Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de
Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Castelândia, Catalão,
Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de
Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina,
Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama,
Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova,
Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis,
Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de
Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Ipameri,
Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapirapuã, Itarumã,
Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara,
Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão,
Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de
Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo
de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis,
Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás,
Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde
de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo,
Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de
Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu,
Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente,
Rio Verde, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás,
Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino,
Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da
Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São
Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos,
São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Simão,
Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás,
Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia,
Turvelândia,
Uirapuru,
Uruana,
Urutaí, Valparaíso
de
Goiás,
Varjão,
Vianópolis,
Vicentinópolis e Vila Propício e Tocantins: Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do
Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas,
Araguacema, 
Araguaçu, 
Araguaína, 
Araguanã, 
Araguatins, 
Arapoema, 
Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeiras do
Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernado Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia
do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos lindos, Cariri
do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade,
Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colmeia, Combinado, Conceição do Tocantins,
Couto Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis
do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goaiatins, Guaraí,
Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins,
Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis,
Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins,
Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Oliveira de
Fátima, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins,
Paranã, Pau d'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto
Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da
Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa
Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do
Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Felix do Tocantins,
São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São
Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas
do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia,
Xambioá, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1814 (SEI 2859947), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Retiro/MG - STRSAR, CNPJ 20.930.127/0001-17,
processo
19964.101881/2023-10 para
representação da
categoria profissional dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais,
empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais,
hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou
em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até
dois 
módulos 
rurais, 
posseiros,
assentados, 
meeiros, 
parceiros, 
arrendatários,
comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Santo Antônio do Retiro, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1815 (SEI 2864442), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº
19964.200692/2023-29, de interesse da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários
de Saúde - FEMACS, CNPJ 07.322.372/0001-83, com abrangência Estadual e base territorial
no Estado do Maranhão, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela
filiadas que tenham a representação da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, nos
termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1821 (SEI 2876180), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO CARLOS
E REGIÃO - SINTRAF, CNPJ 82.810.029/0001-01, Processo 19964.101872/2023-29, para
representar a Categoria Profissional de trabalhadores e trabalhadoras na agricultura
familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários, cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários,
trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho,
dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até
dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
São Carlos, Cunhataí, Caxambu do Sul, Planalto Alegre e Águas de Chapecó, Estado de
Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Caxamabú do Sul, Carta Sindical: L054 P007 A1968, excluindo a os trabalhadores e
trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados,
arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a
própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração,
ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971,
delimitando a
propriedade rural em
até dois
Módulos Rurais; B)
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Águas de Chapecó, Carta Sindical: L063 P009 A1970, excluindo os
trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os
assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família,
indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N.
1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais; nos termos do
art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1822 (SEI 2879395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
ANGICAL DO PIAUI - PI, CNPJ nº 06.504.237/0001-96, Processo 19964.108225/2023-48,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior
a dois módulos rurais, no município de ANGICAL DO PIAUÍ -PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Angical do Piauí,
Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1823 (2880064), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDCONDOMÍNIOS/BA -
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, CATEGORIA EMPREGADORA NOS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS, MISTOS, FLAT'S APART HOTÉIS, EM PLANTAS HORIZONTAIS E VERTIFICAIS DE
SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA DA BAHIA, CNPJ 41.754.361/0001-00, Processo
19964.105324/2023-78,
para representar
a categoria
econômica de
condomínios
residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios
comerciais, dos condomínios de uso misto (residenciais/comerciais), dos condomínios
edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras (shopping
centers), condomínios de flats, condomínios de apart hotéis e village, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Camaçari, Candeias, Catu, Dias d'Ávila,
Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do

                            

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