DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.981/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Aparecida Faldinhein (113.300.338-92).
1.2. Órgão: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5980/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar a
reinstrução dos autos.
1. Processo TC-012.162/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lucas José de Souza (090.891.669-80).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que:
1.7.1. analise a legalidade da inclusão do instituidor Adilson José de Souza,
anteriormente pertencente aos quadros do Ministério da Saúde, nos quadros da Anvisa
com alteração de remuneração;
1.7.1.1. informe se existem outros beneficiários de pensão para o mesmo
instituidor e, se for o caso, o número dos respectivos atos.
ACÓRDÃO Nº 5981/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.186/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Malvina Fernandes Campos (152.184.815-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5982/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.218/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Rafael Ribeiro Vitor de Andrade (158.194.826-38).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5983/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.226/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lucila Alves da Costa (830.220.231-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5984/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.299/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Zilda Maria Munhoz Schwartz (231.269.069-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5985/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.404/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Zeny Bloisi Vaz Sampaio (017.146.005-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5986/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.490/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Samuel Araújo de Oliveira (800.110.637-34).
1.2. Órgão/Entidade: Arquivo Nacional - MGI.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5987/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse do sr. José Raimundo Branco do
Vale:
1. Processo TC-013.588/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Áurea Ayres Vieira (024.079.077-44); Ícaro Kaua Soares Silva
(054.834.512-01); José Bernardo dos Santos (269.041.102-44); José Raimundo Branco do
Vale (320.276.212-53); Marylandia Bezerra Nogueira (577.230.012-15); Rita Alves Gomes
(225.450.342-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a legalidade da inclusão do
percentual de 15% a título de adicional por tempo de serviço na base de cálculo da
pensão paga ao sr. José Raimundo Branco do Vale.
ACÓRDÃO Nº 5988/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto os atos de interesse dos srs. Álvaro José Rijo de
Castro Pereira, Haidé Vieira Rijo e Marly Fernandes Pereira:
1. Processo TC-013.601/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Álvaro José Rijo de Castro Pereira (054.562.517-36); Camila
de Caldas Munoz (053.519.247-90); Demerval Amaral Gomes (034.049.007-15); Eny Costa
Rianelli (089.997.687-59); Haidé Vieira Rijo (068.678.807-97); Joaquim de Souza Gomes
(135.564.957-91); Marly
Fernandes Pereira (506.094.677-00); Pedro
Munoz Gomez
(425.311.877-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas Órgãos Extintos que encaminhe, no prazo de trinta dias, o mapa de tempo de
serviço do sr. Roberto José de Castro Pereira (020.187.997-20) e informe o número de
cadastramento do ato de aposentadoria do instituidor no sistema Sisac, conforme consta
do campo
"forma de envio da
aposentadoria original" do
formulário e-Pessoal
22.766/2022.
ACÓRDÃO Nº 5989/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em converter o
presente julgamento em diligência.
1. Processo TC-013.618/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Ignez Raposo Guadagnin (843.116.577-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Universidade Federal do Espírito Santo que encaminhe a
este Tribunal, no prazo de quinze dias, os mapas de tempo de serviço que embasaram as
concessões de aposentadoria ao instituidor Hilton Dei Guadagnin (matrículas 294345 e
6294345);
1.7.2. determinar à AudPessoal que verifique se houve dupla contagem de
tempo de serviço/contribuição para as aposentadorias do instituidor.
ACÓRDÃO Nº 5990/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Bárbara dos Santos Moreira
Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.643/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Bárbara dos Santos Moreira Costa (517.349.741-68); Gilda de
Castro Meirelles (062.534.827-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
Iphan.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que examine a legalidade da acumulação de
benefícios previdenciários por parte da sra. Gilda de Castro Meirelles bem assim se estão
ocorrendo os descontos previstos no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019
nos proventos da interessada.
ACÓRDÃO Nº 5991/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.706/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Geraldo Gomes de Sales (235.589.033-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

                            

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