DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
tem por objeto a alteração dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava, do contrato nº 18/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) 
meses, contados a partir de 08/08/2024 até 07/08/2025, podendo ser prorrogado, nos termos no que dispõe o art. 71 da Lei Federal n° 13/303/2016. 8.2. O 
prazo de execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/08/2024 até 07/08/2025, podendo ser prorrogado, nos termos 
no que dispõe o art. 71 da Lei Federal n° 13/303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 91.360.000,00 (noventa e um milhões e trezentos e sessenta mil reais; 
X - DA VIGÊNCIA: 08/08/2024 a 07/08/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcio Adriano 
Castro Lima - Presidente da ETICE - Respondendo; José Clerton Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato e Heitor Araujo de Oliveira Galvão Soares - 
Representante Legal da CONTRATADA.
Marcio Adriano Castro Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230885
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0885/2023, Comprasnet, de interesse da SESA, O objeto 
da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, nas condições estabelecidas neste edital 
e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http:// e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2024 0008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90293/2024 - Comprasnet, de interesse da CEGÁS, cujo 
OBJETO é Aquisição de válvulas reguladoras de pressão para gás natural, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão 
ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0012/2019
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce; III - ENDE-
REÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, Nº 217 - Aldeota - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II e §4º, da Lei 8.666/93, 
na Cláusula Oitava do Contrato e no Processo NUP 13012.006714/2024-10; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado, com alteração do 
valor global, o prazo de vigência do CONTRATO por mais 12 (doze) meses, tendo como condição resolutiva o término da licitação para a contratação de 
objeto da mesma natureza, para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 33.903/2021, no que diz respeito à adoção da sistemática de conta vinculada, 
mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada acerca da homologação da licitação respectiva, interregno após o qual estará 
rescindido o presente contrato, sem que caiba à contratada direito à indenização de qualquer espécie; Fica acrescido ao valor global do CONTRATO o montante 
de R$ 2.317.329,24 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao período da prorrogação; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.498.512,92 (onze milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO que não foram 
expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 17 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera 
Rocha (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Paulo Aragão de Almeida Filho (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº70/2007
ANEXO AO CONTRATO Nº70/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa dos Profissionais 
em Transporte Alternativos de Iguatu & Região Centro Sul - COOPRECENSUL. COOPERATIVADO(A): ALLAN ALVES DE OLIVEIRA. OBJETO: 
Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular 
Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.1, em substituição ao cooperado Francisco Barbosa da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo 
Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 15 de 
julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Allan Alves de Oliveira (Cooperativado), Francisco Francioner de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e João Gabriel 
Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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RESOLUÇÃO N°15, de 18 de julho de 2024.
APROVA OS PROCEDIMENTOS E A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS 
PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE METROPOLITANO REGULAR E COMPLEMENTAR.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no 
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, inciso XV, e 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o artigo 3º, inciso XII, do Decreto 
Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE: CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 
18.628, de 18 de dezembro de 2023, que Institui o Programa VaiVem no âmbito do Serviço Regular de Transporte Metropolitano da Região Metropolitana 
de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no artigo 63, § 1º, incisos I e III, da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, que 
dispõem sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n° 29.687, de 18 de março de 2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros 
estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.787, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o programa VaiVem Ceará no âmbito do serviço 
regular de transporte metropolitano, da Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO as Concorrências Públicas n° 20240001/ARCE/CCC e n° 
20240002/ARCE/CCC, referente à Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará e os respectivos contratos assinados 
para a prestação do serviço regular e complementar; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento das medições mensais e da forma 
de cálculo do valor a ser repassado às empresas operadoras como devida remuneração pelo serviço prestado. RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente resolução estabelece os procedimentos e a forma de cálculo da remuneração mensal devida aos prestadores de serviço regular e comple-
mentar de transporte de passageiros, no âmbito dos contratos oriundos das Concorrências Públicas n° 20240001/ARCE/CCC e n° 20240002/ARCE/CCC.
Art. 2º A remuneração será determinada a partir dos dados recebidos pelos sistemas informatizados para cada período mensal e seu pagamento se dará no 
mês subsequente, de acordo com os Termos de Referência dos Editais de Licitação.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE AFERIÇÃO DAS VIAGENS VÁLIDAS
Art. 3º As viagens de transporte consistem no deslocamento efetivo de passageiros realizado pelas empresas operadoras contratadas, conforme as ordens de 
serviços emitidas pela ARCE.
Art. 4º Para fins de aferição da quilometragem produzida no período, consideram-se como viagens válidas somente aquelas que atendam plenamente as 
normas vigentes e as determinações do contrato de prestação de serviço.
Art. 5º Não serão consideradas viagens em quantitativo superior ao estabelecido nas Ordens de Serviço para cada dia do período.

                            

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