9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº304/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de conduzir SERVIDORES para mutirão da saúde, no valor total R$ 197,16 (cento e noventa e sete reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art.4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Registre-se e publique-se. Por Incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº298/ 2024 DE 01 DE JULHO DE 2024 NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ESDRAS BARBOSA FERREIRA MOTORISTA 430975-4-7 II 24 DE JUNHO DE 2024 FORTALEZA/SOBRAL/ FORTALEZA 0,50 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 65,72 ESDRAS BARBOSA FERREIRA MOTORISTA 430975-4-7 II 25 DE JUNHO DE 2024 FORTALEZA/SOBRAL/ FORTALEZA 0,50 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 65,72 ESDRAS BARBOSA FERREIRA MOTORISTA 430975-4-7 II 26 DE JUNHO DE 2024 FORTALEZA/SOBRAL/ FORTALEZA 0,50 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 65,72 VALOR TOTAL R$ 197,16 *** *** *** PORTARIA/SAP N°366 DE 2024 O SECRETÁRIO RESSOCIALIZAÇÃO, DA NO ADMINISTRAÇÃO de PENITENCIÁRIA E RESSOCIALZAÇÃO suas atribuições legalmente conferidas; CONSIDERANDO a importância de imprimir ações de governança administrativa e de reforçar o apoio institucional à gestão das unidades do sistema penitenciário, iniciando-se o projeto pela Unidade Prisional Itaitinga 3: RESOLVE: Art. 1º Instituir, na estrutura da Secre- taria da Administração Penitenciária e Ressocialização SAP, Comissão Provisória Setorial voltada ao apoio institucional da gestão da Unidade Prisional Itaitinga 3, competindo-lhe a análise e a validação prévia das medidas de isolamento preventivo aplicadas a internos da referida Unidade, nos termos do art. 60, da Lei Federal n.” 7.210, de 11 de julho de 1984. § 1º Cometida infração que justifique o isolamento preventivo, a gestão da Unidade formalizará a sua aplicação, com a justificativa da cautelaridade necessária para a medida, enviando, em seguida, o ato para a Comissão, a fim de que se proceda ao exame da providência. § 2º Só após o exame final previsto no §1º, deste artigo, e se validada formalmente a medida, terão início os efeitos do isolamento preventivo. § 3º A Comissão, no exercício de sua competência, poderá solicitar à gestão da Unidade informações e justificativa complementares. § 4º A Comissão contará com integrante com formação jurídica para a prestação do apoio necessário. § 5º A Procuradoria-Geral do Estado auxiliará os trabalhos da Comissão, no que for necessário, zelando pelo bom desempenho de suas atividades. Art. 2º Comporão a Comissão Provisória Setorial os seguintes SERVIDORES (nome/ matricula): I - Antônio Luiz Gouveia de Moura, matricula 472.800-1-X II - André Severiano Maia Beserra, matricula 472.859-1-7 III - Pedro Henrique Porto Xavier, matricula 430.968-3-4 IV - Daysiane Santos Barbosa Orlando, matricula 300.650-1-8 Art. 3º Esta Portaria terá vigência imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação em diário oficial. Fortaleza, 26 de julho de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2020 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA-CE.; IV - CONTRATADA: CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., CNPJ/MF sob o nº. 07.135.428/0001-90 V - ENDEREÇO: Sítio Paraíso, nº 90, bairro Gizélia Pinheiro, Caixa Postal 1007, CEP 63.138-000, Crato - CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: reajustar o valor do Contrato nº034/2020/SAP com base na variação do índice econômico IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), no percentual de 1,623020%, pelo período de maio/2023 a maio/2024, e prorrogar a vigência do referido instrumento contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.262.724,85 (sete milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 31 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 034/2020/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 15/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; CÉSAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA E NÚBIA BORGES DE FREITAS, GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2022 I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA-CE.; IV - CONTRA- TADA: ITS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 21.171.197/0001-00,; V - ENDEREÇO: AV Praça Michel Cury N.º 272, SALA: 04 CEP 38400-092 Uberlândia - MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: a concessão de reajuste de valor do Contrato nº082/2022/SAP, em função da variação do índice econômico IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), referente o período entre novembro/2022 a novembro/2023, nos termos de sua Cláusula Quinta; IX - VALOR GLOBAL: R$3.834,56 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 082/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 10/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; JOSÉ URIAS FERNANDES AQUINO, ITS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA E MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024 QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE 000392/2024, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NOS ARTS. 40, XI E 55, III, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CCT 2024/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE 000392/2024, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS; IX - VALOR GLOBAL: R$32.209,44 (TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 103/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII - DATA: 02/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOFechar