DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
do Ceará (Secult), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, comsede na RUA MAJOR FACUNDO, 500 - CENTRO, CEP 60.025.100, Fortaleza 
– Ceará, neste atorepresentada pela Secretária de Cultura do Ceará, GECÍOLA FONSECA TORRES, inscrita no CPF sob onº ***.240.993-**, doravante 
denominada CONCEDENTE, o INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, sediado na Rua Jorge 
Dumar, 1703 -Jardim América, Fortaleza - CEP 60.410-426, neste ato representado pelo Reitor em Exercício, Sr. IvamHolanda de Souza, inscrito no 
CPF sob o n° ***.434.813-**, doravante denominado CONVENENTE e aFUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DO 
INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - FAIFCE, sediada na RuaNogueira Acioli, 621 – A – Centro CEP.: 
60.110- 140, sendo representada por seu presidente Sr. ErnaniAndrade Leite, inscrito no CPF sob o nº ***.089.363-**, doravante denominado INTERVE-
NIENTE,resolvem celebrar o presente CONVÊNIO nos termos da lei e em observância aos princípiosconstitucionais que regem a administração pública e a 
supremacia do interesse público. Fundamentação Legal: O presente Convênio tem por fundamento o disposto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de 
abril de2021, e nas disposições da Lei Federal n° 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e do Decreto nº 7.423, de 31de dezembro de 2010, que autoriza legal-
mente o desenvolvimento do objeto mediante gerenciamentoadministrativo financeiro da Fundação de Apoio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIAE TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. Objeto: O presente Convênio tem como objeto a realização de uma formação em Práticas de Gestão 
Cultural emformato EaD, nomeada por “Práticas de Gestão: Sistemas Municipais de Cultura”, com carga horária de 40 horas/aulas, destinada a profissionais 
do setor público ligados diretamente à Gestão Cultural Municipal,incluindo dirigentes e técnicos das secretarias. O objetivo é capacitar 552 pessoas, entre 
dirigentes etécnicos, de 184 municípios do Estado do Ceará, previamente selecionados pela CONCEDENTE, emconformidade com o perfil exigido, através 
da Plataforma Mapa Cultural do Ceará, de acordo com as açõesprevistas no Plano de Trabalho constante do ANEXO I, parte integrante e indissociável deste 
Convênio,para todos os efeitos de direito. Cabe ressaltar que o processo de inscrição, avaliação e seleção se daráatravés da Plataforma Mapa Cultural do 
Ceará e contará com comissão de avaliação de agentes internos daSecretaria da Cultura do Ceará. Após concluída a etapa de seleção, a Secult Ceará forne-
cerá os dadoscabíveis ao IFCE para a execução. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor global do Convênio é de R$ 170.698,00 (cento e setenta mil, 
e seiscentos e noventa e oito reais), aser suportado pelo CONCEDENTE, cujos recursos financeiros serão liberados em parcela única pelaSECULT-CE, nos 
termos previstos no Plano de Trabalho. Vigência: Este Convênio terá vigência de quatro meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza, CE 22 de julho de 2024. Signatários: Gecíola Fonseca Torres - Secretária da Cultura do Ceará, Respondendo – CONVENENTE, 
José Wally Mendonça Menezes - Reitor - INTERVENIENTE e Ernani Andrade Leite - Presidente da FAIFCE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº037/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.000413/2022-54 – IG: 1330394;
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 037/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E PROCEM – PROJETO CULTURAL EDITE MARIANO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede 
na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu 
Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº. ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta 
Capital e PROCEM - PROJETO CULTURAL EDITE MARIANO, CNPJ n° 34.568.050/0001-91, com endereço em Avenida Lavras da Mangabeira, Nº 
1140, Seminário, Crato/CE, CEP: 63.116-310, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por TEREZA NEUSA DE OLIVEIRA, 
inscrita no CPF nº ***.044.813-**. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho 
de 2014, no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº 037/2022 e no processo acima epigrafado. Do objeto: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, promover a alteração do plano de trabalho do Termo 
de Fomento nº 037/2022 para utilização de rendimentos no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais) e remanejamento de rubricas no montante de R$ 
660,00 (seiscentos e sessenta reais). Os valores serão aplicados na criação da rubrica “2.1.14. Assistente de Produção”, na importância de R$ 2.466,00 (dois 
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), e no acréscimo da rubrica “2.1.3. Monitoria da oficinas “Luteria de Instrumentos de Percussão/Efeitos” e “Luteria 
de Instrumentos de Cordas - Rabecas”, do Núcleo Artes Integradas em Cultura Popular”, passando seu valor para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), 
conforme novo Plano de Trabalho aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura - CCFOL. Das disposições finais: As demais 
Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O 
Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 18 de julho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e TEREZA NEUSA DE OLIVEIRA - PROCEM - PROJETO CULTURAL EDITE MARIANO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01 / 2024
PROCESSO Nº: 27001.005273 / 2024-72 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, 
inscrito no CNPJ sob o nº. 03.612.122/0001-27, que tem por objeto a Contratação de Serviços do serviço de organização para realização da participação 
cearense nas Etapas do programa de intercâmbio artístico cultural, nomeado Festival Cena Nordeste nos estados de Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio 
Grande do Norte e Sergipe, projeto de iniciativa da Câmara Temática da Cultura do Consórcio Nordeste. JUSTIFICATIVA: O presente processo chegou nesta 
Assessoria Jurídica acompanhado da Comunicação Interna nº. 000063/2024/SECULT/COARTE, emitida pela Coordenadora de Políticas para as Artes, onde 
informa inicialmente que a Secretaria de Cultura do Ceará, integrante da Câmara de Cultura do Consórcio Nordeste, realiza neste ano de 2024 o FESTIVAL 
CENA NORDESTE, evento que nasce pela necessidade histórica da criação de conexões entre os nove estados que compõem a região do Nordeste do Brasil 
e suas produções artísticas. O Consórcio Nordeste e, consequentemente, o FESTIVAL CENA NORDESTE atingem a maioria dos princípios que regem o 
Sistema Nacional de Cultura estabelecidos no §1º do art. 2016-A da Constituição Federal, o qual transcrevemos a seguir: Art. 216-A. O Sistema Nacional 
de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas 
públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento 
humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura 
e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - univer-
salização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os 
entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações 
desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados 
e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação 
e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos 
orçamentos públicos para a cultura. (Grifos Nossos). VALOR GLOBAL: R$ 590.386,33 ( quinhentos e noventa mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e 
três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1505580 - 27100017.13.392.131.11233.03.339039.1.5009100000.0 1506244 - 27100017.13.392.131.112
33.03.339039.2.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: 
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.612.122/0001-27 DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024. Rafael Cordeiro 
Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº. 14.133/2021, combinado com o Decreto 
Estadual nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024. Gecíola Fonseca 
Torres Secretária da Cultura, Respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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