39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, COLETIVO CULTURAL CENOPOÉTICO VIVA A PALAVRA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004862/2024-33. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo E GEORGIA HELORA SILVA MOURA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº234/2024 NUP: 27001.004233/2024-11 - IG: 1330942000. Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, Respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula: 3000009-9, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCA GERLIDIA TAVARES, CPF: ***.796.883-** COLETIVO CULTURAL COMPANHIA DE DANÇA RASTRO ENDEREÇO Putiú, Quixadá, CE, BR CONTA BANCÁRIA NU BANK, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 0001, Conta: **537627-* Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, CIA DE DANÇA RASTRO - A DANÇA QUE TRANSFORMA A PERIFERIA NO SERTÃO A 20 ANOS, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004233/2024-11. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.09.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo E FRANCISCA GERLIDIA TAVARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº239/2024 NUP: 27001.003969/2024-64 - IG: 1330946000. Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, Respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula: 3000009-9, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCA ANTÔNIA FERREIRA PINHEIRO SOUSA, CPF: ***.527.673-** COLETIVO CULTURAL FEIRA NEGRA DE FORTALEZA ENDEREÇO Barra do Ceará, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA NEXT 237, AGÊNCIA: 3737, CONTA: **4795-* TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, FEIRA NEGRA DE FORTALEZA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradi- cionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003969/2024-64. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo E FRANCISCA ANTÔNIA FERREIRA PINHEIRO SOUSA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar