DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em 
nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, NÓIS DE TEATRO 21 ANOS NA PERIFERIA, por meio do Edital Prêmio Territórios 
Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP  27001.004241/2024-50. O presente termo terá o seguinte: 
valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de 
julho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E Associação 
Artística Nóis de Teatro - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº267/2024
NUP: 27001.004242/2024-02 - IG: 1330936000.
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ
INSTITUTO MARIA DO CARMO, CNPJ: 44.619.857/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
MARIA FRANCILENE DA SILVA, CPF ***.795.733-**
ENDEREÇO
Granja Lisboa, Fortaleza, CE
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. **87-*, Conta: **432-*
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em 
nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, LITERATURA E COCRIAÇÃO DA REALIDADE SOCIAL, por meio do Edital Prêmio 
Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP  27001.004242/2024-02. O presente termo terá o 
seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de junho 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO 
MARIA DO CARMO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº271/2024
NUP:  27001.003734/2024-72 - IG: 1330964000.
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada pelo Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, matrícula: 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO MOREIRA, CPF: ***.809.903-**
COLETIVO CULTURAL
MITANGA ABA PITAGUARY
ENDEREÇO
Rua Professor Jose Enrique da Silva 9610, Santo Antonio do Pitaguary, Maracanaú, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
ITAU, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 7979, Conta: **140-*
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em 
nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, MITANGA ABA PITAGUARY - LEITURA, ARTE E CONHECIMENTO., por meio do 
Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP  27001.003734/2024-72. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de 
junho de 2024. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ RESPONDENDO E 
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO MOREIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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