46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 E INALTERADAS DEMAIS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 18 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA- PRESIDENTE DA EMATERCE,LE- ONARDO DA SILVA BRAGA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 13/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 63.303.267/0001-78. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE TÁXI, TRANSPORTE DE PESSOAS, PEQUENAS CARGAS, ENCOMENDAS E MALOTES, PARA A CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/0044 – SEPLAG-CE, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00846, PARECER JURÍDICO Nº 122/2024 PROJU/EMATERCE, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALE- ZA-CE.. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE MESES), COM INICIO A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – DOE. . VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.50091000000.0-4033. DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e LUIZ CARLOS BANDEIRA DE MELLO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº052/2024 PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.001617/2024-21 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 5.213,47 (Cinco mil, duzentos e treze reais e quarenta e sete centavos) referente a débito em aberto do contrato de fornecimento de energia elétrica junto a empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, atualmente ENEL – Ceará. JUSTIFICATIVA: Após análises internas, a ENEL localizou um débito da Ematerce em aberto devido a falhas de faturamento e falta de envio em tempo hábil por parte dos mesmos, impossibilitando a emissão do pagamento. CREDOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – CNPJ: 07.047.251/0001-70 VALOR : R$ 5.213,47 (Cinco mil, duzentos e treze reais e quarenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339093.1.5009100000.0 – 1056 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 19 de julho de 2024. José Carvalho Maia Sobrinho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 14/2022 DE 11/07/2022; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Av. Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Pinto nº 139, Aerolândia, Fortaleza, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo NUP 21022.000088/2024-67 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº14/2022, datado de 11/07/2022, que trata dos serviços sanitários sistemáticos e continuados de desobstrução, desassoreamento e limpeza das redes coletoras de esgoto, com respectiva mão de obra e equipamentos combinados de caminhão jato (hidrojato) e um caminhão vácuo ou caminhão combinado, para execução do serviço hidrojamento e sucção na rede coletora de esgoto do Entreposto Ceasa de Maracanaú, bem como o transporte e disposição dos resíduos no Aterro Sani- tário do Município de Caucaia; IX - VALOR GLOBAL: R$103.557,60 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: . O Contrato n° 14/2022, datado de 11/07/2022, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 12/07/2024, com fundamento no Processo NUP 21022.000088/2024-67 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 14/2022, datado de 11/07/2022, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito.; XII - DATA: 09/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: HUGO SAMPAIO VASCONCELOS - REPRESENTANTE LEGAL. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, daqui em diante designada apenas como ADAGRI, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Edson Queiroz, CEP 60.811-520; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252 – SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34, doravante denominado simplesmente SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 202/2024, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.003229/2024-88; VII- FORO: Forta- leza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26 de julho de 2024, com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias: 56200006.20.122.421.20216.1 5.339039.1.5009100000.0 e 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1; IX - VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 009/2023 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor ; XII - DATA: 12 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI; PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante legal da Empresa SINDIÔNIBUS. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICOFechar