DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
I – área de atuação estratégica: COMITÊ DE INTEGRIDADE;
II – área de atuação tática: ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA – ASCOV;
III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da SEDUC e seus colaboradores).
 Art. 10º. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da SEDUC: 
I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º, do art. 4º, desta Portaria. 
II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; 
III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento 
de riscos; 
IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da SEDUC, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de 
Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; 
V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SEDUC;
 VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da SEDUC, alinhados com os indicadores de desempenho da SEDUC. 
VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados 
(Plano de Tratamento); 
VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; 
IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da SEDUC; 
X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da SEDUC à conformidade 
normativa; 
XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e 
XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. 
Art. 11º. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da SEDUC : 
I – Auxiliar na identificação dos objetivos da SEDUC e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento 
de riscos; 
II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento 
de riscos; 
III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais 
(Plano de Tratamento);
 IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SEDUC; 
V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; 
VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; 
VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SEDUC;
VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos 
processos organizacionais; 
IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos no Gerenciamento de 
Riscos do Poder Executivo Estadual; 
X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; 
XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;
 XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos 
dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; 
XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais 
à conformidade normativa; e 
XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. 
Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da SEDUC: 
I – Identificar os objetivos da SEDUC e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; 
III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); 
IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua 
responsabilidade; 
V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SEDUC; 
VII – Responder às requisições da área de atuação tática; 
VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SEDUC e 
demais partes interessadas; e 
IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de 
Riscos instituída pelo Decreto Nº33.805/2020. 
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Secretaria da Educação. 
Art. 14º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2024. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2022/NUP 22001.089155/2024-95 - IG: 1330714 - SACC: 1247930
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA, com sede no Sitio Lagoa, nº 2415, Zona Rural, 
Barbalha/Ce, CEP: 63.180-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.121.700/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004029197612 SSP-CE e do CPF nº 179.740.203-00, com 
a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada 
na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15 , 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2022 (SACC 1247930), publicado no D.O.E de 10.02.2022, de 
acordo com o NUP 22001.089155/2024-95; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso 
I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 
DE CONSTRUÇÃO DE 01 CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA(S) SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE V – BARBALHA 02, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a 
partir de 25 de julho de 2024 até 19 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e 
seus aditivos. ; XII - DATA: 18 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, 
FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES - Representante Legal da Empresa GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI 
REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CAIO ALMEIDA COSTA, 2. GEORGE 
HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 23 de julho de 2024 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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