53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 129/2023, publicado no D.O.E de 11/07/2023, mediante as condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Razão Social, o endereço e o representante legal da empresa do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – POTENGI-CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RAZÃO SOCIAL – DO ENDEREÇO – DO REPRESENTANTE LEGAL A empresa passará da qualificação de EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. para METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, mantendo o mesmo CNPJ: 21.705.521/0001-14. O endereço da empresa mudará de Rua Fernando Fialho, 125 – Maraponga – Fortaleza - CE, CEP: 60711- 120, para AC Povoado Carro Atolado, S/N, Cantagalo, Acarape – CE, CEP. 62.782-000. O representante Legal mudará de FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, portador do CPF Nº 717.877.553-04, para EMANUEL VIANA DE ARAUJO, portador do CPF Nº 835.917.613-20, CNH 2471685673, DETRAN-CE, residente e domiciliado à Rua 13 nº 01 – Conjunto Novo Oriente, CEP. 61.921- 104, Maracanaú - CE.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 10 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, EMANUEL VIANA DE ARAUJO - Representante Legal da Empresa - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.CAIO ALMEIDA COSTA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE .Fortaleza 18 de julho de 2024.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058545062023/PRE-RESERVA : 1329284 I - ESPÉCIE: 2ª TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0047-08, Município Trairi/CE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. Maria Verônica Furtado; III - ENDEREÇO: Trairi/CE; IV - CONTRATADA: JCM ENGENHARIA E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.433.306/0001-08,neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Rocha Maia Alencar; V - ENDEREÇO: Trairi/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 29/11/2023 e de acordo com o processo nº 05854506/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Trairi/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato 09/2023, que tem por objetivo REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE SALAS DE AULA, da Escola EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 19/07/2024 até 17/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Verônica Furtado , CONTRATADA-José Cláudio Rocha Maia Alencar. TESTEMUNHAS 01-Maria do Socorro Gordiano de O. Barbosa , 02-Nayanna Sousa Carvalho. Fortaleza, 23 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.089558/202434 IG: 133092000 I - ESPÉCIE: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM DE CURIMATÃ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0849-81, PACAJUS/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Coordenador Geral (a) Sr. (a) Pedro Henrique Sampaio Silveira; III - ENDEREÇO: PACAJUS/ CE; IV - CONTRATADA: MARCLAN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.690.096/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: PACAJUS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023 publicado no DOE de 16/02/2024 e de acordo com o processo nº 22001.089558/2024-34 e regulamentado nos Art. 57, §1º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PACAJUS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo finalização da obra de CONSTRUÇÃO DE COZINHA, RAMPA, BANHEIRO ACESSÍVEL, BANHEIROS DOS PROFESSORES, da Escola EEM DE CURIMATÃ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14/08/2024 até 12/10/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 25/07/2024 até 23/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 19 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Henrique Sampaio Silveira - CONTRATANTE, MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOÃO VITOR ALMEIDA MORAES, 02 - LETICIA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO. Forta- leza, 23 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001084502202493/PRE-RESERVA : 1330196 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDSON QUEIROZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0398-46, Município de Cascavel/CE,neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Werbson Falcão de Lima; III - ENDEREÇO: Cascavel/CE; IV - CONTRATADA: STELLA MUNICK P M CONSTRUÇÕES E EMPREEN- DIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 36.506.181/0001-70, neste ato representada pelo(a) Sra. Stella Munick Pereira Mota; V - ENDEREÇO: Cascavel/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230002 publicado no DOE de 14/11/2023 e de acordo com o processo NUP 22001.084502/2024-93 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso IV, combinado com o Art. 65, I, b §1°, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Cascavel/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução e acrescentar valor ao contrato 10/2023, que tem por objetivo a Reforma da Quadra de esportes da EEEP EDSON QUEIROZ, da Escola Estadual de Educação Profissional Edson Queiroz, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 28.920,29 (Vinte e oito mil, novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos), que representam 31,95 % (Trinta e um inteiros vírgula e noventa e cinco centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de Outubro de 2024 até 05 de Fevereiro de 2025. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de Julho de 2024 até 13 de Setembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 04 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNA- TÁRIOS: CONTRATANTE-Werbson Falcão de Lima , CONTRATADA-Stella Munick Pereira Mota. TESTEMUNHAS 01-WILAME SANTIAGO DA COSTA , 02-ANTONIO FELIPE CAVALCANTE SOBRINHO. Fortaleza, 23 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar