DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073371/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA CRUZ TAVARES, matrícula n° 22200181627371, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n°173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.073371/2024-19. Baturité, 14 de maio de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.072662/2024-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JANETE DA SILVA, matrícula nº 22200181325936, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072662/2024-90. 
Itapipoca, 30 de abril de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073365/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA CRUZ TAVARES, matrícula n° 22200181627320, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.073365/2024-61. Baturité, 14 de maio de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 136 SÉRIE 3 ANO XVI, 22 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS 
ENGARRAFADO DO PROCESSO Nº22001.052543/202-41, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PARÓQUIA 
DA PAZ, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0450-64 e a empresa : MV COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, no CNPJ sob nº 
11.224.603/0001-93. Onde se lê: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de VIGÊNCIA do contrato é de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde 
que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 
4.2 O prazo de EXECUÇÃO do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação no DOE. Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 de julho de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS ENGAR-
RAFADO DO PROCESSO Nº 22001.069053/2024-53, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI CORONEL VIRGILIO 
TÁVORA, crede 12 - Quixadá/Ce e a empresa PROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 53.256.763/0001- 64. 
Onde se lê: PROCESSO Nº22001069053/2024553 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.069053/2024-53 Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 de julho de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS 
ALIMENTICÍOS DO PROCESSO Nº 22001080683/202489, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DANÍSIO DALTON 
DA ROCHA CORRÊA , inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0058-60 e a empresa M & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS 
DE PAPELARIA EIRELI, CNPJ 15.368.126/0001-90. Onde se lê: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:O prazo de vigência 
do contrato é de 180 (CENTO E OITENTA) dias, contado do(a) publicação no D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admi-
tindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida 
a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 160 (cento e sessenta) dias, contado a partir do recebimento da 
primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2022 - PRÉ RESERVA 1319121
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDE-
REÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: KONEKT TELECOMUNICACAO 
E SEGURANCA LIMITADA; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem, 1º Andar - Sala. 102, Recife-PE, CEP 51.030-020; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP 42001.000742/2024-51, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº021/2022 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de Junho de 2024 até o dia 02 de Junho de 2025, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e 
financeiros, no valor de R$ 98.479,75 (Noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), inerentes a execução contratual.; 

                            

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