66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 IX - VALOR GLOBAL: R$ 98.479,75 (Noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de Junho de 2024 até o dia 02 de Junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Elizabeth Chaves Fiúza - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº246/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da portaria de lotação anterior e designar para a lotação indicada, o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°246/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO 497768-1-0 HILDO SANTIAGO REIS NETO EXCLUIR DA PORT. N° 0350/2015, DE 17.06.2015, D.O.E DE 02.07.2015 POSTO FISCAL PENAFORTE POSTO FISCAL ARACATI 18% *** *** *** PORTARIA Nº249/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Termo de Concessão de Uso, a título oneroso, Contrato nº 036/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 12 de julho de 2024, página 148, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, na qualidade de CONCEDENTE, e a empresa J. FERNANDES RESTAURANTE E VARIEDADES LTDA. (CNPJ nº 49.154.996/0001-89), na qualidade de CONCESSIONÁRIA, nos termos do disposto no subitem 15.1 do Item 15 do Termo de Referência ao qual o cumprimento do correspondente instrumento contratual está vinculado, segundo o qual “a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários pela utilização dos banheiros, por valor a ser estipulado em portaria específica pela SEFAZ”; RESOLVE: estabelecer como valor máximo a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA, para fins do disposto no subitem 15.1 do Item 15 do Termo de Referência, o montante equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE) vigente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°250/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o requerimento da interessada datado de 04.07.2024, conforme consta do NUP n° 19001.219482/2024-73, RESOLVE, com funda- mento na Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, II, “d”, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora GERMANA MIRANDA SALES, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula 068984-1-6, por três meses a partir de 09.07.2024, para concorrer a mandato eletivo, nas eleições de outubro/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº18/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24382 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20735 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte MARIA LILIANE DA SILVA – ME, CGF 06.492.475-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsá- vel(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24382, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20735, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 07/05/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Antecipado no período citado. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 23 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº58/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte JOSE PEREIRA PAZ JUNIOR ME, C.G.F. Nº 06.727.999-6 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(SEFAZ), dentro do prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24124 emitido em 18/07/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ-CE, 18 de julho de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº59/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte F A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, C.G.F. Nº 07.046.385-9 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(- SEFAZ), dentro do prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20914 emitido em 18/07/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ-CE, 18 de julho de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar